Senhores, tenho uma duvida.

Se a pessoa tentou o Beneficio de Aposentadoria por invalidez junto ao INSS, e posteriomente a pericia realizada nao foi concedido pelo instituto, e apos isso via judicial com pericia indicada pelo juiz foi concedido o Auxilio, como ficará agora se o segurado (aposentado) ira novamente passar pela pericia do INSS que outrora ja fora NEGADO pelo INSS? Acredito que o INSS ira negar novamente e irá suspender o Beneficio? Como ficam esses casos concedidos pela Justiça?

Obrigado, e desde ja agradeço as considerações.

Giulianno

Respostas

89

  • 0

    Dr.º marcos santos_2 Terça, 27 de setembro de 2011, 15h19min

    sim provavelmente o inss ira chama-lo para uma nova perícia se for o caso de que o juiz concedeu somente auxílio doença se concedeu aposentadoria por invalidez dai nao sera neessario outra percia no inss, verifique se o juiz concedeu auxilio doença e se foi mencionado na sentença por quanto tempo o auxilio doença deve ser mantido.
    um abraço

  • 0
    ?

    Giulianno II Terça, 27 de setembro de 2011, 15h38min

    Dr. Marcos,

    O INSS foi condenado a concessão do Beneficio de auxilio doença desde 26/09/2009 e a sua conversão em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo pericial em 26/11/2008. Foi transitado em julgadopelo JEF de São Paulo.

    A minha duvida reside no fato de que se o INSS não poderá novamente contestar minha aposentadoria por invalidez , visto que na pericia realizada no Instituto me fora negada essa aposentadoria , o que me motivou a procurar a Justiça. Pode o INSS contestar agora uma decisão Judicial Transitada em Julgado? E caso eu tenha que cmparecer para nova pericia o que fazer se provavelmente o INSS ira dizer que posso voltar a trabalhar?
    Minha duvida se justifica pela pessima qualidade dos profissionais peritos do INSS. Já vi casos de o perito medico nao saber qual parte do corpo se referia uma radiografia.

    Agradeço novamente pelas respostas.

    Giulianno

  • 0

    Dr.º marcos santos_2 Terça, 27 de setembro de 2011, 16h02min

    não se preocupe vc ja esta aposentado por invalidez, ja transitou em julgado o inss não irá mais te convocar para nenhuma pericia medica, ainda que exista uma lei que todo aposentado por invalidez possa ser chamado a realizar perícia a qualquer tempo, mas ja a 30 anos nunca vi nenhum caso.

    um abraço

  • 0
    ?

    Giulianno II Terça, 27 de setembro de 2011, 16h09min

    Dr. Marcos,

    Obrigado por sua resposta. Estava preocupado e receoso por um novo e desgastante embate com o INSS.

    Giulianno

  • 0
    C

    Cristal Mello Terça, 27 de setembro de 2011, 23h02min

    `Dr marcos santos_2, boa noite
    Estou afastada por auxílio acidentário (espécie 91), trabalho em uma empresa alimentícia, onde meu cargo era auxíliar de vendas internas, ou seja trabalho na loja de fábrica em atendimento á clientes, numa vaga de portador de necessidades especias.
    (tenho 49% de visão de um olho e zero do outro), acontece que a empresa me mudou de setor e me colocaram para fazer arquivos, minha visão sofreu uma perda de 30%, hoje estou com 10% de visão me afastei e estou na reabilitação do INSS
    Agora a psicóloga me mandou terminar o ensino médio, onde meu oftalmo mandou um laudo dizendo que não poderia fazer nada que envolvesse leitura e escrita e também uso de computador, a mesma me disse que se eu não fizer ela me daria alta.
    entrei na justiça do trabalho e aguardo perícia judicial
    Cid h54/1 e cid f32/2
    Cegueira de um olho e visão subnormal
    Depressão grave sem sintomas psicóticos
    Será que ganho o processo?
    A perícia foi marcada para 31/01/2012, as provas do curso serão realizadas a semana que vem o que eu faço, pois a psicóloga da reabilitação disse que se eu não terminar ela me dará alta em novembro
    Será que se ela der alta o juiz concede meu benefício novamente até que seja feita a perícia?
    Obrigado

