POSSO PERDER MEU BÉM?

Há 14 anos ·
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Bom dia, tenho uma dívida com o Itaú tb, ref a giro rápido e Lis, que foram usados na empresa quando começamos a passar por problemas financeiros, somos avalistas da empresa, mas a mesma não está mais em funcionamento. O banco entrou com um processo extrajudicial contra nós, queremos muito pagar o valor, mas hoje não temos condições, estamos todos individados, tenho um único terreno c/ construção em cima(mas não moro nele, a casa está somente com paredes erguidas) desde 2007 que recebi de meus pais como DOAÇÃO antecipação de Herança, posso perder o terreno? Muito obrigado

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia, tenho uma dívida com o Itaú tb, ref a giro rápido e Lis, que foram usados na empresa quando começamos a passar por problemas financeiros, somos avalistas da empresa, mas a mesma não está mais em funcionamento. O banco entrou com um processo extrajudicial contra nós, queremos muito pagar o valor, mas hoje não temos condições, estamos todos individados, tenho um único terreno c/ construção em cima(mas não moro nele, a casa está somente com paredes erguidas) desde 2007 que recebi de meus pais como DOAÇÃO antecipação de Herança, posso perder o terreno? Muito obrigado

patmello41
Há 14 anos ·
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Primeiro passo é contratar um advogado para lhe representar. Você já recebeu o mandado de citação?. Normalmente, dependendo do caso, você tem 15 dias para propor embargos. Terá que constituir advogado particular ou procurar a defensoria pública do seu município. Abraços!

patmello41
Há 14 anos ·
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Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Alterado pela L-011.382-2006) III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Alterado pela L-011.382-2006) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Alterado pela L-011.382-2006) obs.dji.grau.2: Art. 655-A, § 2º, Citação do Devedor e Indicação de Bens - CPC V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Alterado pela L-011.382-2006) obs.dji.grau.5: Legitimidade - Penhora da Sede do Estabelecimento Comercial - Súmula nº 451 - STJ VI - o seguro de vida; (Alterado pela L-011.382-2006) VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Alterado pela L-011.382-2006) VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Alterado pela L-011.382-2006) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Alterado pela L-011.382-2006) X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Alterado pela L-011.382-2006) (Acrescentado pela L-007.513-1986) XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Acrescentado pela L-011.694-2008)

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia.

Ainda não recebi a intimação, pois o oficial foi intimar no endereço da empresa, mas ela não existe mais, só descobri do processo, pq estou acompanhando o nome da empresa pelo tribunal de justiça. A última movimentação no processo tem a seguinte conclusão do Juiz: Vistos. Tendo em vista a informação de que o presente feito não está mais sob o patrocínio dos advogados que ingressaram com ação, intime-se o Banco Itaú, através de seu representante legal, para que, no prazo de 10 dias, regularize a representação processual. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar quanto aos pedidos de de fls. 26/27.
Não sei se me apresento ou se aguardo eles me intimarem na minha casa.

Muito obrigado

patmello41
Há 14 anos ·
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Bom dia Luciane. De qualquer forma, como havia lhe dito, não tendo condições de constituir um advogado, procure a defensoria publica do seu municipio. Hoje a justiça trabalha com três tipos de penhora/bloqueio: BACEN JUD, RENA JUD, INFO JUD. Simplificando: informações através do banco central, sistema ligado direto com a central de veículos, sistema ligado com a receita federal respectivamente. Entendo então, após você receber o mandado de citação, proponha imediatamente os embargos, caso contrário, poderá sofrer sansões legais cabíveis de penhora/bloqueio dentre estes três tipos de linha que mencionei. Um advogado agora é fundamental e de extrema importância. Abraços e boa sorte!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado. Sim, estou procurando um advogado para minha defesa, só não me pronunciei ainda pq não recebi a intimação, mas tenho estas duvidas ref o terreno, ref banco, e veiculo eu não tenho nada...mas tenho sim interesse em pagar a dívida, mas hj não tenho condições de começar a pagar. Muito obrigado

patmello41
Há 14 anos ·
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Procure não deixar importância em sua conta bancária. Boa sorte!

nilcea
Advertido
Há 11 anos ·
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a poupança e pagamento podem ser retirados.

nilcea
Advertido
Há 11 anos ·
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cuidado com dinheiro na conta, pode ser retirado

esperança II
Há 11 anos ·
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n p costa acredito que vc esta um pouco atrasado pois ela pediu orientação em 22/09/2011 e nos estamos em 02/10/2014,0 fazem mais de 03 anos daquela situação, agora ela deve ter pago a divida bem como ter tirado uma empréstimo bancário, pois mais de três anos seu nome ficou limpo novamente KKKKKKKKKKKKKKKK

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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