INDENIZAÇÃO ABRIRAM UMA CONTA NO BANCO EM MEU NOME (URGENTE).
ÓLA DESDE JÁ AGRADEÇO A TODOS QUE VIEREM A MIN AJUDAR.
QUERO SABER ABRIRAM UMA CONTA NO BANCO ITAÚ EM MEU NOME SEM EU SABER DESDE 2007 HOJE EM 2011 4 ANOS DEPOIS DESCUBRO, GRAÇAS A DEUS NÃO SUJOU MEU NOME MAIS ESTAVA NEGATIVADA EM 150,00 REAIS PORCAUSA DOS VALORES DA MANUNTENÇÃOO.
FUI A GERENTE DESSE BANCO QUE SEM GRAÇA E CHEIO DE MEDO ME ATENDEU E CANCELOU A CONTA,QUE TAMBEM TINHA UNS NUMERO DE CHEQUE RELACIONADO A ESSE CANCELAMENTO ,ME FEZ VARIASPERGUNTA: JA ABRIU CONTA NESSE BANCO--NÃO NEM CONHECIA JA FOI ROUBADO--NÃO AI EU PERGUNTEI A ELA CADÊ MINHA ASSINATURA POIS MINHA GERENTE JÁ HAVIA ME ORIENTADO A PEDI-LA ELA INVETOU A DESCULPAQUE ANTES ERA UNIBANCOE AGORA O ITAÚ É DIFERENTE.
METIRA QUE EU TENHO UMA CONTA NO ITAÚ QUE ANTES ERA UNIBANCO E ATÉ HOJE EXISTE NO COMPUTADOR DO MEU GERENTE. , QUERO SABER SE HÁ INDENIZAÇÃO POIS PASSEI VERGONHA ,COM O MEU GERENTE DO ITAÚ QUE FOI ELE QUE ME INFORMOU QUE EU TINHA ESSA CONTA EM NEGATIVO EM OUTRO BANCO.
Em se tratando de falta de falha na prestação de serviço , caberá ação de indenização por negligência da parte do banco, sem ter tomado as devidas confirmações dos dados da pessoa que estava abrindo a conta. EditarPermalinkM
Vc já viu se seu nome consta no serasa? Como descobriu a que tinha a conta? Peça por escrito ao Banco cópia de documentação da abertura da conta principalmente cópias do RG E CPF que está no banco. Quando fizer por escrito faça em duas vias, uma fica com vc com assinatura da gerência que recebeu o pedido.
Com certeza cabe indenização
Estou com um caso desse ajuizado. Declaração de inexistência de débito c/c Dano Morais. em primeira instância foi declarada a inexitência do débito pois nos documentos apresentados pelo banco não tinha prova (assinaturra por exemplo) que o autor tivesse aberto a conta, mas foi indeferido o dano moral. Fiz o recurso baseado nesse constrangimento passado pelo autor, pois foi taxado pelo banco de devedor quando não era, apesar de não terem enviado o nome dele para o Serasa.
Agora é rezar
Segundo Marcelo Rosenthal, advogado especialista e Mestre em Direito, assim se manifestou sobre o tema Aventura juridica.
São processos judiciais que não dispõem do mínimo fundamento legal, que se contrapõem completamente aos fatos ocorridos no caso sob julgamento e que, tecnicamente, são conhecidos como “lides temerárias”.
As “aventuras jurídicas” acarretam prejuízos a muitas partes. Ao Poder Judiciário, que se vê obrigado a bancar o andamento de um processo manifestamente improcedente, no qual o juiz e demais serventuários perdem seu tempo que poderia ser melhor aproveitado em casos que realmente precisam da atuação deles. Aos advogados, que dispendem trabalho para a solução de processo cujo resultado já se sabe será improcedente. E, principalmente, à parte que foi acionada, a qual, além da perda do tempo, tem grande prejuízo financeiro, com a contratação de advogados, peritos, assistentes técnicos, convocação de testemunhas e tudo quanto for necessário para defender-se do processo que está calcado em ilegalidades.
Mesmo sabendo que não possuem razão, algumas pessoas arriscam-se numa aventura jurídica, buscando apenas irritar ou provocar a parte contrária; ou amedrontar seu adversário judicial, forçando um acordo financeiro; ou o desleixe do seu adversário, o qual, se não contestar a ação, será revel e a perderá na íntegra. Enfim, são vários os motivos que podem fazer com que uma pessoa desleal proponha uma ação deste tipo.
