Um pai tentando ter a guarda da filha

Há 14 anos ·
Link

Olá pessoal. A pouco tempo me separei de minha esposa, não fomos casados no civíl tão pouco fizemos contratos de união estável. Vivemos juntos por aproximadamente dois anos e tivemos uma filha que hoje tem pouco mais de um ano. Com a separação ela foi para a casa da Tia dela (que é a sua mãe de criação, pois ela perdeu os pais quando era criança), que fica bem longe de minha casa. Quando ela saiu de casa deixou comigo tudo o que era meu e as contas da família. Bom, as contas eram previstas para pagarmos a dois, pois tanto eu como ela trabalhamos, ela saíndo de casa, tudo ficou comigo, sendo que pouco mais da metade são coisas materiais dela, como roupas, etc; claro, tudo no cartão de crédito em meu nome. A tia dela hoje vive só e cuida de duas netas do filho, e agora, mais de minha filha (quando minha ex vai para o trabalho), quando esta tia precisa ir ao trabalho ou se envolver em alguma coisa com as outras duas netas ou particular mesmo, minha filha fica com uma outra tia dela. Bom o problema de tudo, é que a um tempo atrás eu podia pegar minha filha a cada dois finais de semana para passar um final de semana comigo, mas agora minha ex não deixa mais eu pegar a menina. Ela me fala que posso ir ver a criança quando eu bem entender, só que ela mora longe de minha casa e ida e volta me custam 14 reais e 3 horas dentro de um ônibus, querendo ou não como fiquei com todas dívidas da casa, esses 14 reais pesam no meu bolso, então, vou vê-la apenas nos finais de semana que é quando me sobra tempo, pois no meio da semana, chego em casa as 20:30, se eu fosse ver ela chegaria perto de 00:00 em casa. Estou entrando judicialmente junto a promotoria pública em uma ação para tentar modificar esse padrão que ela exerce de me impedir de levar minha filha para minha casa (agora, pois antes permitia, deixou de permitir quando eu não quis dar a ela ajuda extra aos meus deveres). Penso em solicitar a guarda compartilhada alternada, que é aquela que a criança fica algum tempo com o pai e algum tempo com a mãe. Em minha casa há um quarto para ela, há o lugar onde ela viveu desde que nasceu, há segurança, há outras crianças da mesma faixa etária, fácil acesso a parques, etc. Na casa onde ela vive hoje, Tia dela (mãe de criação) há, dois cachorros sendo um deles um rottweiler (manso, mas acho que esse cão não deve ficar junto da minha filha) que tem livre acesso pela casa, mais um outro cão "vira-latas" novo, a casa embora bem limpa fica em um lugar próximo a vegeração e eventualmente são encotrados ratos em casa e também existe o fato de a Tia já ter que cuidar de duas crianças (9 e 10 anos). No meu caso, eu gostaria de solicitar a guarda compartilhada alternada para que a criança passe a conviver comigo de tempos em tempos e que quando ela cresça tenha o direito de escolher livremente pai ou mãe, acredito que ela só virá a escolher o pai se ao menos na minha casa ela poder ir, coisa que hoje a mãe não permite. Também não quero que a criança perca a convivência com a mãe, tão pouco quero ficar sendo cabeça-dura como ela tem sendo e evitando que eu veja minha filha dizendo "você pode vir a hora que bem entender", sendo que se a filha ficasse comigo, ela teria o mesmo problema e não conseguiria ver a filha o tempo todo, da forma que ela cobra de mim. Na pior das hipóteses, como sei que a guarda compartilhada alternada não é muito bem vista aos olhos dos juízes, ainda mais se tratando de uma criança de um ano de idade, quais as chances que tenho de ou ganhar a guarda compartilhada alternada ou até mesmo a guarda plena de minha filha? Vi algumas pessoas que tem bastante vivência nesse tipo de situação e creio que a minha seja comum de acontecer, porém não achei nada aqui no fórum sobre isso e solicito ajuda dos companheiros para tal. Grato pela atenção.

Pai.

2 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
Link

Chimarrão

Guarda Compartilhada é uma coisa, Guarda Alternada é outra e essa não é mais deferida pelos magistrados, por tanto, esqueça a vontade de pedir por ela. Peça a Guarda Alternada e que o regime de visitação seja pernoites a cada 15 dias, pegando a cça na sexta e devolvendo no domingo, na casa dela, metade das férias, Natal e Ano Novo alternados, dia dos pais, aniversário seu, aniversário dela alternado, além de regulamentar o valor que vc paga a título de alimentos. Fora isso, só se vc pedir a guarda pra vc, mas aí vc teria que comprovar que a cça é mal tratada, corre riscos, etc etc etc. Já que vc vai ser atendido pela Defensoria, converse com seu representante e peça pra ele peticionar nesses termos. Boa sorte**

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
Link

E como a colega disse, a guarda alternada nao ha possibilidades, ja que os magistrados praticamente aboliram ela do mapa, o correto seria guarda compartilhada ou direito a visitas com pernoites a cada 15 dias. A guarda para vc acho MUITO DIFICIL, ja que somente pelos seus motivos e relatos, seria praticamente impossivel um juiz dar a guarda a vc.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos