Direito real de habitação após inventário

Há 15 anos ·
Link

Boa noite!!

Gostaria de saber qual ação que a viuva do falecido pode entrar pra requerer o direito de habitação no único imóvel do casal, já que o inventario foi feito? O regime de casamento foi separação de bens, por isso a viuva não sabia que os herderios do falecido já tinha entrado com ação de inventario e partilha. A sentença do inventario já transitou em julgado. Aguardo resposta.

1 Resposta
Julianna
Há 15 anos ·
Link

Mesmo na separação de bens a viúva é meeira dos bens adquiridos durante o casamento, por tanto, se ela não foi chamada e nem beneficiada com o que lhe é de direito, recomendo que procure um advogado para requerer a anulação do inventário e juntamente o direito de habitação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos