É legal alterar data de prova em concurso público, 5 dias antes da prova?

Há 14 anos ·
Link

Me inscrevi em um concurso, no qual no seu edital constava data prevista da prova 24/09/2011, porém, no dia em que liberaram o cartão de confirmação (19/09/2011), alteraram para o dia 25/09/2011. Além de ter remarcado todos meus paciente do dia 24/09, já estava inscrita em outra prova de concurso para a mesma área, no dia 25/09. Mesmo estando escrito "data prevista", será que existe um tempo mínimo para comunicar este tipo de alteração, uma vez que avisaram com apenas 5 dias de antecedência??? Será que posso pedir reembolso??? Existe alguma lei específica para concursos públicos ou qualquer outra que aborde o assunto???

P.S.: No edital, consta no item de Disposições Gerais, que a coordenação do concurso divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o concurso, que passarão a integrá-lo. Inclusive, foram feitas três retificações, porém, nenhuma sobre a alteração da data.

3 Respostas
francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
Link

Triz:

  No Direito Administrativo dois atos são em regra os mais importantes:  "  O Ato Vinculado e o Ato discricionário;  no primeiro tudo aquilo que se refere ao inserido no edital do concurso  deve   ser cumprido;  e o discricionário,  pode haver pelo poder público escolha a seguir, ( não de forma aleatória) mas tambem de modo restrito dentro de  preceitos legais.

 Caso os atos administrativos não sejam respeitados, poderá o prejudicado requerer a anulação do concurso, administrativamente, e  se negado,  judicialmente.
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Entendo.

A justificativa da alteração foi que existe uma lei que proíbe a aplicação de provas aos sábados em Itaguaí.

Alguém conhece essa lei?? Caso ela exista, a coordenação do concurso, obrigatoriamente, tinha que ter marcado a prova para o domingo (25/09/2011).

francisco de Assis Temperini
Há 14 anos ·
Link

Triz:

 Desconheço tal legislação

 É comum   "essas instituições"  realizadoras de certames de concursos públicos, acharem- se acima do bem e do mal, e demostra a falta de  preparo competente para tal segmento, haja vista, de estar em jogo toda uma anterior preparação dos cadidatos, e comprimissos assumidos.

Se existe essa lei, na Câmara ou Prefeitura da cidade deve fornecê-la aos interessados.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos