Mandado de prisão civil
Amigos, estou com uma duvida. Estou com o mandado de prisão do meu esposo expedido pelo foro onde está o processo e nele diz: Prazo de prisão: 30 dias Valor do débito: R$ 57.977,70 mais as parcelas que vencerem no curso do processo Período em aberto: novembro/2003 a abril/2011 A dúvida é a seguinte: Ele cumpriu os trinta dias até ontem, 20/09. A citação se refere ao período até abril ou até o dia em que ele cumpriu a determinação do juiz? Obrigada!
O fato de ele ter cumprido os 30 dias de prisão em nada altera a divida. A citação se refere até o mes de abril. É uma questão de tempo para que seja expedido um novo mandado de prisão. Sugestão: Contrate um advogado de sua confiança e peça para ele fazer um pedido de justificativa pelo não pagamento e no mesmo pedido fazer uma proposta de acordo de parcelamento ou acordo para quitação geral do débito (já que é muito alto).
Normalmente são aceitos pelos executores, vez que é melhor receber uma parte do valor devido do que continuar brigando.
Boa sorte
Boa noite.
Ouso discordar de FPS, senão vejamos;
O débito refere-se ao período compreendido entre novembro/2003 a abril/2011 mais as pensões vencidas durante o processo.
Levando-se em conta que o réu foi preso em agosto, então a dívida tem que ser atualizada até a data da prisão.
Como ele cumpriu os 30 dias e não pagou nada, então agora só cabe a penhora de bens no valor total da referida ação.
Melchior, precisamos saber qual é o dia para o efetivo pagamento da pensão, pois conforme o dia o melhor a fazer é pagar o mês de setembro e os próximos.
Quanto a dívida anterior ele não poderá ser mais preso por ela.
Gustavo, também entendi dessa forma. Mas fiquei em dúvida já que não sou especialista. Não faço a menor idéia da data de pagamento, mas acho q é até o dia 10 de cada mês. Se o meu esposo for ao forum para olhar o processo e colher a data e valor certinho, eles são obrigados a fornecer o processo já q ele é parte né? Como fazemos para solicitar a abertura de uma conta para pagamento em juizo antes de alguma audiência q possa ocorrer?
Lendo novamente o mandado, consta o n. do processo. xxxxxxx-xx.2006.8.26.0006. Eu entendo que o processo de execução de alimentos foi aberto em 2006, certo? Então pq a mãe está requerendo desde novembro de 2003? a cobrança só não pode ser cobrada a partir do momento em q se dá a abertura do processo?
Veja bem, Melchior.
O ideal seria ter acesso aos autos, pois só assim saberíamos realmente o que está sendo cobrado e desde quando.
Partindo de suas infomações, parece-me que existem duas ações de execução, uma pelo rito do art. 732 que é a hipótese de penhora e outra pelo rito do art. 733 a qual deu ensejo a prisão de esposo.
Ah ia me esquecendo, qual o valor da pensão mensal, pois o valor informado no começo do fórum é demasiadamente alto, talvez a ação tenha sido ajuizada em 2003.
Detalhe: ação pelo rito do art. 733, refere-se ao atraso das últimas três prestações alimentícias ao ajuizamento da ação e pelo rito do art. 732 das anteriores a essas.
Gustavo, hj estivemos no fórum para tirar xerox do processo e descobri que:
1) A mãe deu entrada na separação judicial e nesse processo foi instituido o valor de 1 salário mínimo a título de pensão alimenticia ao menor.
2) Em 2008 foi feito um acordo entre a mãe e meu esposo para o pagamento de R$100,00 referente aos atrasados e R$150,00 a título de pensão, totalizando R$ 250,00. Tem uma parte q diz que o promotor não estava de acordo e que portanto o acordo não foi homologado. Não entendi direito essa parte. Como não foi feito nenhum tipo de pagamento, a dívida foi-se acumulando até o montante informado acima.
3) Não temos condições de efetuar o pagamento de um salário mínimo, conforme estipulado no processo de separação judicial, ainda mais se tiver de ser feito ainda nesse mês. Há há data para a realização de tal pagamento e nem conta bancária da mãe.
4) O que podemos e devemos fazer?
Obrigada