É legal alterar data de prova em concurso público, 5 dias antes da prova?
Me inscrevi em um concurso, no qual no seu edital constava data prevista da prova 24/09/2011, porém, no dia em que liberaram o cartão de confirmação (19/09/2011), alteraram para o dia 25/09/2011. Além de ter remarcado todos meus paciente do dia 24/09, já estava inscrita em outra prova de concurso para a mesma área, no dia 25/09. Mesmo estando escrito "data prevista", será que existe um tempo mínimo para comunicar este tipo de alteração, uma vez que avisaram com apenas 5 dias de antecedência??? Será que posso pedir reembolso??? Existe alguma lei específica para concursos públicos ou qualquer outra que aborde o assunto???
P.S.: No edital, consta no item de Disposições Gerais, que a coordenação do concurso divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso, que passarão a integrá-lo. Inclusive, foram feitas três retificações, porém, nenhuma sobre a alteração da data.
Triz:
No Direito Administrativo dois atos são em regra os mais importantes: " O Ato Vinculado e o Ato discricionário; no primeiro tudo aquilo que se refere ao inserido no edital do concurso deve ser cumprido; e o discricionário, pode haver pelo poder público escolha a seguir, ( não de forma aleatória) mas tambem de modo restrito dentro de preceitos legais.
Caso os atos administrativos não sejam respeitados, poderá o prejudicado requerer a anulação do concurso, administrativamente, e se negado, judicialmente.
Triz:
Desconheço tal legislação
É comum "essas instituições" realizadoras de certames de concursos públicos, acharem- se acima do bem e do mal, e demostra a falta de preparo competente para tal segmento, haja vista, de estar em jogo toda uma anterior preparação dos cadidatos, e comprimissos assumidos.
Se existe essa lei, na Câmara ou Prefeitura da cidade deve fornecê-la aos interessados.