Pericia INSS sobre Beneficio concedido via Judicial
Senhores, tenho uma duvida.
Se a pessoa tentou o Beneficio de Aposentadoria por invalidez junto ao INSS, e posteriomente a pericia realizada nao foi concedido pelo instituto, e apos isso via judicial com pericia indicada pelo juiz foi concedido o Auxilio, como ficará agora se o segurado (aposentado) ira novamente passar pela pericia do INSS que outrora ja fora NEGADO pelo INSS? Acredito que o INSS ira negar novamente e irá suspender o Beneficio? Como ficam esses casos concedidos pela Justiça?
Obrigado, e desde ja agradeço as considerações.
Giulianno
Iane270> Independentemente da orientação de seu advogado, procure o INSS e verifique a situação de seu benefício (até quando foi concedido, pagamentos efetuados ou a efetuar, alta médica, etc.). Posteriormente vá até a Vara da Justiça Federal por onde tramita o processo judicial e verifique a situação de tal processo e qual providência você deverá tomar. Se o advogado recebeu alguma importância relativa ao seu benefício e não prestou contas a você, vá até a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e relate tal fato, para fins de providências. Atenciosamente,
Walter Delogo.
prezado doutor minha mae faz tratameto pisquiatrico a 2 anos sofre de depressão profunda tem transtorno bilolar o medico diagnosticou esquisofrenia com o cid é f20.1 ela tem 51 anos gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria ja que ela paga o inss a 20 anos por favor me oriente desde ja agradeço
ola boa noite se alguem poder me ajudar estou muito precisando tenho artrose maos dedods atrofiados agora estoucataratacidh54.0passei pricia foi negada 3veses trabalho empregada domestica p /pegar conduçao dependo das pessoas que estaono ponto vivo caindo moro sosinha pago aluguel no ano 2013em novembro fui considerada imcapaz p/trabalhar mas negaram auxio entrei recurço ja fas8mesesnao obtive nanhuma r. nao sei o que fase peço pelo amor de deus me ajudem nao tenho renda nenhuma por isso tenho queir trabalhar sem enxergar mas eu caio estou toda esfolada abs
carlos gustavo santos almeida> Antes de concluir o processo de reabilitação profissional, o que foi determinado pela sentença judicial que restabeleceu o seu auxílio-doença, não poderá o INSS lhe dar alta e cassar seu benefício. Caso tal absurdo venha a acontecer, procure um advogado para ingressar com mandado de segurança contra o Instituto, pedindo restabelecimento do benefício, em face da arbitrariedade cometida em detrimento da sentença judicial que lhe garante tal prestação. Atenciosamente,
Dr. Walter.
senhores tenho uma duvida eu pascei dois anos em beneficio do inss parou de paga entrei na justiça e a sentença foi a meu favor aposentadoria por invalides trabalhista acidentaria e o inss recorreo e a gora o que vai acontecer eu nao entendo de nada mas demora qual e o significado de recorrer uma sentença
Senhores, tenho uma duvida.
Se a pessoa tentou o Beneficio de Aposentadoria por invalidez junto ao INSS, e posteriomente a pericia realizada nao foi concedido pelo instituto, e apos isso via judicial com pericia indicada pelo juiz foi concedido o Auxilio, como ficará agora se o segurado (aposentado) ira novamente passar pela pericia do INSS que outrora ja fora NEGADO pelo INSS? Acredito que o INSS ira negar novamente e irá suspender o Beneficio? Como ficam esses casos concedidos pela Justiça ja vai fazer 8 anos que tenho duas cirurgia na coluna com 20 pinos .quanto demora para sair a minha aposentoria eu tenho todos laudo do medico
Obrigado, e desde ja agradeço as considerações.
Leia mais: jus.com.br/forum/261827/pericia-inss-sobre-beneficio-concedido-via-judicial#ixzz3O2aBYqCi
não fui informado o tipo de acordo que vc fez com o inss, mais pelo oq, eu sei é que vc abriu mão do processo e entrou em acordo com o mesmo .então vc abriu uma grande vantagem para o inss cancelar seu direito de qualqué ordem judicial: a unica saida é cancelar o velho e abrir um novo processo. e boa sorte!
o seu beneficio já foi concedido pelo o juizo.sabemos que após o auxilio doença.vinrá a aposentadoria por invalidez independentemente de uma comvocação uo não.caso seja chamado pelo o inss e eles surpender o seu beneficio .é só entrá com um novo procésso que o juiso te mandará novamente para uma periçia judicial e lá será comfirmado sua incapacidade e sérá lhe concedido sua aposentadoria por invalidez..e boa sorte!!
Boa Noite !
