É POSSÍVEL PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA A UM MUNICÍPIO E ADVOGAR CONTRA O MESMO?
Alguém poderia me esclarecer se existe algum impedimento para o advogado prestar assessoria jurídica a um determinado município e contra este município advogar?
Vou dar um exemplo: o advogado presta assessoria jurídica para o município X e é advogado do sindicato dos servidores públicos do mesmo município, que pretendem ajuizar uma ação contra este município. Isso é possível?
Grato
A questão é menos simples do que parece. Perceba: o advogado pode prestar assessoria jurídica em questões tributárias, licitação etc. É um mero contrato de prestação de serviço determinado. Por outro lado, o advogado é contratado para defender os interesses de um sindicato para uma questão de servidor que não guarda nenhuma relação com a prestação do serviço à prefeitura. Em capital é difícil imaginar isso. Mas em cidades do interior, onde há escassez de profissionais (bons), é mais fácil visualizar esse quadro. Eu não vejo problema, mas como sei que a questão é polêmica, eu queria discutir pra saber de outras pessoas a opinião. Em princípio parece ser mesmo um desvio ético. Mas no caso apresentado, o advogado ele não mantém nenhum vínculo jurídico específico com a administração, não havendo nenhum impedimento objetivo a que ele advogue contra o ente municipal. O que acha?
Primeiro se ele é procurador municipal concursado, não poderá advogar contra o município, certo? Se for Estadual ou Federal a mesma coisa. Ele até poderá atuar como advogado em casos particulares, mas nunca contra a autarquia que ele representa como procurador, onde ele recebe os honorários advocatícios.
Concordo com você Francisco Eugenio, porem, acredito não ser o caso em tela, penso que não há impedimento objetivo, mas sim ético da parte do Advogado, o serviço prestado pelo advogado é apenas assessoria, como Juca indagou: "É um mero contrato de prestação de serviço..." , "..o advogado ele não mantém nenhum vínculo jurídico específico com a administração..." ou seja, ele não é procurador do município.
Estou apenas dando minha opinião, sem embasamento jurídico algum.
Olá, Renato Tavares Lira. O problema, como você falou, seja mais ético do que administravivo. Precisaríamos verificar o que diz o Estatuto dos Procuradores do Munícipio, sobre a impossibilidade de tal procedimento. Mas em um processo em que ele esteja atuando, por exemplo, contra o Sindicato, nesse mesmo processo ele jamais poderá fazer a defesa do Município e a defesa do Sindicato, ao mesmo tempo. Haveria incompatibilidade de causa.
Exatamente, Franciso. Acho que agora ficou claro. A assessoria jurídica não envolve a representação judicial do município, mas apenas a emissão de pareceres. A representação fica por conta da procuradoria do município. Mas em que consistiria o desvio ético, considerando que jamais o advogado representaria judicialmente o município e o sindicato, simultaneamente?
Desde já, agradeço tanto a Francisco quanto a Renato. Trouxeram respostas bastante lúcidas e sensatas.