Citação no Diário Oficial

Há 14 anos ·
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Senhores,

Quando o Réu (Advogado) não é encontrado em seu domicílio ou em seu local de trabalho, poderá ser citado no Diário Oficial, c/ o número da OAB?

A justiça reconhece essa citação?

Ou melhor, quando a citação é possível e é reconhecida, através do Diário Oficial?

Meus agradecimentos.

Anaitê

6 Respostas
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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Anaite,

A citação só é feita por edital (acho que é isso que quer dizer com Diário Oficial) quando o réu está em local incerto e não sabido, mas quando o réu tem residência fixa a citação deverá ser feita por carta registrada, oficial de justiça ou por citação com hora certa e por último por edital. Com relação a ser válida ou não a citação por edital, sim, ela é válida, pois é prevista em lei.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Clayton,

Explicando melhor, o Réu está fugindo p/ não quer ser citado.

Grata Anaitê

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Anaitê,

veja se a situação abaixo descrita no CPC não se adequa a relatada pela Sra acima:

Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Clayton,

O Réu é Advogado c/ 40 anos de experiência e tem total apoio da família dele p/ não ser citado (alguns membros também são Advogados).

A citação está ocorrendo da seguinte forma:

  • Num primeiro momento, a alegação da família foi que o Réu, há meses, pegou os seus pertences e foi embora, sem dar outras informações, portanto, que não reside mais alí. Não deixou o nome da cidade p/ onde foi, nem o novo endereço. Os familiares alegam que não tem como contatá-lo. Os vizinhos tem medo de envolvimento c/ a Justiça e se recusam a assinar ou receber qualquer documento. Alegam que nem conhecem tal pessoa ou a família deste.

  • Esclareço ainda, que na residência do Réu, os portões são de chapa inteiriça, sem visão p/ dentro. Então, num segundo momento, os familiares não os abrem. Identificam-se (por voz) como a “empregada da casa, que não tem autorização p/ abrír os portões” e não responde mais. Na casa, ninguém atende pessoalmente.

  • Em seu local de trabalho, aconteceu quase que o mesmo, o Réu não foi citado.

Ocorre que, nas ações nas quais ele trabalha, as petições atuais contém o seu endereço comercial, como se estivesse trabalhando normalmente.

O Sr. poderia agora explicar como poderia ser feita essa citação?

Agradeço novamente. Anaitê

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Anaitê,

A citação somente será feita por EDITAL depois de se esgotarem todas as tentativas anteriores e ficar provado que o réu está em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. O correto é tentar citar o Réu no seu local de trabalho, ou seja, domicílio comercial do Reú, se ficar provado que ele ainda exerce suas atividades naquele domicílio.

Espero ter ajudado.

Att.

Clayton Santos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Dr. Clayton, obrigada pelo retorno.

O Réu continua exercendo suas atividades comerciais normais. Seus ofícios em processos são em papel timbrado, datados e assinados. Ocorre que esse Advogado não tem qualquer auxiliar, trabalha exclusivamente sozinho. Quando o Oficial o procurou, penso que ele mesmo avisou que o Réu encontrava-se ausente, como se ele mesmo fosse outra pessoa.

Como relatei acima, ficaria comprovado que o Réu está se encondendo p/ não ser citado? Existe abertura p/ mostrarmos isso p/ Juiz?

No meu entender, quem conhece as Leis e procede assim, tem do que temer. Mas, o Juiz entenderia da mesma forma?

Att. Anaitê

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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