POSSO PERDER MEU BÉM?
Bom dia, tenho uma dívida com o Itaú tb, ref a giro rápido e Lis, que foram usados na empresa quando começamos a passar por problemas financeiros, somos avalistas da empresa, mas a mesma não está mais em funcionamento. O banco entrou com um processo extrajudicial contra nós, queremos muito pagar o valor, mas hoje não temos condições, estamos todos individados, tenho um único terreno c/ construção em cima(mas não moro nele, a casa está somente com paredes erguidas) desde 2007 que recebi de meus pais como DOAÇÃO antecipação de Herança, posso perder o terreno? Muito obrigado
Bom dia, tenho uma dívida com o Itaú tb, ref a giro rápido e Lis, que foram usados na empresa quando começamos a passar por problemas financeiros, somos avalistas da empresa, mas a mesma não está mais em funcionamento. O banco entrou com um processo extrajudicial contra nós, queremos muito pagar o valor, mas hoje não temos condições, estamos todos individados, tenho um único terreno c/ construção em cima(mas não moro nele, a casa está somente com paredes erguidas) desde 2007 que recebi de meus pais como DOAÇÃO antecipação de Herança, posso perder o terreno? Muito obrigado
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Alterado pela L-011.382-2006) III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Alterado pela L-011.382-2006) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Alterado pela L-011.382-2006) obs.dji.grau.2: Art. 655-A, § 2º, Citação do Devedor e Indicação de Bens - CPC V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Alterado pela L-011.382-2006) obs.dji.grau.5: Legitimidade - Penhora da Sede do Estabelecimento Comercial - Súmula nº 451 - STJ VI - o seguro de vida; (Alterado pela L-011.382-2006) VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Alterado pela L-011.382-2006) VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Alterado pela L-011.382-2006) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Alterado pela L-011.382-2006) X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Alterado pela L-011.382-2006) (Acrescentado pela L-007.513-1986) XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Acrescentado pela L-011.694-2008)
Bom dia.
Ainda não recebi a intimação, pois o oficial foi intimar no endereço da empresa, mas ela não existe mais, só descobri do processo, pq estou acompanhando o nome da empresa pelo tribunal de justiça.
A última movimentação no processo tem a seguinte conclusão do Juiz: Vistos. Tendo em vista a informação de que o presente feito não está mais sob o patrocínio dos advogados que ingressaram com ação, intime-se o Banco Itaú, através de seu representante legal, para que, no prazo de 10 dias, regularize a representação processual. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar quanto aos pedidos de de fls. 26/27.
Não sei se me apresento ou se aguardo eles me intimarem na minha casa.
Muito obrigado
Bom dia Luciane. De qualquer forma, como havia lhe dito, não tendo condições de constituir um advogado, procure a defensoria publica do seu municipio. Hoje a justiça trabalha com três tipos de penhora/bloqueio: BACEN JUD, RENA JUD, INFO JUD. Simplificando: informações através do banco central, sistema ligado direto com a central de veículos, sistema ligado com a receita federal respectivamente. Entendo então, após você receber o mandado de citação, proponha imediatamente os embargos, caso contrário, poderá sofrer sansões legais cabíveis de penhora/bloqueio dentre estes três tipos de linha que mencionei. Um advogado agora é fundamental e de extrema importância. Abraços e boa sorte!
Muito obrigado. Sim, estou procurando um advogado para minha defesa, só não me pronunciei ainda pq não recebi a intimação, mas tenho estas duvidas ref o terreno, ref banco, e veiculo eu não tenho nada...mas tenho sim interesse em pagar a dívida, mas hj não tenho condições de começar a pagar. Muito obrigado
n p costa acredito que vc esta um pouco atrasado pois ela pediu orientação em 22/09/2011 e nos estamos em 02/10/2014,0 fazem mais de 03 anos daquela situação, agora ela deve ter pago a divida bem como ter tirado uma empréstimo bancário, pois mais de três anos seu nome ficou limpo novamente KKKKKKKKKKKKKKKK