Boa Tarde! Estou iniciando um processo de separação e gostaria de saber o seguinte: meu marido trabalha como autônomo mas não tem nenhum tipo de registro da atividade que exerce. Ele terá direito à pensão alimentícia uma vez que trabalho de carteira assinada? Se for o caso, pode-se usar somente testemunhas para comprovar a atividade exercida sem registro?

Respostas

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    Julianna Terça, 27 de setembro de 2011, 17h08min

    Kalinda

    As mulheres lutaram tanto por direitos iguais, e agora a maioria reclama.
    O Homem, se provar que depende financeiramente da esposa, pode sim requerer a pensão por tempo determinado pelo juiz.
    Testemunhas não valem de nada, uma vez que eu posso pedir pra qualquer pessoa afirmar qualquer coisa em benefício meu, por tanto nesses casos o que vale é a prova documental.
    Talvez dependendo da atividade exercida, exista contrato de prestação de serviço, cartões de visitas, essas coisas, que podem ajudar o entendimento do juiz que ele trabalha por conta própria.
    Caso vc não consiga provar, provavel que tenha que pagar por um certo período.

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    FPS Terça, 27 de setembro de 2011, 18h16min

    Não é praxe o marido pedir pensão para ele.
    Acho muito dificil ele conseguir algo, mormente se é pessoa sadia e trabalha (mesmo que autônomo) ele terá que provar muito bem provado que depende de você financeiramente.
    Você sempre poderá usar testemunhas, eis que esta talvez seja a única maneira de provar neste caso.
    Em vários anos que milito na área de família nunva vi um Juiz dar pensão para marido, a não ser que seja muito doente, inválido, etc.
    [email protected]

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    J

    Julianna Quarta, 28 de setembro de 2011, 9h02min

    A pensão alimentícia é um recurso bastante comum na manutenção do padrão de vida dos filhos e da esposa, mas o que poucos sabem é que o ex-marido também pode exigir o pagamento de pensão para a mulher.
    O artigo 1694 do Código Civil prevê que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos – o termo não significa apenas comida, como também as necessidades da pessoa para viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, entre outros.
    O que vai definir quem paga e quem recebe a pensão alimentícia é a questão necessidade/possibilidade. Em qualquer caso de pedido de pensão alimentícia, o juiz de direito analisa os bens e recursos do cônjuge requerente para determinar se ele realmente necessita de auxílio e também avalia se o outro cônjuge tem condições de fornecer o recurso.
    Nesse caso, o direito é tanto da ex-esposa quanto do ex-marido.
    E eu já vi, 2 casos aqui na minha cidade, onde o marido conseguiu a pensão por 6 meses,l assim como as mulheres conseguem, ele tbm provou que não trabalhava e dependia dela financeiramente.
    6 meses coçando os ovos e a mulher pagando pensão.
    Mas fazer o que, direito é direito.

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    I

    Insula Suspenso Quarta, 28 de setembro de 2011, 17h47min

    O fato de ser autônomo não o torna um miserável sem recursos!!

    A pensão para o marido é somente concedida quando de FATO comprovado o desemprego ou condição de adoecimento.

    Se ele sempre foi autônomo poderá rezar de pé junto que precisa da pensão e mesmo assim o juiz dificilmente concederá.

    Vc deve fornecer a seu advogado o registro de autônomo de seu ex, uma declaração do IR, e os contatos dos tomadores de serviço dele. Simples. Quero ver ele provar que não tem fonte de renda.

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    S

    sbrasil Domingo, 28 de abril de 2013, 13h08min

    Separei-me a menos de um mês e estou desempregado. Tenho direito de pedir pensão alimentícia a minha ex-esposa? Ela trabalha registrada há quase dez anos.
    É necessário ter um advogado para entrar com processo, ou existe alguma maneira de entrar com a petição sem advogado?

    Grato.

    Sbrasil

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Domingo, 28 de abril de 2013, 14h31min

    Sim, ha a possibilidade, lembrando que se conseguir sera temporaria. Precisa de um advogado ou defensor publico.

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    Ademir Tavares de Mello Sexta, 27 de maio de 2016, 18h03min

    Sobre perguntas e respostas sobre Pensão alimentícia a Mulher e o Marido, ver Artigo 1694/ da Lei 10.406/2002. Abraços.

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