  • 0
    V

    Valrj Quarta, 22 de maio de 2013, 1h12min

    Boa noite, Dr. Marcos.
    O INSS foi condenado a restabelecer o Auxílio Doença ( o qual eu recebi de out/2005 até out/2008). Dentro das minhas limitações, percorri todas as esferas administrativas, era eu, sem saber um (a) contribuinte a mais com Prazo de Validade e apta a laborar ( tenho todos estes docs emitidos pelo próprio INSS. Em setembro/12 o INSS propôs um acordo o qual não aceitei. Em março do corrente ano o juiz proferiu a sentença condenando o INSS. Até então eu me sentia um pouco mais tranqüila até que no dia 30/04/2013 recebi um telegrama me convidando para uma perícia , fiquei assustada, pois o processo transitou em julgado (passei por perícidiciais nas quais foi constatada a incapacidade TOTAL, me senti enganada pelo INSS, pois ao chegar no posto que me encaminharam fui informada que era somente pra confirmar alguns dados pata fechar o processo da Federal. Eu tinha dores fascinantes e nem por isso fui pouparam pela doutora que fez os exames - tinham três no total junto na sala - (chorei muito, tamanha era minha dor, pedi que não manipulações tanto, de nada adiantou) muita falta de senso lógico e humanismo, ainda mais, indignada estou por saber que pelo Ministério da Saúde , qualquer segurado tem DIREITO de entrar na sala de consulta com acompanhante!!! Doutor, minha duvida reside no fato de que se o INSS não poderá novamente contestar minha aposentadoria por invalidez , visto que na pericia realizada no Instituto me fora negada essa aposentadoria , o que me motivou a procurar a Justiça. Pode o INSS contestar agora uma decisão Judicial Transitada em julgado? Isto é parte do resumo, peço ao Doutor e aos leitores que me desculpem pelo imenso texto.


    Att,

    Val Carvalho

  • 0
    V

    Vanderlei Sasso Quarta, 22 de maio de 2013, 2h07min

    Comentário apagado pelo usuário

  • 0
    V

    Viviane Oliveira Terça, 11 de junho de 2013, 21h27min

    Dr. boa noite !
    tenho deneficio de auxilio doença a 12 anos devido uma depressão que tive pós parto gemelar e tive muitas complicações fiquei internada 29 dias e isso em 2001depois fiz a via sacra em pericias até que em 2005 fiz um pericia judicial que foi concedido deneficio por tempo indeterminado hoje tive que ir ao inss e pegar um extrato do meu beneficio e o atendente me disse que tinha que solicitar outra pericia porque ja fazia muito tempo que eu tinha feito a pericia estou muito preocupada pois ainda faço tratamento psquiatrico e meu medico acha que não tenho como voltar a trabalhar pois tenho junto transtornio bi polar pode me ajudar por favor que devo fazer

  • 0
    L

    lfernando Terça, 11 de junho de 2013, 22h18min

    O segurado aposentado por invalidez ou em auxilio doença concedidos via judial, podem a qualquer momento ser convocado para uma pericia médica pelo inss, para constatar se continuam incapacitados laborativamente ou recuperaram sua capacidade laboral, sendo que esse fato é raríssimo de acontecer, na maioria das vezes que um segurado é convocado são denuncias recebidas, ou voltam trabalhar com carteira de trabalho nova (já houve casos assim) ou simplesmente vão a APS pedir algum tipo de informação.

  • 0
    V

    Viviane Oliveira Terça, 11 de junho de 2013, 22h21min

    OBRIGADO!!por sua ajuda!!

  • 0
    C

    CasP Sexta, 04 de outubro de 2013, 20h27min

    Boa Noite, acabei de consultar o meu processo e vi que o juiz concedeu o restabelecimento de meu auxilio-doença, que foi suspenso desde dez 2012. Os dois peritos judiciais , o oficial e o do INSS que estava junto com ele, confirmaram minha incapacidade total e temporária para o trabalho ( Linfedema) sugeriram licença até abril de 2014, porém o juiz não colocou data alguma e nem mencionou este fato, limitando-se a conceder o restabelecimento e tb medida cautelar a meu favor, pedindo que voltem a me pagar em 30 dias. O julgamento foi feito em Campinas.

