direito de filho invalido de ex-combatente falecido
meu tio e invalido mas n foi incluso como dependente do meu falecido avo junto ao ministerio do exercito. ele tem direito a pensao especial?
Prezado Robson Bandeira,
Entendo que uma vez comprovada que a invalidez seja anterior à morte do ex-combatente, a justiça tem reconhecido o direito à percepção do referido benefício pelo filho inválido.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezado Robson Bandeira,
A lei específica aplicável à referida situação é aquela em que se baseava o benefício percebido pelo ex-combatente ainda em vida, constante do título de pensão especial, arquivado na unidade militar onde o ex-combatente era vinculado ainda em vida.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezado Robson Bandeira,
Esta tese é adotada pela administração militar ao negar o referido direito ao filho maior e incapaz, mais existem decisões judiciais contrária à postura da referida instituição, concedendo à pensão especial ao filho maior e incapaz, uma vez comprovada que a invalidez era anterior ao óbito do ex-combatente.
Se for de seu interesse, nos envie um e-mail para que possamos enviar algumas decisões que reconhecem o referido direito.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])