Qual ação devo entrar para pedir religamento da água?
Caros colegas, se o cliente arrematou um bem que encontrava-se repleto de dívidas pretéritas junto a companhia de saneamento de minas gerais - copasamg estando a água desligada, ocorre que, o termo de arrematação não faz qualquer menção sobre qual seria a responsabilidade do arrematante. Assim, gostaria da ajuda dos senhores, no sentido de me informarem qual seria a ação cabível a fim de que a empresa consiga o religamento imediato da água, seria um Mandado de Segurança? ou eu atravessaria a ação de cobrança já em curso em face da devedora arrematada? e o arrematante teria alguma responsabilidade no pagamento das contas de àgua pretéritas? conto com a ajuda de vocês, muitissimo obrigada!
Boa tarde... entendo ser uma obrigação propter rem. Se seu cliente arrematou o imóvel com dividas e não havia nada mencionado nesse sentido, entendo que ele assumiu as dividas do imóvel. Detalhe: se ele não se precaveu, quanto a avaliar a matricula do imóvel antes de arremata-lo, pode ter herdado alguma execução tb ! Não pode haver duas ligações no msm imóvel ! Caso vc ajuize alguma medida judicial, no máximo vai conseguir que a agua seja religada, mas afastar a divida da responsabilidade do seu cliente é impossivel ! Mas vamos aguardar mais opiniões...
Sinceros cumprimentos !
TJSP - Apelação: APL 992050958002 SP
MANDADO DE SEGURANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÁGUA - FORNECIMENTO - Imóvel locado. Débito pretérito e definido. Obrigação propter rem. Não caracterização. Solidariedade entre tocador e locatário. Inexistência. Corte no fornecimento. Inadmissibilidade. Segurança concedida. Sentença mantida. Decorrendo de contrato de prestação de serviços de água e esgoto, a obrigação vincula tão só os contratantes, quer dizer, concessionária e usuário. Daí, segue que só responde pelo débito aquele que contratou e se utilizou da água (obrigação pessoal), e não o titular do direito real por não se tratar de obrigação propter rem. RECURSOS IMPROVIDOS.
TJSP - Apelação APL 9116322772005826 SP 9116322-77.2005.8.26.0000... Data de Publicação: 12/04/2011
Ementa: Ação de Obrigação de Fazer. Débitos relativos a consumo de água de período anterior à aquisição do imóvel. Impossibilidade de corte do fornecimento do serviço pelo não pagamento. Débito de terceiro. Obrigação de natureza pessoal. Recurso desprovido. .
TJPR - Apelação Cível AC 6627065 PR 0662706-5 (TJPR) Data de Publicação: 1 de Setembro de 2010
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FORNECIMENTO DE ÁGUA OBRIGAÇÃO PROPTER REM NÃO CARACTERIZAÇÃO OBRIGAÇÃO PESSOAL QUE NÃO SE VINCULA AO BEM IMÓVEL DÉBITO INEXIGÍVEL DANOS MORAIS PRIVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL READEQUAÇÃO DO VALOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. . DECIDE o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por sua Décima Segunda Câmara Cível, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
TJSP - Apelação APL 9151755112006826 SP 9151755-11.2006.8.26.0000... Data de Publicação: 28/03/2011
Ementa: APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA Inexigibilidade de débito decorrente do fornecimento de água Obrigação de caráter pessoal Exigência do consumidor destes serviços, locatário do imóvel Afastada a tese de ser a obrigação de natureza 'propter rem' e de haver solidariedade entre inquilino e locador Cobrança contra os proprietários Inadmissível Declarada a inexigibilidade do débito contra os autores MEDIDA CAUTELAR SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA Ilegalidade da cobrança Impossibilidade de condicionar ...
TJSP - Apelação APL 82178720108260032 SP 0008217-87.2010.8.26.003... Data de Publicação: 06/06/2011
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Água e esgoto. Débitos anteriores à ocupação do imóvel refinanciado. Assunção da dívida. Inadmissibilidade. Obrigação de caráter pessoal. Pretensão de obrigação propter rem afastada. Recurso provido. O fornecimento de água e esgoto não serve propriamente à coisa, mas àqueles que eventualmente estiverem a ocupá-la. .
