Pensão alimentícia para o marido
Boa Tarde! Estou iniciando um processo de separação e gostaria de saber o seguinte: meu marido trabalha como autônomo mas não tem nenhum tipo de registro da atividade que exerce. Ele terá direito à pensão alimentícia uma vez que trabalho de carteira assinada? Se for o caso, pode-se usar somente testemunhas para comprovar a atividade exercida sem registro?
Kalinda
As mulheres lutaram tanto por direitos iguais, e agora a maioria reclama. O Homem, se provar que depende financeiramente da esposa, pode sim requerer a pensão por tempo determinado pelo juiz. Testemunhas não valem de nada, uma vez que eu posso pedir pra qualquer pessoa afirmar qualquer coisa em benefício meu, por tanto nesses casos o que vale é a prova documental. Talvez dependendo da atividade exercida, exista contrato de prestação de serviço, cartões de visitas, essas coisas, que podem ajudar o entendimento do juiz que ele trabalha por conta própria. Caso vc não consiga provar, provavel que tenha que pagar por um certo período.
Não é praxe o marido pedir pensão para ele. Acho muito dificil ele conseguir algo, mormente se é pessoa sadia e trabalha (mesmo que autônomo) ele terá que provar muito bem provado que depende de você financeiramente. Você sempre poderá usar testemunhas, eis que esta talvez seja a única maneira de provar neste caso. Em vários anos que milito na área de família nunva vi um Juiz dar pensão para marido, a não ser que seja muito doente, inválido, etc. [email protected]
A pensão alimentícia é um recurso bastante comum na manutenção do padrão de vida dos filhos e da esposa, mas o que poucos sabem é que o ex-marido também pode exigir o pagamento de pensão para a mulher. O artigo 1694 do Código Civil prevê que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos – o termo não significa apenas comida, como também as necessidades da pessoa para viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, entre outros. O que vai definir quem paga e quem recebe a pensão alimentícia é a questão necessidade/possibilidade. Em qualquer caso de pedido de pensão alimentícia, o juiz de direito analisa os bens e recursos do cônjuge requerente para determinar se ele realmente necessita de auxílio e também avalia se o outro cônjuge tem condições de fornecer o recurso. Nesse caso, o direito é tanto da ex-esposa quanto do ex-marido. E eu já vi, 2 casos aqui na minha cidade, onde o marido conseguiu a pensão por 6 meses,l assim como as mulheres conseguem, ele tbm provou que não trabalhava e dependia dela financeiramente. 6 meses coçando os ovos e a mulher pagando pensão. Mas fazer o que, direito é direito.
O fato de ser autônomo não o torna um miserável sem recursos!!
A pensão para o marido é somente concedida quando de FATO comprovado o desemprego ou condição de adoecimento.
Se ele sempre foi autônomo poderá rezar de pé junto que precisa da pensão e mesmo assim o juiz dificilmente concederá.
Vc deve fornecer a seu advogado o registro de autônomo de seu ex, uma declaração do IR, e os contatos dos tomadores de serviço dele. Simples. Quero ver ele provar que não tem fonte de renda.