Câmara aprova criação da Comissão da Verdade....

Há 14 anos ·
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (21), a criação da Comissão da Verdade, que irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, período que inclui a ditatura militar. A proposta, com origem no Executivo, ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.

A versão final do texto aprovado incluiu mudanças sugeridas pelo DEM, que propôs limitações ao perfil dos integrantes da comissão, que será composta por sete membros indicados pela presidente Dilma Rousseff. Após reuniões entre lideranças, a base do governo aceitou incluir emendas apresentadas pelo DEM, PSDB e PSOL.

Deputados no plenário da Câmara durante a sessão deliberativa desta quarta (21) (Foto: Beto Oliveira / Agência Câmara)

As mudanças foram apresentadas por volta das 22h pelo líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). "O que eu recebi de orientação do governo é que há compromisso de que este será o texto defendido pelo governo, que vai para o Senado e para sanção presidencial", afirmou.

O líder do DEM, ACM Neto (BA), tambem comemorou a realização do acordo. "Traduzo aqui o sentimento de esperança da nossa parte, por isso colaboramos para que essa comissão tenha a missão de buscar os fatos históricos que sejam de conhecimento nacional que é um direito do Brasil e da cidadania. Sempre fomos a favor da comissão da Verdade", disse ACM Neto.

Após o anúncio do acordo, o relator Edinho Araújo (PMDB-SP) voltou à tribuna e anunciou a aceitação das emendas anunciadas pelo líder do governo. Uma emenda que foi apresentada pelo PSOL chegou a ser acatada pelo líder do governo foi rejeitada pelo relator.

A segunda emenda, do PSDB, acrescenta que "qualquer cidadão que demostre interesse em esclarecer situação terá prerrogativa de prestar informações para fins de esclarecimento da verdade".

O projeto de lei diz que a Comissão não terá poderes para punir agentes da ditadura. As investigações incluem a apuração de autoria de crimes como tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, perdoados com a Lei da Anistia, de 1979.

A comissão terá dois anos para produzir um relatório, com conclusões e recomendações. Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.

A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.

Discussão

A discussão da matéria na Câmara, iniciada no final da tarde, se arrastou pela falta de acordo sobre o formato final do grupo, que será indicado pela presidente Dilma Rousseff. Durante as conversas, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, estiveram reunidos com os líderes em busca do acordo. O ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), hoje assessor do Ministério da Defesa, também participou das discussões.

Durante a discussão final, já à noite, que durou cerca de 30 minutos, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) foi o primeiro parlamentar a se manifestar na defesa do projeto. Segundo ele, a Comissão da Verdade é necessária para que o Brasil esclareça sua história. "Queremos que o Brasil feche de verdade essas feridas e possa virar a página" , afirmou.

Contrário à proposta, o deputado Arolde de Oliveira (DEM-RJ) disse que, se for aprovada, a comissão pode trazer problemas para o país. "Estamos mexendo numa ferida que já está cicatrizada que poderá voltar a causar problemas sérios", disse.

O deputado Domingos Dutra (PT-MA) foi aplaudido na defesa da matéria. "Mataram, esquartejaram e não querem que a gente saiba o que aconteceu. Isso não pode!"

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrário à proposta, chegou a se exaltar durante o discurso com alguns deputados que falvam durante seu discurso. "Cala a boca que eu estou falando, cala a boca". Bolsonaro disse que os argumentos para a criação da comissão são "piadas".

"A Dilma vai ter o seu troco. Eu não tenho medo de vocês não. Não venham me ameaçar. [...] É uma piada. Piada para morrer de rir. Fidel Castro financiou a luta armada. Essas verdades vêm a público e vocês não querem ver. Fizeram curso em Cuba, na Coreia na China de como matar, torturar", disse.

Ao final da votação, Maria do Rosário comemorou pelo Twitter. "Obrigada! O Brasil tem mais fé na democracia com a aprovação pela Camara da #comissãodaverdade! Estou aqui emocionada", escreveu no microblog.

Histórico

A criação da Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009. O texto diz que a comissão busca trazer à tona a "verdade histórica" sobre o período militar e "promover a reconciliação nacional".

Desde que foi proposto, o texto foi alterado em vários pontos, principalmente para atender aos militares, que temiam uma revisão da Lei da Anistia. Sancionada em 1979, durante a redemocratização, a lei impede a responsabilização penal por crimes políticos perpetrados durante a ditadura militar (1964-1985). Os militares ainda exigiam que a comissão tratasse de organizações de esquerda que aderiram à luta armada.

