PENHORA SOBRE DIREITOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. É POSSIVEL?
A penhora sobre os direitos de um compromisso de compra e venda, sendo exequente o vendedor do imovel, é possível? O comprador só adquire a integral propriedade depois de pago todo o contrato. Contudo, há uma expectativa de direitos???? Se há algum direito sobre o contrato, não seria o direito a posse direta do imóvel??? O vendedor, por não achar bens a penhora poderia penhorar os direitos sobre o objeto da venda???
Estou pelo compromissario comprador, e devedor.
Minha maior dúvida é quanto a possibilidade de ser penhorado direitos advindos do compromisso. Esses direitos são direitos mesmo, ou expectativas de direito. E se forem expectativas, podem ser penhorados mesmo assim?? O cpc, diz que pode haver penhora em rosto de autos, ou seja, sobre expectativa de direitos.
Fica ainda pior quando penso que os direitos sobre o dito compromisso sejam pois o dirieto a resilição do contrato, desistencia.
é o patrimonio do devedor que responde pela divida.
a vc, interessa direitos patrimoniais do executado.
no caso, os direitos do promitente-comprador resumem-se às parcelas já pagas do contrato. se ja foram pagos R$ 5.000,00, este é o direito do comprodor sobre o imovel. me parece possivel penhorar esses direitos (aos R$ 5.000,00, por exemplo) assim, no final da istoria, o comprador nao teria direito a ser restituido em nada.
nao vejo possibilidade de se penhorar direito à posse direta e apos adjudicar essa posse direita.
quer a posse? rescinda o contrato.
A ausência de registro de domínio não impede a realização de penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda de imóvel (art. 655, XI, do CPC - penhora de outros direitos). Partindo dessa premissa, não há como considerar impossível a impenhorabilidade desses direitos, por falta de registro de domínio. estou pelo executado, e entendo que os valores pagos nao garantem a futura aquisição, necessaria a completa quitação.
contudo, se imovel percer por exemplo, ser levado numa enchente ou coisa assim, o que acham poderia haver direitos a serem penhorado e levados a hasta pública???
Boa noite... Permita-me discordar Alexandre. A jurisprudencia vem entendendo que em caso de rescisão o comprador tem direito a restituição dos valores pagos, descontados a multa por rescisão e eventuais benfeitorias. Portanto, o comprador deverá ser restituido do que pagou. Entendo que o direito de penhora sobre os direitos do contrato só cabe ao vendedor.
O que o Sr. acha ?
Trabalho na area imobiliária há muitos anos francisco.raimundo e confesso que vi somente um caso desse. Uma execução fiscal que a prefeitura penhorou os direitos que o executado tinha sobre o imóvel. Detalhe: ele tinha escritura sem registro, portanto só os direitos. Não acompanhei até o final e pensando agora pergunto... como é feito o registro dessa penhora ? Na matricula do imóvel onde consta outra pessoa como proprietário ? Aí nesse caso entramos no campo das obrigações propter rem... Discussão longa ! No caso do vendedor proceder com a penhora seria no caso de inadimplencia do contrato, por exemplo. Assunto bastante controverso... gostaria de saber mais opiniões !
DFF, talvez eu nao tenha me feito entender.
é claro que o promitente-compador (devedor) tem direito a ser restituido sobre o valores ja pagos no caso de rescisao do contrato (com os descontos legais)
Minha sugestao foi no sentido de penhorar os direitos do devedor sobre este contrato, ou seja, efetivar a penhora sobre o valor a ser restituido.
isso é perfeitamente possivel.
imagine que alem da rescisao do contrato se esteja pleiteando perdas e danos.
em sede de execução poderia recair a penhora sobre o parte do valor a ser restituido. o remanescente seria devolvido ao devedor.
mas a situação do Francisco é outra. ao que parece, ele pretende que a penhora recaia sobre o direito a posse direta do bem. veja que tambem estamos falando de uma posse precaria.
sinceramente, nao concegui contemplar possibilidade da penhora recair sobre direito a posse (que diga, pela precariedade, passou de licita à ilicita).