Indenização por Danos Morais e Materiais

Há 14 anos ·
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Sou Bancário, não posso ter meu nome negativado, nem mesmo com anotações no SPC ou Serasa, a empresa Claro está fazendo anotações no Serasa sem a devida razão. Tendo em vista que solicitei uma renegociação com eles, mas dei a entrada, tenho os protocolos de atendimento, e tudo foi pago. Cabe processo judicial nesse caso? tendo em vista que estou sendo lesado moralmente e correndo o risco de perder o meu emprego?

Vocês acham que seria melhor abrir um processo agora só por danos morais, já que eles estão me fazendo uma cobrança indevida e registrando no Serasa ou vocês acham que seria melhor eu esperar eles efetivarem a negativação para que a indenização possa ser maior?

Vocês acham que ir no PROCON para solicitar o cancelamento da minha linha pós pago e não pagar a fatura que virá por que não utilizei neste momento seria importante? ou é melhor ir direto em um advogado e abrir um processo?

2 Respostas
Dr. Andamento
Há 14 anos ·
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Com certeza tem direito a indenização.

Não perca tempo no PROCON, corra logo no Juizado e entre com ação.

Muito embora em considere um absurdo você já ter sido beneficiado com o acordo de dívidas e ainda assim ganhar algum dinheirinho por "danos morais", o fato é que vão te negativar por pura desorganização interna e porque a CLARO judia demais dos clientes e merece levar muito pau do Judiciário para aprender.

Boa sorte.

Imagem de perfil de Luciano Brandão
Luciano Brandão
Advertido
Há 14 anos ·
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Se houver receio fundado de que seu nome será inscrito em órgão de proteção ao crédito indevidamente, cabe medida judicial para impedir. Por outro lado, a meu ver, não caberia pedido de danos morais visto que você não chegou a sofrer qualquer dano efetivo.

Se o nome for efetivamente inscrito de forma indevida, nesse caso sim uma eventual indenização poderá ser pleiteada.

Minha opinião pessoal: esperar a efetiva negativação (correndo o risco de perder o emprego) apenas para garantir uma "indenização maior" não me parece ser a melhor postura. Se seu objetivo realmente é evitar transtornos no emprego, procure um advogado de sua confiança ou juizado especial e ingresse com uma ação.

Abraços.

Luciano Brandão [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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