Ainda durante as negociações, o período de análise foi ampliado, passou de 1964-1985 para 1946-1988. O projeto também aboliu a expressão "repressão política".

79 Respostas
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eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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A propósito eis esta notícia de hoje. 28/09/2011 - 16h52 Projeto para rever Lei da Anistia não passa em comissão da Câmara Publicidade DE BRASÍLIA

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara rejeitou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que propunha a revisão da Lei da Anistia de 1979, pela qual ninguém pode ser punido pelos crimes políticos ocorridos na ditadura militar (1964-1985).

O projeto, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), recebeu relatório contrário e acabou rejeitado em votação simbólica.

Ao final da sessão, Jair Bolsonaro (PP-RJ), que representa setores conservadores das Forças Armadas, chegou a rasgar uma cópia do projeto. "Foi para o saco, é um lixo."

Ele também bateu boca com Ivan Valente (PSOL-SP).

O governo articulou para que o projeto de Erundina não prosperasse.

Havia o entendimento de que ele poderia assustar a oposição nas negociações para a aprovação do texto que cria a Comissão da Verdade, o qual passou pela Câmara na semana passada e agora está no Senado.

Um dos principais argumentos usados para facilitar o acordo em torno do projeto da comissão foi que ela não gerará punições a agentes públicos por crimes cometidos no regime militar.

Barbier o regresso
Suspenso
Há 14 anos ·
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Olha companheiro veja o site do Bolsonaro, o desespero dele, não é nada disso ai que vc postou não, vai lá e olha vc mesmo, um bom dia.....

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não como advogado, mas na condição de militar reformado que durante muitos anos pestou serviço relevante a Nação Brasileira, reitero minha visão sobre a questão em debate filiando-me integralmente a posição defendida e expressada pelo nosso ilustre deoutado Jair Bolsonaro, especiamente aos COMENTÁRIOS DO PL 7376 exposto no endereço http://www.bolsonaro.com.br/jair/comissao-da-verdade-2011-2.pdf

Considerando que vivemos num Estado Demoratico de Direito, defendo até morrer o direito de qualquer cidadão discordar de minhas posições. E digo, procurem sempre manter o debate exclusivamente no mundo das ideias.

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes

Srª Zaira Lopes
Suspenso
Há 14 anos ·
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COMENTÁRIOS DA PL 7376

Art. 2º - A - COMISSÃO DA VERDADE ... SERÁ INTEGRADA POR SETE MEMBROS DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Obs - Qual a isenção desta Comissão? A atual Presidente, agente ativa no processo, indicará todos seus integrantes. Isto é democrático? Que verdade poderemos esperar desta Comissão? Qual seria, por exemplo, o relatório de uma CPI, com todos indicados pelo PT, para apurar o enriquecimento do Palocci.

Art. 3º - II -PROMOVER O ESCLARECIMENTO DOS CASOS DE TORTURA, MORTES, DESAPARECIMENTOS FORÇADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES ...

Obs – E sobre os atos praticados pela esquerda, como sequestros, justiçamentos, carrobomba, roubos a bancos, bomba no Aeroporto de Guararapes, dinheiro recebido de Cuba para financiar a luta armada (Fidel merece uma estátua do tamanho do Cristo por sua luta em prol da democracia no Brasil), etc. Tudo será esquecido?

Art. 4° - III - CONVOCAR PARA ENTREVISTAS ... PESSOAS QUE POSSAM GUARDAR ... RELAÇÃO COM OS FATOS ...

Obs - Começou o circo! Vão convocar velhos Generais, Coronéis e Sargentos para que sejam submetidos à execração pública – os quais, a partir da mera citação de seus nomes, já estarão submetidos aos ataques articulados pela máquina de propaganda petista.

Art. 4° - IV - DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE ... DILIGÊNCIAS PARA A COLETA DE ... DOCUMENTOS E DADOS. Obs - Será o "pé na porta" nas residências dos velhos militares. A Comissão terá mais poderes que as atuais CPIs

Art. 4° VII - PROMOVER ... A RECONSTRUÇÃO DA HISTÓRIA ... BEM COMO COLABORAR PARA QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE TAIS VIOLAÇÕES. Obs – Estão criando a "bolsa-ditadura 2". Com depoimentos comprados, a exemplo do Araguaia, não faltarão centenas de vendilhões para assinar qualquer depoimento previamente redigido. O atual bolsa-ditadura já consumiu R$ 4 bilhões da Nação!

