CERTIDÃO DE DEPENDENTE DO INSS QUANDO HÁ HERDEIROS DESCONHECIDOS
Prezados Srs.
Gostaria de orientações diante da seguinte circunstância:
Fui até a Previdencia junto a minha mãe para ela dar entrada na "pensão por morte" do meu pai, a entrada no processo foi negada devido a ausencia de documentos que comprove que a união estavel (não eram casados no papel).
Com base que o pedido mencionado acima foi negado, qual o procedimento para o resgate do fgts? E de bom tom elucidar que há outros herdeiros, tais como 3 filhos e uma esposa (casada no papel, porem não residiam juntos a mais de 23 anos), esta esposa e os outros 3 filhos residem em outro estado e também não os conheço.
Obs: Ainda não consta no sistema da Previdencia nenhum pedido de entrada na pensão por parte dos outros herdeiros. Obito ocorreu a mais de 2 meses. Tenho que agendar algo?
Desde já, agradeço.
Gabriela, infelizmente um transtorno depois de tamanha perda, para sacar o FGTS a Previdencia deve fornecer uma certidão de dependentes habilitados por falecimento, o saldo será dividido entre os dependentes constantes na certidão, os documentos necessários são: Documento de identificação do sacador; e Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e Carteira de Trabalho do titular falecido; e Certidão de Óbito do titular falecido; e Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; assinada pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome completo, a inscrição PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da Carteira de Identidade do trabalhador que legou o benefício e discriminando, com o nome completo, vínculo de dependência e data de nascimento os dependentes habilitados ao recebimento da pensão; ou Na falta de dependentes, que não é o caso, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento; e Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Você pode requerer a pensão por morte de segurado que recebia beneficio e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios para concessão deste benefício.
Para efetuar o requerimento é necessário que você forneça: Dados do(a) ex-segurado(a): Nome completo, número do benefício que o segurado(a) recebia em vida, data de nascimento e a data do óbito; Dados dos dependentes: Nome completo, data de nascimento e o número da Carteira de Identidade. Nome completo da mãe. Se não tiver o número da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho informe o nome do Cartório que expediu a sua Certidão de Nascimento ou de Casamento.
Os dependentes menores de 16 anos que necessitem de representante legal (tutor ou curador) devem requerer a pensão por morte nas Agências da Previdência Social. Contudo se ainda houver problema, constitua um advogado.
eu tinha um imao que tinha cancer eu dei entrada no inss pra ter um beneficio ausilio doença ele fez pericia e foi negado quando compretou 5 meses ele faleseu dai emtao ma s ele nunca comtribuil pro inss mas dei baixa e comuniquei no inss que ele tinha falecido mas advogada mim falou que eu tenho um beneficio pra reseber ja que ele morava comigo gostaria de saber que beeficio e esse meu muito obg ana