Em alguns casos, o advogado que defende esta parte desleal está envolvido na trama da aventura jurídica. Em outros, também é vítima do próprio cliente, pois apenas relata no processo aquilo que lhe foi passado e que consta nos documentos que são apresentados pelo seu cliente, sem ter conhecimento dos fatos reais.
Porém, existe punição para quem propõe uma lide temerária. A parte que, de má-fé, propõe este tipo de processo, pode ser condenada, pelo juiz da causa, a indenizar a parte contrária, dentro do próprio processo, num valor equivalente a dez a vinte por cento do valor da causa. É a chamada pena por litigância de má-fé, prevista pelos artigos 16 a 18 do Código de Processo Civil, e, se houver a condenação, a parte lesada pode executar o patrimônio do ofensor no próprio processo que havia sido proposto por ela.
Ocorre que, muitas vezes, esta pena por litigância de má-fé não cobre os prejuízos causados à parte lesada e, se isto ocorrer, esta última pode ajuizar uma ação de reparação de danos contra o ofensor, para receber a diferença entre o prejuízo que teve para se defender na lide temerária, e o valor recebido como indenização por litigância de má-fé.
Além do que, a parte que propõe este tipo de ação, conforme cada caso, pode responder criminalmente por falsas alegações, documentos forjados utilizados na ação, entre outras hipóteses.
Quanto ao advogado que patrocina este tipo de processo, se ficar caracterizada a sua participação no plano de ajuizamento da lide temerária, além de poder ser condenado solidariamente com seu cliente a pagar a indenização por litigância de má-fé, deve responder junto à OAB pelas infrações éticas e disciplinares, pois o artigo 2º, VII, do Código de Ética e Disciplina da OAB, diz que “o advogado deve aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial”.
Seria interessante o legislador providenciar nova norma que permita mais rigor nas penas àqueles que utilizam este artifício. Por ora, os ofendidos devem buscar bons profissionais lhe aconselhem e defendam nestas causas, cabendo aos advogados sérios terem cautela, providenciando declarações escritas dos seus clientes acerca dos fatos que irão compor o objeto da ação.
Fabiano,
Vc não passou vergonha, quem passou foi a funcionária conforme vc mesmo comentou. Eu aprendi em Direito que devemos buscar a justiça quando formos lesados, e não creio que vc tenha sido. Agora, vc poderia tentar se eles não tivessem resolvido o problema. Por exemplo, vc procuraria a justiça alegando que entrou em contato com o Banco que confirmou a divida, e avisou que se vc não pagasse, encaminharia seu nome nome ao SPC, o que seria uma mentira, mas daria a vc margens para pleitear uma possível indenização. Como o problema foi resolvido sem problemas, e o banco alegou que devido a incorporação de outro banco seus dados foram parar lá, eu acredito que não cabe indenização, é a minha opinião.
Entendi melhor agora.
Vou te dar um exemplo, até pior que o seu.
Um senhor foi fazer um emprestimo e descobriu que seu nome estava no SPC por conta de um cartão de crédito do Banco Tal, no município de Uberlandia. Detalhe: ele nunca teve ligação nenhuma com esse banco e mora muito distante de Uberlandia. Ele passou um constrangimento pois não conseguiu o empréstimo. Ligou desorientado para o Banco tal que prontamente retirou a divida e o senhor procurou um advogado. O juiz indeferiu o pedido pois ele deveria ter pego de inicio um documento, a principio, da concessionária de emprestimo relatando que o nome dele estava no SPC, o que ele não fez. Detalhe: ele até chorou quando soube que o nome estava no SPC, passou vergonha na loja.
Vc me entende? Eu entendo que vc não gostou, se sentiu constrangido, mas eu creio que o juiz vai indeferir o seu pedido.
fabiano seu erro foi não ter pego o comprovante do constragimento que passou. Erro operacional deve ser evitado mas nunca é eliminado e se foi resolvido seu problema, sem ser contrangido (impedido de comprar algo, pegar um emprestimo, ser regeitado em algum lugar, por ter aquela conta) não pode entrar em juizo por isso. A justiça não é só punição, e tambem conciliadora, e se a empresa entrou no concesso que errou reparou o erro e pediu perdão, o correto é acatar o desfexo que tornou o caso, sera diferente se vc ter uma prova que atraves desta conta vc teve seu direito impedido em algum momento.