Tempo do crime ou lei penal no espaço
houve uma questão na minha prova de direito penal cuja resposta não me pareceu lógica e nem meu professor se prontificou a explicá-la com clareza. Dizia a questão: Tico, com raiva de Teco, resolve matá-lo, ambos residem na Argentina. No entanto, o método usado por Tico é o de envenenamento, sendo que a morte é lenta. Sentindo-se mal em virtude do envenenamento, Teco resolve viajar para o Brasil, depois de alguns dias aqui, ele morre. Que lei deve ser aplicada? A argentina, a brasileira ou ambas?
Oi, oi e oi...essa é fácil de resolver.....Lugar do crime, art. 6º, do CP...Gente com relação ao lugar do crime existem 3 teorias: 1º. ATIVIDADE - considera praticado o crime no lugar onde ocorreu a conduta (ação ou omissão); 2º. RESULTADO - considera praticado o crime no local onde ocorerreu o resuldado; 3º. UBIQUIDADE - considera lugar do crime tanto o local da conduta quanto o do resultado. O CP brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, portanto, considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo em parte, bem como onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Assim sendo, no caso em testilha, levando-se em consideração a teoria adotada pelo CP (ubiquidade), poderá ser aplicada tanto a lei Argentina (local da ação ou omissão), quanto a lei brasileira (local do resultado).
Lorrana, não leve em consideração a explicação dada pelo colega em relação à teoria da ubiquidade, pois a solução não é tão simples assim. A nacionalidade, tanto do agente, como da vítima, é de suma importância, uma vez que os efeitos penais podem ser diversos dependendo desta circunstância. Trata-se de extraterritarialidade condicionada. Condicionada à algumas circunstâncias. Condição estas, que se encontram no parágrafo 2 do artigo 7 do CP. A lei brasileira PODERÁ ser aplicada dede que preenchida as condições previstas na lei. Ao meu ver a condição mais importante no caso do problema, é a entrada do agente em território nacional. Nada poderá ser feito contra o mal feitor, se este não penetrar em nosso amado país. Porém confio na justiça vizinha e acredito que o homicida irá arcar com as consequências do seus atos, já que não se discute a competência da Argentina em julgar o caso.
Minha amiga,
Por mais que você esteja insatisfeita com a resposta oficial, esse é um tema há muito pacificado na doutrina e a resposta é com base no LUGAR DO CRIME, mas você esta no caminho certo não aceite tudo o que te falam. Entrando no mérito da questão a pergunta tem como foco a atuação da justiça brasileira, mas se você quisesse ir além deceria responder: " que em relação a justiça brasileira pelo Art.6 do CP , que é regido pela teoria da ubiquidade, como a produção do resultado foi no território brasileiro o Brasil tem interesse que sau lei se aplique independente da lei Argentina, basta apenas o fato de a produção do resultado ter sidi no Brasil.
Porém, a depender da teoria que a Argentina adotar ela tambémtem legitimidade para punir esse delito.
Sendo assim, aplicasse a lei brasileira por base no Art.6 do CP, mesmo que o indivíduo cumpra apena no estrangeiro onde se aplicará o Art. 8 do CP, mas com possibilidade de aplicação da lei Argentina a depender da teoria que o seu código penal adote, porque se for similar ao nosso lugar do crime esse país terá legitimidade."
Se ainda estiver em dúvida leia Damásio de Jesus página 128.
Lorrana, gostaria de saber mais sobre esta sua questão,pois é necessário saber também se tanto o Tico como o Teco,apesar de residirem na Argentina são Brasileiros, pois esta é uma questão que precisa ser analisada com bastante cautela para não cometermos erros ao julgarmos, pois só assim poderemos saber se usaremos a intraterritorialidade ou extraterritorialidade da lei.
É aplica a lei Brasileira. TERRITORIALIDADE Art 5° CP. Aplica-se a lei brasileira,sem prejuizo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. LUGAR DO CRIME Art 6° CP.Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir resultado. SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA SE OCORRER PELO MENOS UM DESSES FATOS: AÇÃO RESULTADO *TENTATIVA
*SÓ SERÁ EXTRATERRITORIALIDADE SE NADA TIVER ACONTECIDO NO BRASIL.
Ana Carolina voce poderia explicar melhor seu posicionamento porque pelo que eu entendi é o lugar do crime que se aplica no caso em questão é o lugar do Crime:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Alterado pela L-007.209-1984)
Ana Carolina voce poderia explicar melhor seu posicionamento porque pelo que eu entendi é o lugar do crime que se aplica no caso em questão é o lugar do Crime:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Alterado pela L-007.209-1984)