Tirar 1hs e 12mints de almoço, está correto..??

Há 14 anos ·
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Trabalho em uma empresa onde foi determinado o horário de 1hs12mints de almoço, nunca vi e não sei se existe este horário. Trabalho das 08:00hs as 11:00hs e de 12:12hs as 18:00hs - de segunda a sexta - NÃO trabalhamos aos sábados. O certo não seria tirarmos 1:20hs de almoço..?? Vcs poderiam me ajudar a entender de onde foi q. eles tiraram e como eles fizeram os cálculos para se chegar a 1:12hs de almoço..?? Tem algo na legislação ou documento oficial onde eu possa questiona-los sobre isso..?? Obrigado

11 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Marco, sua carga horaria deve ser de 44hs semanais, distribuidas geralmente em 2ª a 6ª de 8hs às 18hs com 2hs de almoço e sábado de 8hs às 12hs, mas o horário é a empresa quem determina,, já o horário do almoço tb deverá ser determinado pela mesma, pois se o funcionário não concorda é demitido, mas não ficou claro se vcs tem 1:20 de almoço, no seu caso vcs tem 1.20 por não trabalharem aos sábados, logo fecha a jornada de 44hs.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Adriana..!! Obrigado pela ajuda...Aqui na empresa fazemos 1:12hs de almoço para não trabalharmos no sábado. Fazendo os calculos com essa 1:12hs de almoço chegaremos a 44:40hs semanais, ou seja, 10hs trab. - 1:12hs de almç. = 8,88hs x 5 dias da semana = 44:40hs. Pelo q. estou entendendo estamos trabalhando 8 minutos por dia a mais, o q. da 2hs ao mes. Estou achando q. eles pegaram a 1hora da sexta caso trabalhassemos de 08hs as 18hs com 1hora de almoço de segunda a quinta para sairmos na sexta as 17hs...como saimos na sexta as 18hs, eles fizeram o seguinte: pegaram a 1 hora da sexta e transformaram em minutos (1hs=60)..dividiram por 5 dias da semana..60/5=12minutos..e juntaram a 1hora de almoço com esses 12 minutos e ficou 1:12hs de almoço de segunda a sexta. Eu nunca vi esse tipo calculo, o certo seria o q. vc me passou 1:20hs de almoço q. vai fechar as 44hs na semana. Eu gostaria de ter um documento legal onde eu pudesse questiona-los sobre isso. Vc saberia onde poderia encontrar...?? Obrigado

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Marco, o correto é 1hr20min, não precisa de documento legal, basta o artigo que determine a jornada de 44hs semanais, veja a distribuição exemplo: 08 as 12 13:40 as 18 = 8:40 x 5 = 44hs semanais, se vcs tem 1hr12min sta sobrando 8 minutos diarios que sao extras.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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CLT. Art. 58

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ok Adriana..!! Vou verificar na CLT. Muitíssimo obrigado pela sua orientação. Eu cheguei a questiona-los sobre este horário, ficaram de ver e passar pra gente, só q. até agora não falaram nada e se não ficarmos de olho eles deitam e rolam. Obrigado

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Srsr, vc esta certo...Nos termos da CF, art. 7º, XIII

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Adriana..!! Consegui com a moça do DP a maneira q. ela calcula as horas trabalhadas, eu nunca vi isso, falei até para ela rever essa forma pq ela está calculando minuto por minuto, assim nunca vai dar certo. Vou tentar lhe mostra e explicar a forma q. ela faz para vc avaliar, ok..?? Ela está fazendo da seguinte forma: 08:00 as 12:00 é igual a 4hs - de 13:12 as 18:00 é igual a 4:48hs Somando os resultados vai dar 8:48hs - ela multiplicou 8hs (q. seria do 8:48hs) por 5 e deu 40 - agora veja o q. ela está fazendo com os minutos. Pegou os 48 + 48= 96 e transformou isso em hora - 1:36 - Pegou os 36 minutos e somou com os outros 36 minutos q. deu 72 e transformou em hora q. deu 1:12hs. Vou tentar ti mostrar. 8:48} 8:48}somou os 48 e deu 96 e transformou em hora =[1]:36(sobrou 1hora) 8:48} 8:48}somou os 48 e deu 96 e transformou em hora =[1]:36(sobrou 1hora) - Pegou os 36 minutos e somou.. 36+36=72 e transformou em hora q. é [1]:12 horas 8:48 Ela multiplicou as 8horas em 5 dias da semana q. é igual 40 somou com as horas q. sobrou 1+1+1 q. é igual a 43 - feito isto ela pegou os 48 minutos restantes com os 12* minutos e somou q. deu 1 hora e somou aos 43+1=44 horas.

