Respostas

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    Gilson Vasco Quinta, 23 de maio de 2002, 23h47min

    Será iniputável para aplicação das normas constantes da lei penal , por força do art. 27 do CP. No entanto , por força da idade , será alcançado pelo ECA devido ao ato infracional praticado (art.103 Lei 8.069/90) podendo ser merecedor da medida de Internação ( art.121 Lei 8.090) que não poderá exceder a 03 anos .
    Veja que o art. 121 § 5º da mesma Lei adverte que a liberação será compulsória aos 21 anos . Quer dizer , que mesmo tendo praticado o fato antes de completar os 18 anos , se por ventura vier a sofre a internação já ao completar 19 anos , ficará sob esta medida no mínimo durante 02 anos.
    O fundamento é o mesmo utizado para a apenação dos crimes praticados quando da vigência de Lei Temporária .

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    tiago Quarta, 05 de junho de 2002, 20h55min

    Nao importa, afinal ele ainda era menor de idade. nao sera preso pelo cometido. é o mesmo caso se uma pessoa fizer um crime que nao eh considerado no codigo penal. Leia o artigo 1º.

    Ele nao ficara impune do crime, podera sofrer sancoes, mas nao sera julgado, por ser menor e relativamente incapaz.

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    Ricardo Pessoa Fonteles Sábado, 15 de junho de 2002, 1h43min

    Quanto ao tempo do crime o nosso CP, adota a Teoria da ação ou da atividade,isto é, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"(art. 4, CP). Então não há dúvidas,o crime cometido nos últimos minutos da véspera do dia em que o agente completa 18 anos,independentemente de quando o resultado se produza, continuará a ser aplicado o ECA, pois ao tempo da ação o sujeito ativo ainda não tinha 18 anos completos.

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