Penas
A alegação de falta de instituição ou de vaga para cumprimento da pena no regime semi-aberto autoriza ao magistrado a oportunidade de conceder prisão albergue ou domiciliar ao sentenciado que se encontra cumprindo pena em regime fechado, vale dizer, é possível a evolução do regime prisional fechado diretamente para o aberto nessa hipótese?
No estado de mato grosso, nao ha disponibilidade de vagas para presos em regime semi aberto (colonia penal agricola). Com isso, tem se decidido colocar o preso em prisao albergue diretamente, pois o preso nao pode responder pela deficiencia estatal em fornecer vagas para o cumprimento da pena. E bem certo que a LEP nao autoriza a progressao " per salto" ou seja, do regime fechado para o aberto, mas considera-se o preso nas casas de albergue como se estivessem cumprindo pena em regime semi aberto.