Entendeu q. loucura..?? Falei pra ela q. dessa forma está errado q. ela não teria q. transforma nada apenas fazer o calculo como todo mundo. Dei ate o exemplo de como recebemos o pagamento q. seria de 30 dias e os meses q. tem 31 teria q. ser os 31 dias trabalhados e não 30..mas para facilitar arredondamos para 30...e tem q. ser assim com as horas. Desculpe o tamanho da explicação...espero q. vc tenha entendido todo o processo. Obrigado

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Marco, veja o pensamento, se vc trabalha de 2ª a 6ª por 8 hs diárias, no fim da semana tem 40hs, faltando 4hs para jornada de 44hs, logo 4hs / 5 dias = 80 min = 1h20min, já que não trabalha aos sábados, ou 44hs semanais / 5 dias trabalhados = 8,80

Extra de 2ª a 6ª: 40min x 5 = 200min / 60 = 3h20 min, não fecharia a jornada de 44hs semanais, o seu erro e tb o meu é que calculamos em horas, mas deve ser feito em minutos observe:

Extra de 2ª a 6ª: 48min x 5 = 240 / 60 = 4hs o que fecha a jornada de 44hs

Conclusão: Se vc calcula em horas logicamente dará 1.20, mas nossa hora tem 60 min, fazendo a prova real não fecha, e se vc faz o calculo em minutos e tira a prova real fecha em 44min sendo 48min e não 40min.

Desculpe pelo engano, falta de atenção qt aos cálculos em horas e minutos.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Mas a lei de redução da jornada para 40 horas semanais já foi aprovada pela camara, vamos torcer para nossa presidenta assinar logo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Oi Adriana..!! Mas então o cálculo dela está certo...?? Temos q. tirar 1:12hs de almoço mesmo..?? Aquele cálculo q. ela fez é uma loucura...parece uma equação matemática sem fim. A notícia das 40 horas é bom demais...Tomara q. a Dilma promulgue logo essa lei para começar a valer ano que vem. Obrigado pelos seus esclarecimentos.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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marcobaldu O que importa são as horas semanais. É a jornada semanal a quantidade de horas que devem ser trabalhada e não a carga horária mensal pois nesta estão consideradaa as horas referentes ao DSR.

Veja: se fossemos trabalhar os 6 dias úteis da semana cumprindo a jornada máxima diária, considerando em média 26 dias úteis ao mês, teríamos: 8hs x 26 dias = 208hs. Nunca vamos conseguir fechar as 220hs todos os meses, e ficaríamos para sempre devendo ao empregador.

A carga horária mensal é um convenção, assim como os 30 dias para o mensalista. Os legisladores pensaram em 7hs20 por dia que multiplicado por 30 = 220hs. Do mesmo modo: 7hs20min multiplicado por 6 dias úteis = 44hs semanais. Não nos esqueçamos que o DSR é devido por semana, na razão de 1/6 (um sexto) da jornada semanal.

Para quem compensa o sábado e distribui as 44hs entre 5 dias úteis da semana (é isso o que acontece, e não legar 4hs ao sábado, pois neste dia não há limite expresso na Lei, exceto em algumas CCTs), teríamos então na calculadora o valor decimal de 8,8 que expressa 8hs48min (converta o decimal 0,80 em sexagesimal multiplicando-o por 60 minutos = 48min).

Como vemos temos o intervalo de 12 miutos para fechar 9hs. No caso de um expediente que se inicia às 08:00hs e finaliza às 17:48hs ficamos com 1h de intervalo.

Se seu intervalo é de 1hs12min, supondo que o expediente se inicia às 08:00hs e finaliza às 18:00hs, seu intervalo se confirma correto.

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Há 8 anos
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