Art. 4° - § 2° - OS DADOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ... FORNECIDOS À COMISSÃO NÃO PODERÃO SER DIVULGADOS ... A TERCEIROS, CABENDO A SEUS MEMBROS RESGUARDAR SEU SIGILO. Obs – Configura-se em verdadeira censura prévia, submetida apenas a critérios da Comissão. Assim, qualquer documento, etc., que venha a comprometer um petista graúdo (delações, traições, treinamento de guerrilheiros em Cuba, execuções sumárias, justiçamentos, recebimento de dinheiro de países comunistas, etc), serão mantidos em sigilo. Ao povo será negado a verdade!

Art. 4° - § 3° - É DEVER DOS MILITARES COLABORAR COM A COMISSÃO DA VERDADE.

Obs - E quem não quiser colaborar , qual a pena? Na prática, revoga-se a Lei da Anistia. Vão começar prendendo o Cel Brilhante Ustra.

Art. 11 - A COMISSÃO ... AO FINAL ... DEVE APRESENTAR RELATÓRIO ... CONTENDO OS FATOS EXAMINADOS, AS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.

CLARO QUE A SOCIEDADE E O MUNDO ESPERA VER TODOS OS ASSASSINOS PRESOS E PUNIDOS TENDO OS SEUS NOMES MANCHADO NA HISTÓRIA PARA SEMPRE COMO UM BANDIDO. É ISSO QUE TODOS NÓS ESPERAMOS.......

ISS
Há 14 anos ·
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Claro que a sociedade e o mundo espera ver todos os assassinos presos e punidos tendo os seus nomes manchado na história para sempre como um bandido. é isso que todos nós esperamos.......

Isso vale para os dois lados? Dona zaira?

Srª Zaira Lopes
Suspenso
Há 14 anos ·
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Leia a matéria sr ISS. Depois veja a decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos sr ISS Diferentemente do que o sr posta agora, no passado discordava disso não era verdade? É ISS, isso é um tratado internacional......... Tortura é um crime hediondo e covarde.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Que é um crime hediondo e covarde não tenho dúvida. Mas isto não é motivo para que certas garantias constitucionais e legais aplicáveis a outros crimes sejam afastadas. Nem mesmo por tratados internacionais. Vide a lei sobre crime de tortura.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

   II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997

A lei é de 1997. Antes da lei não havia definição legal de crime de tortura. Logo sua definição não pode retroagir para prejudicar. Mesmo que consideremos que devido a tratados interacionais não se aplica a prescrição o que é no mínimo questionável. Mas além disto a lei penal não pode retroagir a fatos passados para prejudicar. E isto está previsto em tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica. Enquanto este e outros tratados silenciam sobre a prescrição o que dá azo para que se faça declarações estapafúrdias podem pesquisar á vontade. Mas a maioria dos tratados internacionais tem proibição de retroação da lei penal se for para prejudicar. Então ainda que houvesse proibição de prescrição, de graça e anistia e outros favores legais só a partir da definição do crime poderiam elas ter efeito. Antes não.

ISS
Há 14 anos ·
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Já começou a querer misturar tudo de novo não dona Zaira? Eudo! não da para perder tempo não vão conseguir nunca entender, o que querem é torcer o direito para se adaptar aos seus entendimentos.

Mero
Advertido
Há 14 anos ·
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Gente tem um engano !!! vcs estão trocando as bolas

  • Primeiro que o tratado se encontra acima de qualquer lei OK... Isso é fato....
  • Segundo é que se vai valer para os dois lados? tal pergunta sugiro que seja feita a Corte Internacional de direitos humanos e não aqui. A meu ver já adianto que só vai valer para os torturadores Ok Por isso é que eu entendo o desespero do Dep. Jais Bolsonaro, viram a angustia dele outro dia mendigando para isso não ser aprovado, que pena, já passou na câmara, e agora?

    Não adianta citar lei alguma vai ser apurado e pronto, acabar logo com isso: A CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS não aceita blá blá blá blá e vamos aos conformes. Eu fico muito feliz ver isso tudo acontecer, claro que acho justo a outra parte sofre sanção pelo feito, vamos aguarda para ver, qualquer dúvida sobre isso leiam os tratados internacionais. Uma boa noite e espero ter ajudado(risos)

Glyedston
Suspenso
Há 14 anos ·
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Será que tem como ele mesmo perguntar lá na corte: se é para as duas partes? deve ter um meio como ele possa se comunicar com a corte não?

