Interdição: quem pode ser o curador quando não há mais ninguém de confiança para ser indicado?
Sou advogada iniciante. Uma senhora me procurou, ela é interditada. Seu irmão está doente e não pode mais continuar como seu curador.
A única pessoa que poderia ficar no lugar do curador é sua única filha. Mas ela é violenta e a maltrata essa senhora, ela não quer a filha como sua curadora. Ela fará 18 anos esse ano e pretende entrar como substituta do curador. Só que essa senhora não quer a filha recebendo a pensão, pois sabe que ela embolsará o $$.
Quem poderá ficar no lugar desse curador? A interditada não possui mais ninguem, nem amigos... O MP pode ser curador temporário?