Arbitrariedade e Ameaças
Arbitrariedade e Ameaças
Na minha empresa , depositaram dinheiro a mais na conta, mas foi um depósito por fora e sem remetente, depois de 15 dias descobriram o erro, agora disseram que vão descontar do holerite, como pode descontar um dinheiro que foi propositalmente depositado para sonegar impostos, eles agiram(empresa) de má fé, pois poderiam fazer uma transferência bancaria nominal, depositar por fora é um erro, agora estão tentando consertar o erro agindo arbitrariamente sem um acordo. qual o procedimento correto?? a EMPRESA PODE AGIR ASSIM??. Penso que NÃO, por isso gostaria de ler a opinião de vocês
Salmo Silva
Salmo, o depósito eles podem provar pois devem ter o recibo do depósito na sua conta bancária.
Para configurar pagamento por fora não basta um erro como esse, qualquer pessoa honesta teria avisado a quem se enganou a desfazer o erro, ou providenciaria o próprio a devolução do dinheiro. Tem gente que não se importa se a pessoa que errou (que é um outro trabalhador tmb) pague do próprio bolso o valor depositado errado. Isso equivale a assaltar o coitado que praticou o engano.
Observar a questão apenas por um ângulo faz com que se perca a visão do problema como um todo.
Vc já ouviu falar em apropriação indébita? Reter para sí o que não lhe pertence tmb é errado, é ilegal. Se vc recebeu um depósito inesperado e ficou na "moita", agiu de má fé. O correto seria contatar o banco para saber quem fez o depósito e caso já soubesse quem era o depositante deveria ter procurado a empresa para informar do erro (seu silêncio pode ser entendido como desonestidade, bancar o esperto igual a certos políticos que muitos chama de ladrão).
Sua negação (ou a simples revolta) em ter de devolver o valor pode ensejar dispensa por justa causa.
Vc usa o termo "humilhação", mas eu acho que descrever um fato não humilha ninguém, a não ser que a própria pessoa sabendo o que significa o seu ato, se sente humilhada porque todos já sabem o que ele fez e não vai poder mais bancar o cara bacana e honesto. De fato, traz muita contrariedade!!
Vc diz que no SEU PENSAMENTO a empresa não poderia agir assim... (nem tão pouco vc reter o que não lhe pertencia).
O que importa, meu amigo, não é o seu pensamento, mas o que diz a Lei.
A lei diz que fazer depósito, por fora do holerite é crime contra o governo federal, pois o trabalhador perde, o governo perde, e só a empresa ganha desonestamente.Eu sei que tem lei , mas toda lei é interpretativa((($$$$$$$$))))), eu interpretei que a empresa agiu de má fé, então não sou nenhum santo e nenhum tolo, não tenho nenhuma obrigação por lei, disse por lei de sair procurando quem depositou na minha conta,,,,,era simples para a empresa ter feito transferência, mas ela agiu como alguém usa o artigo 171 para para enganar e se aproveitar das pessoas, e quando percebeu que fez caca, usou de sua arbitrariedade. Para mim o que importa é meu pensamento, Lei??? que lei se fala?? essa???(($$$$$$$$). Mas de qualquer forma te agradeço, de sua opinião tirei proveito e conclui , que os "poderosos" sempre aproveitam dos menos favorecidos, sempre foi e sempre será. por isso muita gente faz a lei com as próprias mãos. abraçosssss ,,,caro colega
haaa só mais uma coisa não foi erro de funcionário.
Pelas informações prestadas, concluo que os seus direitos trabalhistas estão efetivamente sendo violados pelo seu empregador. Para reparação dos seus direitos lesados, você pode ajuizar uma ação trabalhista, mas, como você continua no emprego, se entrar com uma ação trabalhista agora, fatalmente será demitido. Quanto ao salário pago “por fora”, sem dúvida alguma que é uma prática ilegal, pois, além de lesar os seus direitos trabalhistas, também caracterização sonegação de imposto de renda e de contribuições previdenciárias. A comprovação em juízo do salário pago “por fora” deverá ser de maneira muito convincente, podendo ser através de testemunhas, documentos ou mesmo mediante perícia contábil
Pelas informações prestadas, concluo que os seus direitos trabalhistas estão efetivamente sendo violados pelo seu empregador. Para reparação dos seus direitos lesados, você pode ajuizar uma ação trabalhista, mas, como você continua no emprego, se entrar com uma ação trabalhista agora, fatalmente será demitido. Quanto ao salário pago “por fora”, sem dúvida alguma que é uma prática ilegal, pois, além de lesar os seus direitos trabalhistas, também caracterização sonegação de imposto de renda e de contribuições previdenciárias. A comprovação em juízo do salário pago “por fora” deverá ser de maneira muito convincente, podendo ser através de testemunhas, documentos ou mesmo mediante perícia contábil
Era sua obrigação perguntar ao banco de onde proveio o tal depósito.
Caso a transfer~encia fosse de algum criminoso vc estaria no chilindró com ele, pois a PF não ia aceitar essa conversa de que não tem obrigação de procurar...
A conta é sua, é sua responsabilidade. Vc é maior de 18 portanto responsável por seus atos.
Se vc já tem a idéia fixa de saber o que diz a Lei, não precisa vir aqui obter informações. Vc já as têm!!!!(?!).
Passar bem, senhor salmo.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
Se falar de frente para mim é uma coisa. (falar por trás com certeza eu não ligarei). Mas se me ofenderem pela frente garanto pra você que não serei mais um covarde como muitos. Se eu chama você de prostituta e mesmo você não sendo, então você não teria que se preocupar né??? minha doce Adriana.. ou me processaria??
Se falar de frente para mim é uma coisa. (falar por trás com certeza eu não ligarei). Mas se me ofenderem pela frente garanto pra você que não serei mais um covarde como muitos. Se eu chama você de prostituta e mesmo você não sendo, então você não teria que se preocupar né??? minha doce Adriana.. ou me processaria??
Se não serviu para você beleza, me desculpe. Mas (a) ou (o) LLHENSI deve ter lido. foi para ela que escrevi isso. Mas de qualquer maneira vou dar-lhe uma orientação. leve mais a sério aqui, isso aqui não é yahoo respostas.
atenciosamente
José Carlos Dias
você me chama de moço, porque??? vc por acaso tem 80 anos ou mais???
Sra Adrana;
José Carlos Dias.. DIAS ADVOGADOS SP -BRASILatua nas diversas áreas do Direito. Nosso escritório está instalado em ampla sede própria na cidade de São Paulo O nosso staff é composto de profissionais competentes, da mais absoluta idoneidade, os quais comungam de nossos princípios básicos: honestidade, profissionalismo, ética, respeito, qualidade nos serviços, aprimoramento humano, social e profissional. Asseguramos uma ampla assessoria e consultoria em quaisquer emergências e para qualquer mister, em razão da confiança, consideração e amizade que dispensamos a todos os nossos clientes, razão maior da nossa existência. Mas o grande patrimônio de DIAS ADVOGADOS SP- BRASIL é a reputação. Ela precede as qualificações profissionais dos seus dirigentes e dos seus funcionários.
José Carlos Dias