mandado de busca e apreensão
Prezados.
Gostaria de saber se quando um preso condenado foge de um presídio e entra em uma casa de algum parente é necessário ordem judicial de busca e apreensão, uma vez que a CF só permite a entrada no domícilio de alguém nas hipóteses do art.5º, XI.
Obrigado.
Caro Eduardo, A busca e apreensão objetiva a obtenção de provas, e não a prisão de presos foragidos. No caso, a norma do inciso X, do art. 5 não incide, pois trata-se de dupla-flagrância: 1) se o preso fugiu, interrompeu a persecução penal, e o jus puniendi não é apenas direito mas dever do Estado - assim, deve o policial pegá-lo onde quer que esteja, sem a necessidade de mandado judicial; 2)quem ajuda preso foragido insere-se no art. 351 do CP. E mesmo que não fosse parente ajudando, fosse a casa de um estranho, o preso estaria comentendo outro crime (art. 150 do CP). Seja qual for a alternativa, a polícia deve entrar ou arrombar, a qualquer hora, qualquer dia.
Tiago
O caso citado se adeqüa perfeitamente aos ditames do art. 5º, pois o parente que presta auxílio ao fugitivo estará facilitando sua fuga, conduta tupificada no art. 351 do CP. O parente, "in casu", estará em flagrância delitiva, autorizadora do ingresso em domicílio independentemente de mandado. Não haverá, porém, como já dito pelo colega Tiago de Brasília, busca e apreensão, mas sim mero cumprimento de mandado de prisão do preso foragido. Espero ter sido útil para aclarar sua dúvida.