Câmara aprova criação da Comissão da Verdade....

Há 14 anos ·
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (21), a criação da Comissão da Verdade, que irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, período que inclui a ditatura militar. A proposta, com origem no Executivo, ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.

A versão final do texto aprovado incluiu mudanças sugeridas pelo DEM, que propôs limitações ao perfil dos integrantes da comissão, que será composta por sete membros indicados pela presidente Dilma Rousseff. Após reuniões entre lideranças, a base do governo aceitou incluir emendas apresentadas pelo DEM, PSDB e PSOL.

Deputados no plenário da Câmara durante a sessão deliberativa desta quarta (21) (Foto: Beto Oliveira / Agência Câmara)

As mudanças foram apresentadas por volta das 22h pelo líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). "O que eu recebi de orientação do governo é que há compromisso de que este será o texto defendido pelo governo, que vai para o Senado e para sanção presidencial", afirmou.

O líder do DEM, ACM Neto (BA), tambem comemorou a realização do acordo. "Traduzo aqui o sentimento de esperança da nossa parte, por isso colaboramos para que essa comissão tenha a missão de buscar os fatos históricos que sejam de conhecimento nacional que é um direito do Brasil e da cidadania. Sempre fomos a favor da comissão da Verdade", disse ACM Neto.

Após o anúncio do acordo, o relator Edinho Araújo (PMDB-SP) voltou à tribuna e anunciou a aceitação das emendas anunciadas pelo líder do governo. Uma emenda que foi apresentada pelo PSOL chegou a ser acatada pelo líder do governo foi rejeitada pelo relator.

A segunda emenda, do PSDB, acrescenta que "qualquer cidadão que demostre interesse em esclarecer situação terá prerrogativa de prestar informações para fins de esclarecimento da verdade".

O projeto de lei diz que a Comissão não terá poderes para punir agentes da ditadura. As investigações incluem a apuração de autoria de crimes como tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, perdoados com a Lei da Anistia, de 1979.

A comissão terá dois anos para produzir um relatório, com conclusões e recomendações. Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.

A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.

Discussão

A discussão da matéria na Câmara, iniciada no final da tarde, se arrastou pela falta de acordo sobre o formato final do grupo, que será indicado pela presidente Dilma Rousseff. Durante as conversas, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, estiveram reunidos com os líderes em busca do acordo. O ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), hoje assessor do Ministério da Defesa, também participou das discussões.

Durante a discussão final, já à noite, que durou cerca de 30 minutos, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) foi o primeiro parlamentar a se manifestar na defesa do projeto. Segundo ele, a Comissão da Verdade é necessária para que o Brasil esclareça sua história. "Queremos que o Brasil feche de verdade essas feridas e possa virar a página" , afirmou.

Contrário à proposta, o deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ) disse que, se for aprovada, a comissão pode trazer problemas para o país. "Estamos mexendo numa ferida que já está cicatrizada que poderá voltar a causar problemas sérios", disse.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA) foi aplaudido na defesa da matéria. "Mataram, esquartejaram e não querem que a gente saiba o que aconteceu. Isso não pode!"

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrário à proposta, chegou a se exaltar durante o discurso com alguns deputados que falvam durante seu discurso. "Cala a boca que eu estou falando, cala a boca". Bolsonaro disse que os argumentos para a criação da comissão são "piadas".

"A Dilma vai ter o seu troco. Eu não tenho medo de vocês não. Não venham me ameaçar. [...] É uma piada. Piada para morrer de rir. Fidel Castro financiou a luta armada. Essas verdades vêm a público e vocês não querem ver. Fizeram curso em Cuba, na Coreia na China de como matar, torturar", disse.

Ao final da votação, Maria do Rosário comemorou pelo Twitter. "Obrigada! O Brasil tem mais fé na democracia com a aprovação pela Camara da #comissãodaverdade! Estou aqui emocionada", escreveu no microblog.

Histórico

A criação da Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009. O texto diz que a comissão busca trazer à tona a "verdade histórica" sobre o período militar e "promover a reconciliação nacional".

Desde que foi proposto, o texto foi alterado em vários pontos, principalmente para atender aos militares, que temiam uma revisão da Lei da Anistia. Sancionada em 1979, durante a redemocratização, a lei impede a responsabilização penal por crimes políticos perpetrados durante a ditadura militar (1964-1985). Os militares ainda exigiam que a comissão tratasse de organizações de esquerda que aderiram à luta armada.

