DESABAFO! ADVOGADO!...SÓ SE FOR DO DIABO, pois as leis não são para todos....

Há 14 anos ·
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Cadê a nossa justiça...recentemente fui procurar um advogado para iniciar 04 processos, o primeiro éra por DANO MORAL, minha ex-esposa vive me xingando de vagabundo na frente dos meus filhos e por mensagem de audio no celular! O segundo foi para pedir a REVISIONAL da pensão uma vez que estou desempregado! O terceiro DANO MORAL E MATERIAL O banco incluiu meu nome no Banco Central, mesmo apos eu ter sustado o talão inteiro de cheques! O quarto quis entrar com um MANDADO de segurança contra minha ex-esposa! Sabe qual a resposta para todos???? "VOU SER SINCERO,PODEMOS ENTRAR VAI CUSTAR 5.000,00, PORÉM JÁ INFORMO, VC NÃO TERA EXITO EM NENHUM, POIS NOS 03QUE ENVOLVE SUA EX O JUIZ NÃO ACEITA MENSAGEM DE AUDIO E TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER PARENTES NEM SEU NEM DE SUA CONJUGUE ATUAL...E CONTRA O BANCO VC NÃO TERA NENHUMA INDENIZAçÃO SIMPLESMENTE VÃO EXCLUIR SEU NOME...EU TENHO QUE SER SINCERO" Ah! faça o favor...então pra que o advogado se quando precisamos uma defesa em nossos direitos civis a resposta é essa???? Porque o juiz não vai aceita a minhas provas deixadas em mensagem de voz no celular...eu não obriguei a pessoa a gravar...tem mais, porque não pode ser testemunhas da minha atual esposa, sendo que os meus filhos frequentam a casa destas pessoas, esta pessoas não são nada minha e sim da minha esposa. E quanto ao banco! E a responsabilidade da pessoa que compensou o cheque sustado? e os cartorios que estão em protesto?....ISSO É O BRASIL...Vergonha.

10 Respostas
DFF
Há 14 anos ·
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Boa tarde Re... Isso que o seu advogado te falou sobre indenização eu falei pra um cliente dias atras. Talvez não seja o seu caso, mas tem gente que vive de indenização por dano moral. De uns tempos pra cá a coisa foi banalizada de um jeito que o juiz já olha desconfiado qdo se depara com o tema. Atuo em um caso que o juiz extinguiu o processo com resolução do mérito, e deu um baita sermão acerca do dano moral que a autora estava pedindo. Quanto a revisional é seu direito e vc deve lutar por isso com certeza. E as testemunhas... não adianta o advogado te enganar ! Qdo chegar a data da audiencia o advogado da parte contrária vai contraditar as testemunhas e elas não vão ser ouvidas... É melhor a sinceridade agora do que vc gastar dinheiro com processos que chamamos de "aventuras". Tem certos assuntos que o melhor é tentar entrar em acordo amigavel do que se desgastar com processos... Como é o caso do banco. Acalme-se e peça para o seu advogado ajuizar a revisional... Espero ter ajudado de alguma forma !

Imagem de perfil de ADVOGADO MARCOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 14 anos ·
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Isso que é ingratidão,o advogado,sendo sincero e dizendo como são as leis,ainda é chamado

de advogado do diabo... Deu sorte do seu advogado não ter embolsado os seus 5 mil reais,fique contente,e agradeça a ele...TOMA TENDÊEEEENCIA AMIGO ,ACORDA...

rosy maria
Há 14 anos ·
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Com todo respeito Rê,

Nós advogados atuamos frente a justiça, estudamos na faculdade no mínimo 5 anos e fora dela estudamos todos os dias, não merecemos sermos chamados de advogado do diabo. É claro que existem bons e maus profissionais em todas as áreas, no direito não é diferente, entretando não acho ser o caso do advogado consultado por você, afinal ele poderia ter recebido o valor e ter entrado com a causa, mesmo em seu íntimo sabendo que você não iria ganhar, e ainda sim estaria fazendo o trabalho dele, pois advogado não assume obrigação de fim e sim de meio. O fato é que ele foi honesto e agiu dentro dos psdrões éticos estabelecidos pela classe, portanto merece no mínimo respeito.

Talvez se votassemos com mais conciência teríamos essa sensação de indignação minimizada, mas isso é outra questão ....

Quer um conselho, procure da próxima vez advogados como esse (do diabo) pois com certeza cuidarão do seu processo com ética e transparência !!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Quando eu falei ADVOGADO só se for do Diabo...não estava me referindo ao profissional e sim as nossas leis, como eu falei foi um desabafo. É muito dificil hoje encontrar profissionais sinceros, porém por mais seriedade que possa existir, não é facil ver que nossas leis não funcionam e é frustrante . As Leis são o Diabo!

GI!
Há 14 anos ·
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para mim o Advogado esta correto, só de passagem, não cabe mandado de segurança contra a ex, processo seria extinto sem resolução do mérito.

"...O terceiro DANO MORAL E MATERIAL O banco incluiu meu nome no Banco Central, mesmo apos eu ter sustado o talão inteiro de cheques..." O o puro ato de sustar um talão de cheques por si só não garante que o nome não será incluso no sistema BC/SPC, logo uma ação que poderia facilmente ser revertida pelo banco.

DFF
Há 14 anos ·
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Só uma duvida Re... pegando carona no comentário do GBSO. Vc sustou o cheque no banco por desacordo comercial ou fez BO e de posse dele sustou por roubo/perda ? Já adianto... se foi por desacordo comercial prepare-se, pois o restante das folhas sustadas podem ser depositados e protestados. Só não é passivel de protesto qdo o motivo foi perda/roubo ok.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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foram extraviados 02 talões, foram sustados 40 folhas...não fiz BO apenas comuniquei o Banco...tenho extratos com todas as outras folhas sustadas, apenas 03 foram compensadas

DFF
Há 14 anos ·
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Então caro Re... corra e faça o BO urgentemente !!!!!! Mesmo que ainda não tenham sido compensados, se forem devolvidos pela alinea 21 esses cheques podem ser protestados.... Se alguem achar esses cheques podem fazer um gde estrago... Não perca tempo !

GI!
Há 14 anos ·
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Pois é! e o Advogado ainda é do Diabo....

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Boa noite, Re.

Concordo com os colegas, mas vamos tentar esclarecer alguns pontos.

REVISIONAL DE ALIMENTOS: quando da ação de alimentos normalmente fica estipulado uma porcentagem dos seus rendimentos líquidos, neste caso quando estiver trabalhando com vínculo empregatício, já no caso de desemprego ou trabalho autônomo fica estipulado uma porcentagem do salário mínimo, talvez o seu advogado tenha verificado isso e nesse caso, normalmente não há o que se fazer.

MANDADO DE SEGURANÇA: só cabe mandado de segurança contra o poder público ( para entender a grosso modo), não cabe mandado de segurança contra pessoa física ou júridica privada, por isso o seu advogado orientou-o corretamente.

DANO MORAL: os colegas acima já esclareceram bem.

TESTEMUNHAS: apesar das pessoas indicadas por você serem parentes de sua atual companheira, correto está a colocação dos colegas, senão vejamos, os parentes de sua atual companheira testemunhariam contra você? mesmo você estando errado? Duvido, pois se assim o fizessem com certeza se indisporiam com sua companheira.

CHEQUES SUSTADOS: também esclarecedor os depoimentos dos colegas.

Espero ter ajudado um pouco.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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