Caros amigos sou afastado pelo INSS desde 06/2013 e tive o beneficio cessado em 04/12/2014 tenho ouvido tantos depoimentos de pessoas que ficam sofrendo com essas pericias programadas e os prazos os medicos peritos do INSS tem cota para dar alta e ate aposentar por dia. Vou contar um pouco do meu caso eu fui diagnosticado com CID F29 e F41.2 , so pelo CID F29 o INSS e obrigado a me aposentar coisa que nunca aconteceu e na pericia Judicial fui diagnosticado pelos cids f 25 e f 25.2. Na Literatura Psiquiatrica os medicos sabem que nao tem cura essas doenças como depressão,transtorno bipolar, esquizofrenia e etc.O QUE EXISTE E CONTROLE mas varia de acordo com cada pessoa e o medico perito sabe disso. No meu caso eu toda vez que eu tenho minhas crises psicoticas o medico me da o diagnostico de F29 (Esquizofrenia), porem no Hospital Dia onde eu fazia tratamento eu brigava com a minha medica pois ela achava que eu tinha o Cid F60(?), recebi alta do HD para fazer tratamento no Ambulatorio e passar com a medica para pegar receitas e tal. Recebi alta do INSS em 04/12/2014 e nem perdi meu tempo em pedir para o INSS rever meu caso com recurso pois eu sabia que ia ser negado. O que eu fiz fui direto no Forum pedir a pericia judicial , o perito que me atendeu muito educado me uma serie de perguntas sobre o que eu sentia e tal. E meu deu mais 6 meses de afastamento do trabalho. Agora uma coisa e certa voce tem que analisar e voce mesmo e se voce se sente capaz de retomar a sua vida normal. Por que eu digo isso um exemplo se o INSS te aposenta com 30 anos vc cai no maldito fator previdenciario e quando voce chegar na idade certa para se aposentar o seu beneficio vai sofrer uma diminuição do valor da sua aposentadoria. Entao la vai a dica para isso nao acontecer voce que sofre de alguma doença listada abaixo: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Entao vamos la vai uma dica para voce nao cair nesse maldito fator previdenciario e solicitar ao seu medico de confiança colocar alguns elementos bem claros no laudo como a medicação, o tempo de afastamento no meu caso pelo cid do perito judicial e o cid nas emergencias F29/F25/25.1, Ja me dao o direito a aposentadoria por invalidez sem ação judicial, mas o que temos que entender sao duas questoes. O governo nao gosta de voce entao nao espere que o INSS seja generoso com voce. A segunda coisa no meu caso solicitar aos seu medicos particulares ou de clinicas , hospitais e ou psicologo no meu caso o ambulatorio e do medico do trabalho deixe bem claro a doença que vc tem e que e escrever claramente no meu caso que sofre de Depressao e Ezquizofrenia e colocar no Laudo medico Paciente com “Alienação Mental’ não está correspondendo a tratamentos e medicações. Recomenda-se afastamento das suas atividades laborativas por tempo inderterminado. Esse requitos o INSS nao pode negar a aposentadoria por invalidez e automatico. Mesmo assim se for negado procure um bom advogado previdenciario e peça para ele colocar na petição solicitar AFASTAMENTO POR TEMPO INDERTEMINADO, pois voce nao ira cair no fator previdenciario se voce nao conseguir voltar a trabalhar e provalmente quando chegar a sua idade de se aposentar o INSS automaticamente e vc nao caira no fator previdenciario. E pra finalizar para os que vao entrar com o processo judicial nao precisa esperar o recurso administrativo ja pode entrar na via judicial na primeira negativa (Alta do INSS). Eles marcarao o dia da Pericia com o Perito Judicial e voce recebera uma carta para comparecer ao Forum para ver as respostas dos quesitos do perito voce ainda podera argumentar no processso se tem algo que vc nao concorda com a decisao do perito , ai o Juiz ira analizar o caso na base dos documentos apresentados , como Laudos, Receitas Medicas, Prontuario de Internação e sempre peça atestado completo se tiver uma crise e for parar no pronto socorro.Por que isso raramente vc vai ver a cara do Juiz hoje e tudo automatico o que ele se baseia na decisao dele e os fatos e Laudos informando o estado atual do paciente.No meu caso eu pedi a antecipação de tutela e o INSS me pagou no prazo de 45 dias conforme o pedido do Juiz. Apesar de sermos doentes nao podermos deixar de exigir nossos direitos os medicos ficam relutando para fornecerem laudos de aposentadoria por que sabem que eles vao perder os clientes , se o seu caso for grave eles nao derem esse laudo procurem outro medico e levem tudo o que voces tiverem de documentos e etc. Espero ter ajudado.