Ainda durante as negociações, o período de análise foi ampliado, passou de 1964-1985 para 1946-1988. O projeto também aboliu a expressão "repressão política".

79 Respostas
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Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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parabéns aos nobres deputados e a CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS que não aceitou a PRESCRIÇÃO para esse tipo de crime covarde, independente da idade que paguem por vidas que foram ceifada cruelmente ....

GI!
Há 14 anos ·
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Dona Zumira! fragmento do seu texto:

O projeto de lei diz que a Comissão não terá poderes para punir agentes da ditadura. As investigações incluem a apuração de autoria de crimes como tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, perdoados com a Lei da Anistia, de 1979. Logo!!!!!!!!!! Ah só mais uma coisinha: o que pensa vossa senhoria sobr Cesare Batistti?

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sr. ISS

Eu falei em algum momento em punir alguém? uma vitória foi que a PRESCRIÇÃO não foi aceita pela corte Art 29º, portanto, a maior punição será de ter o nome manchado na história para sempre como um criminoso um torturador!!!! precisa de punição maior do que essa? por favor leia atentamente a matéria!! vai ver quem praticou todos esses crimes hediondo que repudiamos foi o PAPAI NOEL, que veio lá da Laponia.(risos) quanto o caso do Sr. Cesare Batistti, eu não tenho que pensar nada, já foi tomada a decisão. Eu não tenho que me pronunciar e acho que o senhor também não deveria citar nomes de pessoas que não tem no momento a ampla defesa.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Besterol......, criminosos e torturadores de ambos os lados. Deveriam sim, montar uma comissão para estudar uma forma de acabar com o extermínio diário de cidadão vítima do crack.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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Cada coisa no seu tempo, da mesma forma que o citado pelo nobre advogado não é um besterol, para aqueles que tiveram um parente assassinado por esse tipo de gente, esse besterol não é besterol Diga isso para uma mãe que sofre até hoje para saber o paradeiro de seu filho..... Dr. Antonio Gomes

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não como advogado, mas na condição de militar reformado que durante muitos anos pestou serviço relevante a Nação Brasileira, reitero minha visão sobre a questão em debate filiando-me integralmente a posição defendida e expressadapelo nosso ilustre deoutado Jair Bolsonaro, especiamente aos COMENTÁRIOS DO PL 7376 exposto no endereço http://www.bolsonaro.com.br/jair/comissao-da-verdade-2011-2.pdf

Considerando que vivemos num Estado Demoratico de Direito, defendo até morrer o direito de qualquer cidadão discordar de minhas posições, e que procurem sempre mnter o debate exclusivamente no mundo das ideis.

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não como advogado, mas na condição de militar reformado que durante muitos anos pestou serviço relevante a Nação Brasileira, reitero minha visão sobre a questão em debate filiando-me integralmente a posição defendida e expressada pelo nosso ilustre deoutado Jair Bolsonaro, especiamente aos COMENTÁRIOS DO PL 7376 exposto no endereço http://www.bolsonaro.com.br/jair/comissao-da-verdade-2011-2.pdf

Considerando que vivemos num Estado Demoratico de Direito, defendo até morrer o direito de qualquer cidadão discordar de minhas posições. E digo, procurem sempre manter o debate exclusivamente no mundo das ideias.

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes [email protected]

barbier
Suspenso
Há 14 anos ·
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Como pode uma pessoa que se diz ser um advogado, não ter zelo pelo direito subjetivo e objetivo de uma pessoa, e menciona o nome de um parlamentar que é racista e tenta subtrair direitos de pessoas que tem a orientação sexual diferente da dele. Com toda certeza eu desprezo qq comentário vindo dos dois....

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Pena que não posso lhe dizer o mesmo, ainda que não pretenda nem pretendo lhe dirigir nenhuma palavra, e digo, seja qual for o número de zero que tal cidadão se encontra a minha esquerda, irei defender até a morte o seu direito de expor seus argumentos ainda que seja besteraol, eis que acredito viver num estado democratico de direito.

EXCLUSIVAMENTE AOS CIDADAOS BRASILEIROS, viva a democracia!!!!

Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB-RJ-122.857

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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A punição que se pretende é revelar para o Brasil quem torturou, quem matou. Muito certo. Os dois lados se excederam. Não defendo a tortura de ninguém. Tampouco a morte de ninguém. Ainda que seja inimigo meu. Quanto a uma mãe que não sabe até hoje o paradeiro do filho claro que tem direito de saber o que lhe ocorreu. Mas será que vão se contentar em saber apenas onde estão? Se pensarem bem hão de ver que também há mães de soldados brasileiros que foram mortos por grupos armados de esquerda. Muitos destes jamais torturaram ou mesmo chegaram a matar alguém mesmo em combate. E estavam julgando cumprir seu dever com a Pátria no combate a grupos de esquerda. Então o melhor é cada um recolher seus mortos e procurar esquecer. Ainda mais que o STF tanto declarou a lei da anistia válida como não permitiu a extradição de Battisti. Revisar o entendimento do STF num caso e no outro entender que não deve ser revisto é uma incoerencia total. Quanto a um parlamentar que é racista e tenta subtrair direitos de pessoas de orientação sexual diferente? Não sabia que homossexual era raça. Tal opinião é no mínimo tentativa de tornar qualquer delito contra homossexual imprescritível de acordo com a Constituição. Quem faz um contorcionismo jurídico para entender que o art. 29 do Pacto de San Jose da Costa Rica proibe qualquer tipo de prescrição em território brasileiro é capaz de distorcer os sentidos das palavras a seu bel prazer. De acordo com o que lhe interessa. Em lugar nenhum do texto o Pacto menciona a prescrição. Ou qualquer expressão equivalente. De forma que continua sim a prescrição. Nenhum texto a afasta. Fora do previsto na Constituição como imprescritível (absurdo ainda que constitucional) a regra é a prescrição. Mas se quiser pode logo dizer que torturador é raça tal como homossexual. Pelo que sei do nobre deputado ele apenas se opôs a exibição de um vídeo pornográfico com cenas escabrosas entre homossexuais aprovado pela Unesco para exibição nas redes públicas escolares. Sob o pretexto de material destinado a divulgar mensagens contra o preconceito a homossexuais às crianças e adolescentes na escola. Ora, ainda que tais cenas fossem entre heterossexuais não seriam aceitáveis. Igualmente não poderiam ser entre homossexuais (não digo tanto mais justamente para evitar a pecha de preconceituoso). Mas sempre terá alguém dizendo cinicamente que os desiguais devem ser tratados desigualmente. Quer dizer o princípio constitucional da igualdade só é usado quando interessa a certas pessoas. Quando não interessa usa-se o princípio aconstitucional da desigualdade. Tanto é verdade o que digo que Dilma vetou a exibição destes materiais. Dando de alguma forma razão ao deputado. Esta mesma Dilma que foi presa pela Ditadura (torturada não sei) concordou com a lei da Anistia. O que para mim parece demonstrar colocar o interesse da nação acima de seus próprios interesses. Rejeitando, por exemplo, algum tipo de vingança particular contra os seus perseguidores (não confundir com Justiça que é outra coisa bem diferente). O mesmo fez Eros Grau ao rejeitar a revisão da Anistia pelo STF. Parece que ele também foi perseguido pela Ditadura.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sem oposição ao texto do cidadão Eldo, pelo contrário, filio-me.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Suspenso
Há 14 anos ·
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O sr. acha mesmo que pode ofender a honra de uma pessoa? chamando-a de ZERO? o sr. não pode fazer isso....

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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In verbis:

Adv./RJ - Antonio Gomes 25/09/2011 19:32 Pena que não posso lhe dizer o mesmo, ainda que não pretenda nem pretendo lhe dirigir nenhuma palavra, e digo, seja qual for o número de zero que tal cidadão se encontra a minha esquerda, irei defender até a morte o seu direito de expor seus argumentos ainda que seja besteraol, eis que acredito viver num estado democratico de direito.

EXCLUSIVAMENTE AOS CIDADAOS BRASILEIROS, viva a democracia!!!!

Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB-RJ-122.857

Glyedston
Suspenso
Há 14 anos ·
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Para apreciação de uns que ainda não entende que dentro do nosso ordenamento jurídico não há espaços para a PRESCRIÇÃO.......

Artigo 29 - Normas de interpretação (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA)

Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de:

a) permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista;

b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados;

c) excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo;

d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.

ISS
Há 14 anos ·
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Meu Deus!

Glyedston
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não lançaras o santo nome do teu Deus , em vão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Barbier o regresso
Suspenso
Há 14 anos ·
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É só olhar o art. 29º é bem claro, e foi com base nele que a CORTE não aceitou a PRESCRIÇÃO......

