A alegação de falta de instituição ou de vaga para cumprimento da pena no regime semi-aberto autoriza ao magistrado a oportunidade de conceder prisão albergue ou domiciliar ao sentenciado que se encontra cumprindo pena em regime fechado, vale dizer, é possível a evolução do regime prisional fechado diretamente para o aberto nessa hipótese?

Respostas

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    gabriel gaeta Terça, 01 de outubro de 2002, 17h23min

    No estado de mato grosso, nao ha disponibilidade de vagas para presos em regime semi aberto (colonia penal agricola). Com isso, tem se decidido colocar o preso em prisao albergue diretamente, pois o preso nao pode responder pela deficiencia estatal em fornecer vagas para o cumprimento da pena. E bem certo que a LEP nao autoriza a progressao " per salto" ou seja, do regime fechado para o aberto, mas considera-se o preso nas casas de albergue como se estivessem cumprindo pena em regime semi aberto.

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