União estável - Quais meus direitos na herança?
Vivo com meu companheiro desde 2007, ele tem um filho do primeiro casamento. Os bens que ele possui foram adquiridos por herança deixada pelos seus pais já falecidos. Em 2008 foi comprado uma casa com o dinheiro da venda de um terreno também deixado pelo pai dele. Gostaria de saber quais são os meus direitos nessa herança?
Cara Tereza Medeiros pelo que entendi a Senhora vive em união estável com seu companheiro, dede 2007, certo? Pois então, o regime aplicado à união estável, salvo contrato escrito entre os nubentes, é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, comunicam-se os bens adquiridos na constância da união estável. Porém, o artigo 1.659 inciso I do Código Civil excluem alguns bens, quais sejam: Os bens que cada um possuia anteriormente à união, e os que sobrevieram na constância da união por doação ou sucessão (herança) que é o caso do seu companheiro, e os SUB- ROGADOS em seu lugar. O iniso II também excluem os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub rogação dos bens particulares. Ou seja, a venda deste terreno, que era exclusivamente dele, gerou renda para aquisição da casa, logo, a senhora nao tem direito algum sobre a casa.