os sobrinhos dele tem direitos?

Há 15 anos ·
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boa noite a todos, vivo com o meu companheiro ha 11 anos esse ano fizemos a união estável no cartório,nos não temos filhos pois ele e estéril ,ele tem somente uma irma viva com dois filhos maiores e mais 4 sobrinhos todos maiores de sua irma falecida.ele nao tem mas pais vivos,gostaria de saber como eu fico na falta do meu companheiro?so eles tem direitos aos bens do meu companheiro?ha, quando fui morar com ele ele ja tinha os bens que tem, me ajude por favor, muito obrigado.

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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inicilmente, durante a vigencia da união estavel sem contrato escrito, valeu quanto ao regime o parcial de bens. Após efetuado a escritura de união estável o regime de bens passou a valer aquele que foi acordado neste contrato, e na omissão continuou valendo o regime anterior, ex vi do artigo 1.725 do Código Civil.

Com a eventual morte do companheiro lhe assite de pleno direito ficar com toda herança por ser a única herdeira na forma da lei. Companheira/cônjuge hoje a lei posiciona em terceiro lugar na sucessão, sendo assim, na ausência de ascendentes e descendentes a comanheira/cõnjuge é a única herdeira, no caso afasta toda linha colateral de herdeiro, dois quais fazem partes irmão e sobrinhos.

Att.

Adv. Antonio Gomes. [email protected]

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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muito obrigado, DR Antonio ,agora posso ficar tranquila ,deus te abençoe por ter me ajudado.abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento. Complemento, ad cautelam, guardar todos os documentos necessários nestes casos, prova de endereço comum, viagem juntos, fotos, passeios, contas conjuntas, testamento público. Sobre o último, o testamento públco, oriento:

No caso de autor de herança sem ascendentes e sem descendentes vivos, ele pode doar todos os seus bens para qualquer pessoa, com essa atitude afasta imediatamente todos os herdeiros possiveis da linha colateral. Então, para evitar no futuro um processo judicial onde você terá que litigar em juízo para afastar a irmã dele haja vista o direito de ser você a herdeira única, no caso bastaria ele comparecer em cartorio e testar por escritura pública elegendo você a sua única herdeira, e é claro a irmã dele não precisa saber para evitar qualquer possivel constrangimento entre vocês.

Seja feliz.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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obrigado DR,no momento ele esta pensando em vender os imoveis e comprar outros e colocar em meu nome, em uso e fruto dele o que o senhor acha?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Otímooooooooooooooooooooooooooo

Boa noite.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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obrigadoooooooooooooo..............boa noite

aldo cambui
Há 15 anos ·
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Dr.antonio, tenho um tio que não tem filhos,mae ou pai vivos e manifestou vontade(sem registro em cartorio) de que seu bens quando ele vier a falecer seja dos sobrinhos afilhados(3).Os irmãos podem interferir quanto a essa decisão?ou se questionarem na justiça como fica a partilha?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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No direito nestes casos palavras e ventos são sinonimos. Se dejeja preterir os irmãos é obrigatorio efetivar o testamento na forma da lei.

Att.

Adv. Antonio Gomes [email protected]

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
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Exatamente, deverá manifestar essa intençao por escrito, através de testamento.

ceci ceci
Há 15 anos ·
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como o assunto é testamento, eu tenho uma duvida, meu marido faleceu faz um ano, meu enteado que criei como filho vive comigo, já fizemos a pardilha , eu penso em fazer um testamento em favor dele, da minha parte dos bens (não tenho outros filhos e meus pais são falecidos) se eu mudar de ideia posso mudar o testamento?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Pode e deve testar todos os seus bens. O testamento pode ser revogado a qualquer tempo, isso sem ter que justificar os motivos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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