E reclamar dizer da sua insatisfação? dizer que isso não é justo!!! que tem que ser para as duas partes, tente telefonar(risos)

A CORTE NÃO QUER SABER QUEM ASSALTOU BANCO!!!! QUER SABER QUEM SÃO OS ASSASSINOS TORTURADOS COVARDES DA DITADURA.

É muito difícil entende isso senhores?
Tem uns que ficam citando leis, e não aprendeu que esse tratado encontra-se acima das espécies normativas sendo igualado a EC, aprendam isso de uma vez por toda!!!!!!!!

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Se não basta citar leis citemos tratados internacionais. O mais emblemático é o de San José da Costa Rica. Eis o que diz o art. 7º deste tratado. Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

  1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

  2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

O item 2 basta para desmentir que o tratado esteja acima da lei ou mesmo da Constituição. Então é pura falácia que o tratado esteja acima de qualquer lei. Se não estão satisfeitos vejam este outro dispositivo do pacto. Artigo 9º - Princípio da legalidade e da retroatividade

Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.

O crime de tortura não era definido em nosso direito até 1997. Conforme texto de lei que passei. Então por falta de definição legal não é possível aplicar a torturadores do regime militar certos efeitos como imprescritibilidade do crime e proibição de anistia concedida antes da previsão legal. E por sinal o STF já entendeu que a lei da anistia aplica-se aos "torturadores" do regime militar. Quanto à afirmativa de que os tratados internacionais valem como emenda constitucional isto em parte é verdade. Eis art. 5º. § 3º da CF. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

Então não é qualquer tratado internacional que é equivalente à emenda constitucional. Apenas os que forem aprovados tal como o são as ECS. E em tal caso como as ECS os tratados não podem ir contra cláusulas pétreas de nossa Constituição. E uma destas cláusulas pétreas é que a lei penal não pode retroagir para prejudicar. Não há como haver exceções. Mas a estes não restará outra resposta. Apenas a que tem que ser como eu entendo e pronto. Não podem e não conseguem passar deste argumento. Então o que vai ocorrer é que não há como evitar nesta comissão da verdade apuração de fatos seja de um lado seja de outro. Mas ninguém poderá ser punido após esta apuração da verdade. Permitir tal seria ir contra os tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Ó que haverá é apenas o chamado julgamento da história. Frise-se que eu não tenho nem motivos para choros nem para risos. Nenhum parente ou conhecido meu foi morto ou torturado na ditadura. Tampouco tenho parentes ou conhecidos que tenham servido no aparelho represssivo do Estado naquele período. Um primo meu foi do Exército (já está na reserva remunerada como sargento) e nunca saiu de Brasília (nunca esteve no Araguaia). Um irmão meu só fez o curso preparatório de cadetes (NPOR) e o terminando foi logo para a vida civil. Tem o espadim até hoje como lembrança. Sou, portanto, um franco-atirador. Não tenho simpatia ou antipatia nem por um lado nem pelo outro. Apenas quero discutir baseado na Constituição, nas leis e nos tratados internacionais. Embora sabendo que nunca convencerei a quem não quer ser convencido. E lembrar que acima de tudo que o Brasil é um país soberano. Então nenhum organismo internacional vai dizer a nós o que deve ser feito ou não. Nossos problemas internos tem de ser solucionados por nós mesmos. Só para ficarmos em exemplos passados há muito tempo o FMI não manda em nós. Tampouco cortes internacionais de direitos humanos o farão. Se obedecermos a seus ditames será mais pela autoridade moral que deles emanam do que por uma suposta subordinação a uma norma acima da lei e da Constituição do país.

Glyedston
Suspenso
Há 14 anos ·
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Eldo

Precisa entender melhor sobre esses tratados:

os tratados não podem ir contra cláusulas pétreas de nossa Constituição.

O que dizer então do depositário infiel, CF manda prender, já o tratado diz que ninguém será preso por divida, só as de alimentos.

E agora?

Se vc acha que o pacto não se encontra acima das leis vc desconhece a pirâmide de KELSEN lamento muito pelo seu estado de ser e procure entender sobre o assunto antes de se expor .

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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O que dizer então do depositário infiel, CF manda prender, já o tratado diz que ninguém será preso por divida, só as de alimentos. Resp: Se voce ler bem a Constituição não manda prender. Apenas não proibe a prisão do depositário infiel. Se lei dissesse que podia prender então poderia. Mas o tratado deu uma maior garantia de liberdade e neste ponto nenhuma lei pode ir contra ele. Tampouco a Constituição e o tratado mandam prender o devedor de pensão alimentícia. Apenas permitem que lei ordinária imponham a prisão por estar em jogo um bem maior que a liberdade: a vida de outro que depende desta pensão alimentícia. E agora? Também se o Estado membro encontrar alguma forma melhor do que a prisão para garantir tal direito e quiser aplicá-la nada o obriga a aplicar a prisão. Resp: Mantenho minhas idéias. Seus argumentos apenas as reforçam.

