Direito Penal como garantia da paz social

Há 23 anos ·
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Oi,

Escrevo de Mocambique, sou estudante do 2o ano de Direito e estudo numa das poucas universidades mocambicanas existentes.

Os recursos disponiveis ca em Mocambique deixam muito a desejar, portanto agradeceria imenso aos ilustres colegas se tiverem a delicadeza de me guiarem na elaboracao desta pequena tese com epigrafe "Direito Penal como garantia da paz social".

sem mais de momento e na ancia de receber muitas respostas subscrevo com elevada estima e consideracao.

Ahmad

3 Respostas
Marcelo Pereira dos Santos
Advertido
Há 23 anos ·
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Caríssimo, segue um artigo meu, acerca do assunto, espero que seja útil. Sem mais para o mento, receba meus protestos de eestima e elevada consideração.

Na oportunidade, meu e-mail para maiores correspondências- [email protected].

COMENTÁRIOS SOBRE O ACADÊMICO DO DIREITO DIANTE DA CRIMINOLOGIA CONTEMPORÂNEA E A SEGURANÇA PÚBLICA

Imperioso se faz, preliminarmente, analisar o comportamento da criminologia, frente à segurança pública e ao acadêmico de Direito, embora, para muitos, o estudo desta se resume em normas garantidoras.

Após essa observação, no que pertine à segurança pública, há que se ressaltar que não são mansas e pacíficas as circunstâncias que abrangem tal tema em seu aspecto fulcral.

Isto porque, saliente-se por oportuno, nossas instituições carcerárias não oferecem a menor segurança, infra estrutura, além de não cumprir o seu principal papel, qual seja: devolver o sentenciado, devidamente reeducado, para a sociedade.

Ora, por uma análise meramente perfunctória em nossa sociedade, observa-se que além do preconceito, falta de apoio, existe uma gama de fatos que inviabilizam a volta do recuperando para nossa sociedade.

Muitas vezes, para não falar sempre, os direitos humanos não são respeitados.

Assim, ao nosso modesto entendimento, cabe ao acadêmico de direito, por se tratar de pessoa que futuramente estará lidando diariamente com essa situação, reverter este quadro antes que ele se torne no mínimo indigesto para a população carcerária.

Isto porque se depender do Estado, que deveria, no mínimo, tomar a iniciativa as pessoas que se encontram no cárcere continuaram a viver a margem da sociedade e de uma vida no mínimo digna.

Assim, ao nosso sentir, o acadêmico de Direito deve lutar para que estas discrepâncias que afastam a realidade da Lei de Execução Penal, tornando essa em letra morta não persistam num Estado Democrático de Direito e que, assim sendo, o Estado, em determinadas circunstâncias, retire temporariamente do indivíduo o direito à liberdade, mas nunca a sua dignidade de ser humano.

Dessa forma, não pode subsistir aumentos abusivos de “quantum” de penas entre outras restrições ao direito de liberdade, se não se fizer cumprir o que está previsto no dispositivo garantidor.

Lado outro, quanto à criminalidade contemporânea, há que se retirar os excessos e filtrar as informações que nos chegam pois é de sabença trivial que, a Mídia, considerada, para alguns o quarto poder, embora discordemos profundamente, aproveita-se dessa situação para vender o seu produto, ou seja, informação.

Ora, analisemos:

Qual o delito que tem maior relevância para a sociedade: um homicídio brutal de uma senhora de classe irrisória, para não falar mínima, realizado pelo seu neto, que é dependente químico, e estava querendo dinheiro para manutenção de seu vício, ou um senador que desvia uma verba de milhões de reais que seria utilizada para a compra de alimentos de um determinada região carente do país.