TJSP - Apelação APL 992080257533 SP (TJSP) Data de Publicação: 12/05/2010
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (fornecimento de água e esgotamento sanitário) AÇÃO CAUTELAR 1NOMINADA E AÇÃO COGNITIVA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO A obrigação de pagar tarifa de água e esgoto é de natureza pessoal. Não é de natureza propter rem. Desse modo, a autora não pode ser responsabilizada pelo débito pretérito à sua qualidade de proprietária Necessidade de restabelecimento do serviço de utilidade pública Recurso da ré não provido, e da autora provido. .
TJSP - -.... 1155318420078260004 SP (TJSP) Data de Publicação: 23/12/2010
Ementa: AÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA Serviços de água e esgoto Pretensão de reforma de sentença que julgou improcedente pedido de cobrança formulado em face de proprietária do imóvel por débito oriundo dos serviços de distribuição de água e captação de esgotos prestados aos antigos titulares do domínio Descabimento Hipótese em que o débito tem natureza de obrigação pessoal Cobrança que deve ser feita ao efetivo usuário do serviço, em se tratando de débito pretérito relativo ao consumo de água por ele ... Encontrado em: em que o débito tem natureza de obrigação pessoal Cobrança que deve ser feita... de proprietária do imóvel por débito oriundo dos serviços de distribuição de água...AÇÃO COM PEDIDO DE COBRANÇA Serviços de água e esgoto Pretensão de reforma
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1066622 RS 2008/0128475-6
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS DE CONSUMO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DÍVIDA CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-CARACTERIZADO. 1. A questão resume-se à possibilidade ou não da suspensão do fornecimento de água em razão de débito de consumo gerado pelo antigo proprietário do imóvel. 2. No caso, independentemente da natureza da obrigação (se pessoal ou propter rem), não cabe a suspensão do fornecimento de água por se tratar de débito consolidado. Ou seja, o novo proprietário do imóvel está sendo privado do fornecimento em razão de dívida pretérita do antigo morador, hipótese que não encontra albergue na jurisprudência do STJ. 3. A Primeira Turma concluiu que o art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 refere-se ao inadimplemento do usuário, ou seja, do efetivo consumidor do serviço. Inviável, portanto, responsabilizar o atual usuário por débito pretérito relativo ao consumo de água do anterior. 4. Recurso especial não-provido
Há controversias pensador... rsrsrs
"Ementa: APELAÇÃO CÍVEL DESPESAS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO AÇÃO DE COBRANÇA OBRIGAÇÃO PROPTER REM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A AÇÃO O PROPRIETÁRIO APELO DA AUTORA PROVIDO. Sendo obrigação propter rem o pagamento do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto de imóvel, a responsabilidade pelo seu pagamento é daquele que figura como titular do domínio no álbum imobiliário. "APL 1130496420108260100 SP 0113049-64.2010.8.26.0100
Se vc tiver razão a empresa de agua e esgoto da cidade onde moro está realizando as cobranças de modo arbitrário... Pois eles alegam que a obrigação é propter rem e quem paga é o proprietário do imóvel !
Abraços...
Interessante, o primeiro post foi numa análise superficial, onde entendi ser a obrigação de caráter pessoal. Depois olhando jurisprudência veio a confirmar.
Vou analisar detidamente o argumento de que tal obrigação é propter rem, mas não vejo como se daria, pois o consumo é das pessoas que habitam ali, não é decorrente do próprio imóvel, fosse assim, seriam propter rem as de luz, telefone, tv via satélite ou a cabo etc.
Entendo que numa ação judicial, é muito provável que a cia de água venha a perder, vou olhar se existe algo pacificado no STJ, ou foi uma decisão isolada esta que postei do STJ.
Postarei assim que tiver mais elementos a respeito, mas por enquanto ainda fico com a obrigação pessoal.
Mais um ponto a desfavor da dívida ter caráter propter rem. Quando da ligação da água, não é necessário apresentar documentos do imóvel, mas tão somente do solicitante.
Ou seja, imagine que em caso de imóvel locado, se locatário não pagar a conta de água, ela adere ao imóvel? Seria algo impossível, pois não houve anuência do proprietário.