Se vc acha que o pacto não se encontra acima das leis vc desconhece a pirâmide de KELSEN lamento muito pelo seu estado de ser e procure entender sobre o assunto antes de se expor Resp: Acho. Serviu alguma coisa a ONU ter sido contra a invasão do Iraque pelos Estados Unidos? E não lamente por mim. Quanto a me expor? Sou franco atirador. Disparo para todos os lados. Não tenho compromisso com qualquer corrente de pensamento. O que vou fazer é o seguinte: Seguir os conselhos de ISS. É inútil discutir tal assunto. Deixemos que o tempo mostre quem tem razão.

Glyedston
Suspenso
Há 14 anos ·
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Tudo de bom para vc e para toda a sua familia...........

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Para voce e a sua também.

Barbier o regresso
Suspenso
Há 14 anos ·
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ISS, eldo, GBSO, AFTM : São todos uma unica pessoa, que foi criada para quê eu não sei, talvez para dizer que tem adeptos ? uma pessoa que segue conselho de outra(risos) não ler? nem tem opinião formada?

Srª Zaira Lopes
Suspenso
Há 14 anos ·
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Onde fica a Lei de Anistia?

Na linha revanchista, que sistematicamente sacaneia os militares para desmoralizá-los como guardiães da soberania nacional, até o Supremo Tribunal Federal já indica que pode emprestar “constitucionalidade” à esdrúxula tese de que a extinção de punição na esfera penal não implica a imediata exclusão do ilícito civil, em relação a crimes atribuídos ao período 1964-1985.

Agora, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pelo coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que pretendia suspender uma ação revanchista de indenização por danos morais, movida em São Paulo, por familiares do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino.

Sem provas objetivas, Ustra é sistematicamente acusado de ter chefiado sessões de tortura quando comandou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi), durante o governo dos Presidentes Militares.

Srª Zaira Lopes
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ele tem vários nomes entre um deles é: GBSO

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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O que pode acontecer nesta indenização por danos morais (visto a condenação penal por crimes contra a humanidade ser contra inclusive tratados internacionais assinados pelo Brasil que proibem a retroatividade da lei penal mais severa) é o seguinte: A Constituição diz que o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes no desempenho de funções públicas. Com abuso de poder ou não os crimes cometidos pelos torturadores foram no exercício de atividade como servidor público. Em tal caso há diversas decisões judiciais que extinguem o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva. Reconhecendo que a ação deve ser movida contra o Estado. E este poder mover ação regressiva contra o servidor quando presente culpa ou dolo deste. Esta ação nos termos de nossa Constituição é mesmo imprescritível. E não viola a meu ver tratado internacional algum. Visto embora nenhum tratado fale expressamente em imprescritibilidade nenhum a proibe expressamente. Mas a questão é a seguinte: Poderá o Estado que por meio de seus poderes constituídos anistiou um "torturador" mover ação regressiva contra este após o "torturado" obter indenização por danos morais do Estado? É meio incoerente. Quanto a Carlos Brito foi um dos dois juízes que votou pela revisão da lei da Anistia. Não que isto o desmereça. Mas foi voto vencido. Acho precipitado dizer que a decisão dele indica que o STF irá seguir tal linha de pensamento.

MERO - II
Suspenso
Há 14 anos ·
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eldo

Poderá o Estado que por meio de seus poderes constituídos anistiou um "torturador" mover ação regressiva contra este após o "torturado" obter indenização por danos morais do Estado? É meio incoerente.

Não faça confusão, A CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS através de tratados internacionais, NÃO ACEITOU ANISTIA PARA OS TORTURADORES. Isso é uma tendência mundial da nova ordem. Se hoje fosse encontrado Nazistas, eles seriam condenados, assim com os torturadores da Bósnia e Herzegovina, onde aparecerem e quando aparecem estarão presos, todo o momento os meios de comunicação divulga isso. E aqui o Brasil, tem que mostrar isso ao mundo do contrário será como dizia a ex-ministra Gracy, o Brasil, deixa de existir sem o direito internacional, depois veja vc mesmo uma sentença em favor dos jornalistas dada pelo STF. Com fundamento no PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, onde o STF durante as páginas da sentença diz: essa lei foi revogada pelo PACTO.

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