DOAR 50% DOS BENS A UM DOS FILHOS E DEIXAR OS 50% RESTANTE PARA DIVIDIR ENTRE OS 3

Há 14 anos ·
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Uma senhora viúva possui 3 filhos. Ela pode doar 50% de seus bens a um dos filhos e deixar os outros 50% para ser dividido entre os 3, quando vir a faltar? Mesmo os outros filhos nao concordando?

11 Respostas
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Em vida, ela pode doar a quem quiser...obviamente que depende muito da idade dela, no qual os herdeiros supostamente prejudicados terão o direito de contestar tal doação. se não fizer a doação em vida, poderá deixar em testamento, ou tudo será dividido entre os herdeiros em partes iguais. Porem se os bens tem alguma ligação com o pai falecido, a parte que pertencia ao pai ,ela não póderá doar 50% somente para um filho.

Julianna
Há 14 anos ·
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FJ Não importa a idade da pessoa. Não existe limite de idade, nem uma norma que considere a pessoa relativamente incapaz a partir de X idade. Pode ter 100 anos, se não é interditada, é considerada capa, podendo fazer o que quiser.

simone_47
Há 14 anos ·
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Smilinguido

ela só pode dispor de 25% de seus bens, pois filhos são todos iguais.

caso ela faça uma doação em vida de 50% para um dos filhos, isso é nulo.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Embora aparentemente possa parecer que o cidadão tem o direito de usar e dispor de seus bens de forma incondicional em vida é importante observar que a lei civil estabelece limite para tanto, principalmente quando se trata de doação.

Veja como dispõe o Código Civil:

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Doação para terceiros:

Conforme dispõe o Código Civil as doações em vida para terceiros estão subordinadas às mesmas regras da disposição de bens pela via do testamento, ou seja, o doador que tiver herdeiros necessários não poderá doar a terceiros mais que cinqüenta por cento dos bens que possuir na data da doação.

O Código Civil define como herdeiros necessários os ascendentes, (pais, avós, bisavós etc.) os descendentes (filhos, netos bisnetos etc.) e o cônjuge (marido ou mulher).

Assim, só esta categoria de herdeiros é que goza do direito de reserva de bens em caso de doação em vida ou de testamento que destine bens para terceiros. Neste caso terceiros são todos os eventuais beneficiados que não os herdeiros necessários.

Doação para filhos e cônjuge:

É oportuno ressaltar, entretanto, que as doações para os filhos e cônjuge têm características legais diferentes em relação aos demais interessados, ora chamados de terceiros.

As doações para filhos e cônjuge são entendidas pela lei como uma antecipação da herança. Sendo assim, quando do falecimento do doador, os bens que tiverem sido doados aos filhos e ou ao cônjuge deverão ser arrolados no inventário como antecipação da legítima e compensados nas suas respectivas quotas em relação aos demais herdeiros.

A expressão jurídica antecipação da legítima quer dizer exatamente o caráter especial que a lei confere à doação dos pais para os filhos herdeiros e à doação de um cônjuge para outro.

O Código Civil estabelece:

Art. 544 - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Não se deve deixar de observar que se houver uma doação para apenas um dos filhos, ou para o cônjuge, esta doação se transformará em adiantamento da herança. Portanto, se não houver a reserva legal devida para os demais herdeiros necessários esta doação poderá tornar-se nula quando o doador vier a falecer.

Reserva de bens para subsistência do doador:

Por outro lado, também há vedação para a doação total de bens quando o doador não reserva bens e recursos capazes de manter a sua própria subsistência.

Assim, para se fazer uma doação de bens o doador deverá observar dois aspectos: a) se o doador tiver herdeiros necessários (pais, avós, filhos ou netos) somente poderá doar a metade dos bens, já que a outra metade deve ser reservada para os herdeiros necessários; b) se o doador não tiver recursos capazes de lhe garantir a subsistência, a doação de todos os seus bens será considerada nula.

O Código Civil dispõe:

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Em síntese, o direito de doar não é totalmente livre e ilimitado. A lei impõe condições e limitações que devem ser observadas.

Entretanto, por oportuno, deve ser registrado que doar é diferente de vender ou gastar. O cidadão apto para os atos da vida civil tem o direito de vender os seus bem e gastar a sua fortuna na forma e nas condições que melhor lhe aprouver, sem depender de manter reservas e sem depender da aprovação dos filhos ou de parentes.

É importante registrar, contudo, que até para vender e gastar sua fortuna o cidadão deve se encontrar apto para os atos da vida civil. Isso quer dizer que o cidadão, para vender bens e gastar (imoderadamente) os seus recursos financeiros, deverá estar gozando de perfeita saúde mental, portanto em perfeitas condições de discernir sobre os reflexos dos seus atos.

O Código Civil é claro:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - os pródigos.

Se o doador for considerado pródigo (aquele que esbanja, gasta ou doa com excesso) ou sem discernimento para os atos da vida civil, os interessados, no caso os membros da família, poderão requerer judicialmente sua interdição e, por conseqüência, ele se tornará impedido de exercer esta faculdade.

Comte Batista
Há 12 anos ·
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A doação de um bens imóveis para um filho em detrimento de outro pode ser feita, desde que esteja dentro da cota disponível do doador, na época da liberalidade. Também não precisa ser trazida à colação, desde que o doador determine, na escritura de doação ou no testamento, que saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, contando o seu valor ao tempo da doação (artigo 2.005 CC). Os bens doados que são considerados adiantamento da legítima, são aqueles que o doador não especifica no título de doação que estão saindo da parte disponível.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Exato.

dets
Há 12 anos ·
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Como fazer para saber se alguem receber

Como saber se minha sogra doou para algum filho ou neto parte de sua herança. ela é viuva e não foi feito inventário. Grata

doação de parte do imovel

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Na abertura de inventário será necessário apresentar as documentações dos imóveis, as escrituras e nelas constará qualquer ônus feito pela proprietária.

Sape
Há 12 anos ·
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As doações para filhos e cônjuge são entendidas pela lei como uma antecipação da herança. Sendo assim, quando do falecimento do doador, os bens que tiverem sido doados aos filhos e ou ao cônjuge deverão ser arrolados no inventário como antecipação da legítima e compensados nas suas respectivas quotas em relação aos demais herdeiros.

A expressão jurídica antecipação da legítima quer dizer exatamente o caráter especial que a lei confere à doação dos pais para os filhos herdeiros e à doação de um cônjuge para outro.

O Código Civil estabelece:

Art. 544 - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Não se deve deixar de observar que se houver uma doação para apenas um dos filhos, ou para o cônjuge, esta doação se transformará em adiantamento da herança. Portanto, se não houver a reserva legal devida para os demais herdeiros necessários esta doação poderá tornar-se nula quando o doador vier a falecer.

Sape
Há 12 anos ·
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Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Rafael Arruda
Há 9 anos ·
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Resposta é simples: sim! Veja, a metade do patrimônio de uma pessoa pode ser doada (ou fazer testamento) a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários, que no caso são os três filhos. Assim, cada filho tem direito a 16,6% , sendo que os outros 50% pode ser atribuído a qualquer pessoa.

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Há 8 anos
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