    Tenho algumas dúvidas e peço que quem puder me ajude a saná-las: Como a sentença não veio com prazo para continuar em licença, li em alguns tópicos que o inss chama para nova perícia, gostaria de saber se isso costuma ser logo após a sentença ou vai de acordo com o que os peritos disseram. Existe algum prazo convencionado para que eles chamem novamente? Outra dúvida: O inss costuma cumprir o que o juiz determinou, isto é, paga mesmo em 30 dias? Estou aflita, sem receber há quase um ano. Muito obrigada!

  • 0
    R

    Rebeca Lurdes Terça, 29 de outubro de 2013, 13h41min

    Me ajudem a saber o qeu significa esse texto, por gentileza...

    Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, forte no art. 267, VI, do CPC, no que tange ao pedido de isenção de imposto de renda sobre as prestações em atraso.

    Outrossim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS na obrigação de fazer consistente em restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença da parte autora (NB 5##########), desde 20/07/2012, data da cessação indevida.

    Considerando o juízo de certeza firmado nesta sentença, bem como o caráter alimentar do benefício previdenciário, revejo a decisão de fls. 33/35, e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, ante a verossimilhança da alegação (motivação acima exposta) e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.

    Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.

    CONDENO, ainda, o INSS a pagar à parte autora as prestações em atraso desde 20/07/2012 até à véspera da DIP, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre tais diferenças deverão incidir correção monetária pelo IPCA-E/IBGE (STJ, ExeMS 11.761/DF; DJe: 31/05/2013) e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, estes a contar da data da citação. Ressalte-se que somente as prestações em atraso vencidas até 09/09/2012 (véspera da propositura da ação), e a respectiva correção monetária sobre elas incidente, deverão ser limitadas em R$ 37.320,00 (60 salários vigentes na propositura da demanda).

    Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.

    Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).

    Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.

    Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão.

    Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.

    Publique-se. Intimem-se.

    Duque de Caxias, 4 de outubro de 2013.

  • -1
    C

    CasP Sexta, 15 de novembro de 2013, 19h05min

    Olá Rebeca, recebi tb a sentença com este texto. Significa que o juiz mandou o INSS reativar seu auxilio, e com tutela antecipada, isto é, mesmo que o INSS recorra, vc começa a receber. Eles falam em um mês, mas para mim demorou mais do que isso... Então entre dois a tres meses vc começa a receber novamente, no máximo. E quanto aos atrasados, eles terão que pagar tb, como no meu caso. Quando? Só Deus sabe... Espero ter podido te ajudar. BOA SORTE!!!

  • 0
    W

    Wamber Sábado, 16 de novembro de 2013, 14h07min

    Olá Rebeca, vc entrou na justiça com um advogado ou não? por favor se puder me responda.

    Abraços! e boa sorte!

  • 0
    J

    jds Terça, 19 de novembro de 2013, 13h26min

    Olá Drº tenho uma questão na justiça civil contra esta maquina destruidora de seres humano neste pais estava afastado desde 2000 fazendo pericia mais sem ter nenhum alta ate 2008 so que em março de 2008 o perito falo para me que eu estava de alta pois o computador teria me dado alta entrei na justiça em 2009 voltei a receber como aux acidentário 91 so que o juiz tinha determinado para o inss paga todos os atrasados mais o mesmo não aconteceu e em 2012 eles me fizeram uma outra pericia e falo para me que estaria de alta e voltasse a procura a justiça isto e porque o inss tem respeito pela justiça então voltei ao meu advogado e já estava esperando a minha aposentadoria por invalidez em abril de 2013 o supremo julgou a causa e me foi dado a aposentadoria por 2 votos a 0 so que isto foi em abril e ate hoje não recebi e neste mês de novembro o juiz determino os cálculos e foi feito e ele acionou o inss para se manifesta pelo artigo 730 ou seja em 10 dias mais ate agora já tem 20 e o mesmo não se manifestou o que pode acontecer agora será que não esta demorando muito pois já sei o inss so faz as coisas nos utimos minutos aguardo uma respota sera que ainda vai demora .