Claro e evidente que nossa imprensa dá mais valor para a pobre senhora. Afinal o que vende mais e o que pode ser mostrado na rede de TV, Rádios, dos “Senhores” a verdade real ou uma falácia para servir de resposta a sociedade do tipo “ CUIDADO! OS MELIANTES ESTÃO AÍ PERTO DE VOCÊ! NÓS, O ESTADO, VAMOS SALVÁ-LOS”.

Logo, a criminalidade contemporânea não se resume a mortos de fome e pais que não agüentam ver seus filhos passarem necessidades vitais, fome e cede.

Se se procede uma análise acerca da situação periclitante que a sociedade se encontra, poder-se-á chegar num norte: vivem todos numa prisão sem murros! Onde até mesmo Talião reina em determinados casos.

Para solucionar esse vício, necessário se faz, antes de tudo, um exame de consciência para se observar o que esta de errado.

Nesse momento, o papel do acadêmico de Direito adquire relevância pois será de muita valia para esta situação, agindo com ética, seriedade e humanidade para atender um único fim: o bem estar social, que deveria ser realizado pelo Estado, mas, entretanto, este encontra-se mais preocupado com vedetes que circulam na “ONDA DA IMPRENSA”.

Frise-se, por derradeiro, que, se não houver um consenso social, que poderá surgir através do acadêmico de Direito, perante a criminalidade contemporânea e a segurança social, está prisão sem muros que vivem todos poderá tomar proporções infinitas.

À luz do exposto, vislumbra-se que, apesar de tudo, ainda há tempo de reverter esse quadro.

Para tanto, há que se reverte os pólos, ou seja, é preciso dar mais ênfase às infrações penais de um político corrupto que desvia recursos do que à morte de uma senhora, vítima de uma ataque de uma pessoa drogada. É preciso parar de acreditar a solução, para os problemas sociais, é o aumento de penas, pois só assim, o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, será uma realidade.

Nova Serrana, 11 de abril de 2003.

Marcelo Pereira dos Santos

Domingos A. Nunes Neto
Advertido
Há 23 anos ·
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Caro Ahmad,

O Direito Penal tem por escopo a prevenção de fatos delituosos que perturbem a paz social, mas não é capaz de garanti-la, sobretudo em se tratando de um país como o Brasil. Não sei quais são as condições do sistema penitenciário de Moçambique, mas adianto-lhe que no Brasil, a paz social estaria melhor assegurada se o nosso sistema carcerário não fosse tão deficiente e precário como o é. Para que se assegure a paz social, deve o Estado ter maior cuidado para com o encarcerado, que sequer tem condições ideais de vida nos presídios, e portanto, mesmo após o cumprimento de sua pena, por mais que o queira, não consegue reaver a sua dignidade, e acaba por voltar à vida do crime pelo fato de não ter perspectivas quanto a emprego, família ou ressocialização, o que o faz sentir-se derrotado pela fragilidade que é própria do ser humano quando se não tem uma mão amiga que o ajude a levantar da sarjeta, e derrotado sem que lhe fosse dada a chance de reconstruir sua vida, o homem continua na “vida do crime”. A paz social advém das condições de vida que o Estado dá ao cidadão. Se o sistema que deveria contribuir para a ressocializar do encarcerado, para que ele pudesse voltar a ter uma vida digna, não funciona, resta-nos encontrar uma maneira de prevenir o crime, para que se não deturpe ainda mais a paz social. Em meu singelo entendimento, a prevenção não deveria advir das Leis, prevenção esta tentada com a Lei de Execução Penal no Brasil, mas sim da reestruturação Estatal quanto ao sistema prisional. Ahmad, este é um entendimento sucinto sobre o assunto, mas espero ter contribuído com a sua pesquisa.

Um abraço.

Cesar Gomes
Advertido
Há 23 anos ·
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Realmente não há outra forma de controle social mais eficaz que o direito penal. Se os meios de controle sociais de conduta( familia, escola, esportes e religião) não for sifuciente para o cidadão, somente o direito penal vai dar jeito nele. Tipo assim, cadeia nele.

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