Barbier o regresso
Suspenso
Há 14 anos ·
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Eldo

O art 29º do PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, conforme já foi citado acima para a sua apreciação revoga sim a prescrição, isso quando de tratar de direitos fundamentais da pessoa humana. Isso implica dizer que se um praça teve seus direitos fundamentais lesados, como costumamos ver os relatos dos nossos companheiros nesse site, ele poderá entrar a qualquer tempo. Em conformidade com o art. 29º e veja ainda que a sentença bem fundamentada pelo STF tem base no artigo 13 º que revoga leis dentro do nosso ordenamento. É um avanço onde quem ganha é a sociedade, imagina uma pessoa que foi simplesmente licenciada das forças a bem da disciplina sem qualquer ampla defesa à época. Essas reformas sem terem cumprido as leis de readaptação que se encontram e encontravam em pleno vigor à época da reforma, ferindo assim os direitos delas e trazendo prejuízos enormes para as suas vidas e de seus entes. Essas prisões administrativas sem ampla defesa aos nossos irmãos, essas avaliações sem respeitar ampla defesa conforme determina a norma fundamental hipotética ferindo assim todos os direitos fundamentais das pessoas. Para nada disso terá a PRESCRIÇÃO, a sociedade muda e o direito também, logo teremos que se adequar a essa ordem mundial, onde a nossa ex ministra Ellen G. disse que o Brasil, deixa de existir sem o direito internacional. Que cada dia fica forte, se vc desejar eu tenho varias sentenças que posso te enviar para a sua apreciação, onde em diferentes tribunais, já não aceitam a PRESCRIÇÃO, quando se trata de direitos humanos. Isso sem sequer citar o PACTO, é só me mandar um contato eu prontamente te envio e olha que não são poucas. Claro que existem os crimes imprescritíveis que todos nós sabemos. Sugiro que passe uma olhadinha no site do Bolsonaro, e veja o desespero do mesmo em relação a comissão da verdade, não sabemos o desfecho final disso tudo. um bom dia.

Barbier o regresso
Suspenso
Há 14 anos ·
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Espero ter ajudado!!!!

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Apreciei e continuo com a mesma idéia de sempre. Isto não tem nada a ver com prescrição. A prescrição não afeta o gozo e o exercício de direitos. Estes de fato são imprescritíveis entendido este termo como nunca podendo com o passar do tempo os direitos virem a ser afetados no que tange a seu gozo ou exercício. O que a prescrição afeta é a satisfação dos direitos num determinado período de tempo no passado. Pelo fato de seu titular não ter feito algo que devia para gozá-los ou exercê-los. Quanto a liberdade na seara penal a prescrição é de acordo com todos os pactos internacionais em vigor que visem a proteção da liberdade. Não fosse ela qualquer delito de pouca importancia cometido Há muitos anos teria de ser respondido após passado muito tempo. E a pessoa poderia ser privada da liberdade por conta daquele pequeno delito. Isto depois de qualquer eventual prejuízo com aquele delito já ter sido absorvido pelo ofendido e pela sociedade. Quanto a direitos patrimoniais. Ora, meus amigos, os direitos e garantias expressos no Pacto (e em outros tratados internacionais) são tão importantes que devem ser defendidos o quanto antes. Imaginar que pode-se deixar sua defesa para quando se bem entender é o mesmo que dizer que não tem muita importancia. Não se pode entender que em não havendo prescrição está se fazendo uma "excelente aplicação financeira". Isto seria abastardar os direitos e garantias fundamentais do Homem. Num mundo sem prescrição quem pensa assim ia ter uma grande decepção. Sua demanda "imprescritível" não seria a única. E com os juros por atraso em pagamentos a dívida seria astronomica e impagável. Resultado: ia ocorrer em maior intensidade o que ocorre hoje com prescrição. O sujeito vai ganhar na Justiça. Mas não vai levar. Mas isto não ocorrerá visto a prescrição ser algo de uso mundial. E nenhum tratado internacional ao que eu saiba expressamente fala em não poder haver prescrição. Então o que se vê nestes argumentos todos a favor do fim da prescrição é um puro jus sperniandi. E para o jus sperniandi não há prescrição. Visto ser um direito do cidadão expressar sua opinião quando contrariado por decisões judiciais. Por mais absurda que seja a opinião do ponto de vista jurídico.

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Há 8 anos
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