Maria da Penha - Retirada da queixa
Foi realizado uma queixa em que o preso fora denunciado sobre ameaça e a lei maria da penha... sendo retirado a denuncia pela vítima, o preso poderá entrar em liberdade? existe a nescessida de pagamento de fiança? Em relação as datas, ontem (21.09) foi feito a queixa e o réu preso e hoje vai requerer a retirada.
Só poderá renunciar em audiência na presença do Juiz e do Promotor., conforme prevê o art. 16 da Lei Maria da Penha: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Sra. Renata,
As pessoas estão confundindo as Lei. Agressão é art.129, quando praticado por terceiros.
Lei Maria da Penha só é aplicada quando há o envolvimento vítima x agressor.
A Lei Maria da Penha 11.340, ela é aplicada de acordo com o entendimento do Julgador, se a Sra. não sofreu lesões de natureza graves, que não culminou com prisão em flagrante. O agressor responderá em liberdade, a pena de fato é o pagamento de multa. Até acontecer outros fatos. Maiores informações a Sra. peça no Juizado de Violência Doméstica, end: Rua Carioca, 72 Tel: 2232-9939.
Boa Sorte.
M.Reis