  • 0
    W

    Walterdelogo Walterdelogo Terça, 19 de novembro de 2013, 16h50min

    jds>
    Seu processo está em fase de execução de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do Art. 730 do Código de Processo Civil - CPC. Em tal procedimento são feitos os cálculos do valor da condenação, e sendo o montante de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, será expedido RPV - Requisição de Pequeno Valor, cujo pagamento ocorre dentro de uns dois meses após o protocolo do RPV junto ao Tribunal Regional Federal - TRF. Se o valor da condenação ultrapassar a 60 salários-mínimos, será emitido PRECATÓRIO, cuja inscrição ocorre até 31 de julho de um exercício para pagamento até julho do exercício seguinte. Verifique junto ao processo em que situação você se encontra (RPV ou PRECATÓRIO).
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 1
    K

    kleber lira/apodi-Rn Terça, 26 de novembro de 2013, 9h20min

    boa noite a todos do forum gostaria de pedir informaçao.porque eu sou beneficiario do inss de auxilio doença.eu desde criança que sou deficiente auditivo uso aparelho auditivo fiz duas cirurgia dos ouvido vou faser outra, em 2011 ganhei a causa na justiça, assim mim deram direito auxilio doença, depois de um ano mim chamaram pra reabilitacao fui 3 veses pra reabilitaca na ultima reabilitaçao perguntram se eu estava estudando falei que nao porque vo faser uma cirurgia estou aguardando na fila de espera, a cirurgia so que nao poderia estudar agora so depois da cirurgia e estou tomando remedios controlados pra dormi porque meus ouvidos nao mim deixam dormi tenho cid h90,3 e cid h66 e cid h90.5, a perita do inss falou que eu ia voltar pro juiz depois de 2 anos 11 meses estou preucupado sem saber oque e que vai acontecer espero resportas sua

  • 0
    C

    carlos gustavo santos almeida Segunda, 09 de dezembro de 2013, 17h12min

    poderiam me ajudar com uma duvida?
    estou afastado por acidente de trabalho com beneficio concedido na esfera judicial
    com a seguinte decisão

    "Ante tais considerações, dou provimento ao apelo a efeito de condenar a Autarquia previdenciária a restabelecer o pagamento do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho , desde a data do indevido cancelamento administrativo, devendo ser mantido o pagamento do benefício até que o segurado complete o tratamento de saúde e seja reabilitado para o desempenho de uma nova atividade laboral compatível com as suas restrições de saúde.

    pode o inss cancelar meu beneficio antes de eu terminar meu tratamento pois estou aguardando cirurgia, e nao fazer reabilitação profissional?

  • 0
    K

    kleber lira/apodi-Rn Quinta, 02 de janeiro de 2014, 21h27min

    olar boa noite a todos do forun minha duvida sobre oque iria acontecer sobre a perita do inss ter falado que eu ia voltar pro juiz e que o juiz ia decidir se eu iria continuar recebendo beneficio auxilio doença apesar de nao mais ir pra reabilitaçao fui chamado pra uma nova pericia que eu fiz dia 30 de dezembro ainda estou aguardando resultado da pericia qualquer coisa informo mais oque deu no resultado da pericia

  • 0
    L

    lane270 Sábado, 11 de janeiro de 2014, 3h15min

    ola estou numa duvida cruel por favor me ajudem!!!minha historia é a seguinte fiquei afastada de pelo inss de 21/12/2013 a 15/05/2013 quando meu pr foi indeferido então entrei com um processo pela justiça federal em 18/07/2013 fiz a pericia judicial que comprovou minha incapacidade em 21/08 quando foi em 04/10 meu advogado me ligou e dizendo que o inss propos acordo mas não me disse o valor mas como não estou aguentando mas trabalhar aceitei .Em 07/11 meu processo mudou para assessoria sentença ,quando foi em dezembro procurei o advogado pra saber quando voltaria a ficar afastada e ele me disse que o meu beneficio tinha acabado 15/11 ai foi que não entendi nada e quanto mas ele me explicava ai que eu não entendia mesmo,como eu tinha ficado afastada se eu nem sabia e nem dinheiro tem pra mim e não consta nada no inss .....como se eu trabalho de carteira assinada a empresa que trabalho não foi comunicada ,e ainda por cima ele esse advogado disse que eu tinha que ligar pro 135 pra marcar o pr ,então liguei e paguei foi mico...........por favor me orientem não sei mas o que fazer !!!!!agora em 09/01 meu processo teve movimentação juiz ( para sentença) ....sera que mesmo com acordo vou me afastar! não aguento mais............desde ja agradeço

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.