As Imbecilidades do Direito Penal "Máximo"

Há 23 anos ·
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Certos juristas declarando-se positivistas ou às veses simplesmente justiceiros, não conseguem vislumbrar que sua posição pode desencadear uma verdadeira fábrica estatal de criminosos.

Deve-se necessáriamente distinguir o criminoso contumás do cidadão comum que vem a praticar um crime. Na verdade deve-se analisar mais profundamente o fator psico-patológico do criminoso.

De tal forma torna-se imbecil levar-se a prisão o cidadão comum e primário que comete um homicídio culposo de trânsito, por exemplo, ou o adolecente de menos de 20 anos que é surpreendido disputando um "racha". Nunca poderiam estes ser levados a prisão, onde se tornarão viciados e aprenderão a ser bandidos com os criminosos de verdade.

18 Respostas
josé
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Há 23 anos ·
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Eu nunca soube que "o cidadão comum e primário que comete um homicídio culposo de trânsito por exemplo,ou o adolecente de menos de 20 anos que é surpreendido disputando um "racha" fossem levados à prisão. Também não conheço nenhum jurista "positivista ou justiceiro" que defende a tese da prisão em tais circunstâncias.

Eduardo
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Há 23 anos ·
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sem comentários....

César Gomes
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Há 23 anos ·
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Realmente, nunca vi nada parecido. Por outro lado, a simples primariedade,ou o motivo de ter no crime uma forma de vida ou até algum tipo de profissionalização neste sentido, como também a forma do crime, qual seja culposo ou doloso, não justifica tratamento diferenciado. Dessa forma, devem sim ir para o calderão todos aqueles que praticaram o crime seja costumaz ou não e quem sabe assim, tomando uma esquentadinha, não toma geito e se direciona conforme o direito. aquele abraço.

Thiago
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Há 23 anos ·
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Vale só a observação que tem Desembargador do TJ Mineiro achando que o "racha" é dolo eventual!!! Isso é carnificina!!!

Luiz Evandro Coelho de Abreu
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Há 23 anos ·
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É Logico que o racha é dolo eventual!!! Acorda O que seria então, culpa consciente? No dolo eventual o sujeito prevê o resulrtado e, embora não queira propriamente atingi-lo pouco se importa com a sua ocorrencia ( eu não quero, mas se acontacer tudo bem,ñão é por causa deste risco que vou para de praticar essa conduta. Agora me diz, quem pratica racha não assume o risco ????

Roger
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Há 23 anos ·
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Meu caro,

Pessoas que praticam "racha" já são criminosos. Se forem levados à cadeia têm grande chance de tornarem-se criminosos de potencial maior do que já eram. Porém, possuem também a chance de se redimirem dos seus atos. Eu sei que, quando soltos, possuem a grande chance de praticarem homicídio culposo no trânsito (como no outro exemplo), onde a vítima pode ser um filho meu, um irmão teu etc. Portanto, por que não tentar evitar o mal ?

Arthur Farache
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Há 23 anos ·
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Depois de ler essa discussão tive o entendimento de que o Sr. Felipe Scopel Lima, pretendia lançar um questionamento em volta da tolerância e apenas citou um exemplo, este que pareceu para mim ter sido mais explorado pelos colegas.

É fato que o nosso Direito Penal disvirtua sua essência com a máxima abrangência e penalização. Deixando vários de seus princípios de lado quando assume essa posição. Porém vale notar a importância da visão ultrapassada do legislador em querer fazer apenas uma Justiça Distributiva. Seria mais coerente ao meu ver, tenho certeza de que muitos pensam radicalmente o contrário, se pensassemos em uma Justiça de caráter assistencial para os cidadãos comuns e primários que cometeram crimes eventuais. Visando sua ressocialização e reintegração a sociedade. Tentando solucionar esse tipo de crime como uma doença social. O criminoso patólogico, sim, deve ser punido com maior força e rigor.

Concordo com o Sr. Felipe Scopel, em que devemos diferenciar o cidadão que comete um crime eventual do criminoso frequente. Acrescento ainda que esse é um ponto suma importância para a construção de uma sociedade menos violenta. Abraços, Arthur

Thiago
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Há 23 anos ·
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No Dolo eventual... o agente vê o resultado... ele sabe que tem grande chance de ocorrer... ao ver o resultado, ele não modifica sua conduta

Agora... você sabe realmente o que um racha.. é uma disputa automobilisca com torcida... ninguém que pratica racha espera que aconteça um atropelamento...ou você acha que todo racha tem morte? o resultado é, sem dúvida, acidental... o motorista definitivamente não quer o resultado... na maioria dos casos nem espera Não é simplesmente "se acontecer tudo bem"... no dolo eventual o agem "vê" o resultado como possível e até como provável... no racha não esse resultado a ser visto, pois, na maioria dos rachas não há atropelamento!!!! Não há dolo eventual... o resultado está em outro plano de consciência

Thiago
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Há 23 anos ·
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"criminosos" que expressão, hein!! PURITANOS.... você são a favor do Direito Penal Max... quem pratica racha é um ser humano como você e eu... por incrivel que pareça!!!!! direito penal máximo é isso que vocês falam sinceramente, embora escrevam que compartilham do dir. penal mínimo

É dolo eventual... porque não é comigo!!!!!

Thiago
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Há 23 anos ·
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"mas quão mudado está o mundo de hoje, prendem as pessoas no intuito de reformar"

O direito penal é mero mecanismo de controle social!!!

