Crimes cometidos na véspera de completar 18 anos, o que aplicar?? ECA ou CP
O professor de Direito Penal nos passou o seguinte caso: Uma pessoas com 17 anos 11 meses e 29 dias, as 23:55 esfaqueia uma pessoa, e a mesma vem a óbito, ela já pode ser considerada imputável? Qual a fundamentação juridica ou jurisprudencial??
Será iniputável para aplicação das normas constantes da lei penal , por força do art. 27 do CP. No entanto , por força da idade , será alcançado pelo ECA devido ao ato infracional praticado (art.103 Lei 8.069/90) podendo ser merecedor da medida de Internação ( art.121 Lei 8.090) que não poderá exceder a 03 anos . Veja que o art. 121 § 5º da mesma Lei adverte que a liberação será compulsória aos 21 anos . Quer dizer , que mesmo tendo praticado o fato antes de completar os 18 anos , se por ventura vier a sofre a internação já ao completar 19 anos , ficará sob esta medida no mínimo durante 02 anos. O fundamento é o mesmo utizado para a apenação dos crimes praticados quando da vigência de Lei Temporária .
Quanto ao tempo do crime o nosso CP, adota a Teoria da ação ou da atividade,isto é, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"(art. 4, CP). Então não há dúvidas,o crime cometido nos últimos minutos da véspera do dia em que o agente completa 18 anos,independentemente de quando o resultado se produza, continuará a ser aplicado o ECA, pois ao tempo da ação o sujeito ativo ainda não tinha 18 anos completos.