Além do mais, racha é dolo eventual!!!! para a cadeia com "delinquentes"!!!

Thiago
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Há 23 anos ·
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Voltei para completar... naõ resisti!!

"Porém, possuem também a chance de se redimirem dos seus atos"

Que frase em meu amigo... sabe o que é isso.... caráter RETRIBUTIVO da pena..... foi muito utilizado na idade média, pela inquisição... expiação de culpa....

Dir. penal mínimo são mais do que simples palavras colegas.... mas doutrina... com seus princípios próprios... quem "acredita" que a pena é para expiar culpa não é adepto do dir. penal mínimo...

Abram seus corações para os atos de benevolência e despreendimento... retirem a raiva... quem pratica racha erra, mas não deve ser queimado na fogueira por isso!!!!!

Só educação e conscientização resolveram!!!! isso é problema de longo prazo...

Eloísa Maximiano Goto
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Há 23 anos ·
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Concordo com você Felipe, que tem sorte de morar no Rio Grande do Sul, onde as novas tendências são bem mais aceitas e aplicadas. A minha monografia de conclusão de curso tem como tema " Do Caráter Subsidiário do Direito Penal". Uma questão muito importante, ao meu ver,é a tratada pela criminologia crítica, que vê o Direito Penal como uma forma "exclusão social" de uma certa forma, já que estigmatiza de forma exacerbada aqueles que cometem crimes contra determinados bens jurídicos, principalmente contra o patrimônio. Observa-se que o sistema capitalista colabora para que haja um maior desequilíbrio entre as classes dominantes e subalternas da sociedade, motivo pelo qual, a redescoberta do princípio da subsdiariedade do Direito Penal (consequentemente do Direito Penal Mínimo)seja necessário para se ter, como nas palavras de Gustav Radbruch, não só um Direito Penal melhor, mas algo melhor que o próprio Direito Penal

M-O-X
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Há 23 anos ·
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Duas observações:

1 - É sério esse papo de que quem faz racha tem que ir para a cadeia, para se reajustar? Vcs nunca ouviram falar de princípio da proporcionalidade? O racha tinha que ser só uma infração administrativa, com punição rigorosa. Quando ocorre algum acidente, alguém morre, etc., aí sim o fato vai para a esfera penal. Não há bem jurídico de relevância penal. Por outro lado, a questão se é culpa consciente ou dolo eventual depende do caso concreto, mas, de regra, o que ocorre é culpa consciente. Quem faz racha quer fazer racha, e só.

2 - Vamos parar com esse papo de que o Direito Penal tem que ir atrás dos malvados. Diferenciar "cidadão" de "criminoso" tem como único efeito estigmatizar e criar "profecias que se cumprem a si mesmas", ou seja, pessoas que, por terem o perfil de criminoso, mesmo sem ser, acabam virando, por não encontrarem outra alternativa. E o cidadão tem direito de ser mau, se quiser, sem que o Estado tenha direito de fazer ingerência sobre a sua vida. Isso se chama princípio da dignidade da pessoa humana. Os boçais que discordam disso, como o idiota que escreve "jeito" com "g", se bem que a sua frase foi muito pior, acabam se confundindo nos argumentos e sempre caem em incoerências. Um Direito Penal compatível com o Estado de Direito tem que respeitar alguns pressupostos.

Daniela
Advertido
Há 22 anos ·
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Thiago, há uma grande diferença entre direito penal máximo e direito penal mínimo. Se vc é tão partidário do direito penal mínimo, deve saber que ao Estado competiria resguardar e penalmente tutelar somente aqueles direitos mínimos indispensáveis para o convívio social. Se vc acha que o racha não mata, ou pior, que a vida daquele que é pego por racha não é um direito mínimo indispensável para ser tutelado pelo Direito Penal Mínimo, só está provando por A mais B que não entende bulhufas acerca das teorias garantistas mínimas. Vá ler um pouco de Ferrajoli, L F Gomes, Roxin, abra sua mente para o que seja o tal do direito mínimo que você anda usando como pano de fundo para encobrir e defender condutas altamente danosas como se fossem irrelevantes.

M-O-X
Advertido
Há 22 anos ·
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Não creio que tenha sido essa a intenção dele. Na verdade, o grande problema é que devido a um resultado que muitas vezes contém tão-somente negligência os Tribunais do Júri têm condenado por dolo eventual, como se fosse medida "moralizadora". Nesse caso, como grande conhecedora de Ferrajoli e Roxin, deves saber que esse efeito preventivo é nulo, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, porque instrumentaliza a pessoa. O racha tem que ser diferenciado do homicídio culposo ou até doloso. O racha, puro e simples, deveria ser apenas infração administrativa.

Dani
Advertido
Há 22 anos ·
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Mox,

O que é racha "puro e simples"? Aquele que ficou só na diversão dos participantes?

Não existe racha puro e muito menos simples.

Por mais que seja realizado numa pista deserta, há sempre o risco (mínimo) de capotagem e (máximo) lesão e morte dos próprios participantes.

Um racha que "dá certo" é puro golpe de sorte.

Antonio Carlos Valente
Advertido
Há 22 anos ·
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HA...HA. Eita Poder judiciário!!!!

Antonio Carlos Valente
Advertido
Há 22 anos ·
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Nâo necessariamente, pois o sujeito pode estar figurando no "racha" e, apesar disso, não admitir a ocorrência do resultado; ou seja, ele tem plena confiança que com sua "pericia", não causará nenhuma lesão a interesses jurídicos.

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Há 11 anos
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