O juiz pode obrigar o pai ver o filho???
Tenho um amigo, que tem um filho de 10 anos, e nao mora na mesma cidade que o filho, entao ele so vai ver a criança nas ferias dele,pois nao tem oportunidade, agora a ex mulher vai colocar ele na justiça devido a isso, existe alguma lei que obriga o pai a ver o filho?
Não pode obrigar ninguem a visitar ou amar o filho ou qualquer pessoa, porem se tratando de criança, ja existe alguns casos que o pai foi condenado a pagar indenização por abando afetivo, no qual esse tipo de abandono pode gerar varios danos emocionais e psicologicos na criança e obviamente levar isso para o resto da vida...
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O papel dos pais se limita ao dever de sustento? Prover materialmente o filho basta ou a subsistência emocional também é uma obrigação legal dos pais? A ausência de afeto dos pais para com os filhos pode ser motivo de indenização por dano moral? Questões como essas serão debatidas pela primeira vez em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso especial foi admitido pela Quarta Turma do Tribunal, que vai analisar decisão da Justiça mineira que condenou um pai a ressarcir financeiramente o filho por dano moral em decorrência de abandono afetivo.
Atendendo a um agravo regimental interposto pela defesa do pai, os ministros autorizaram o recurso para que o caso seja apreciado no STJ. O direito à indenização foi estabelecido em segunda instância, conforme voto do juiz relator Unias Silva, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que reconheceu o dano moral e psíquico causado pelo abandono do pai. Em primeiro grau, o juiz da Vara Cível entendeu não haver a comprovação do dano ao filho, hoje maior de idade.
Até os seis anos, o estudante (hoje com 24 anos) manteve contato com seu pai de maneira regular. Após o nascimento de sua irmã, fruto de novo relacionamento conjugal do pai, este se afastou definitivamente e deixou de conviver com o filho. O estudante sempre recebeu pensão alimentícia (20% dos rendimentos líquidos do pai), mas alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho, mas que recebeu apenas "abandono, rejeição e frieza", inclusive em datas importantes, como aniversários, sua formatura no Ensino Médio e por ocasião da aprovação no vestibular.
A apelação do filho foi atendida com base no artigo 227 da Constituição. Na decisão, o desembargador relator ressalta que "a responsabilidade (pelo filho) não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana". A indenização foi fixada em 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.
A defesa do pai, que pediu a admissibilidade do recurso ao STJ, argumenta que a indenização tem caráter abusivo, já que a guarda do filho ficou com a mãe após a separação e que, em razão de suas atividades profissionais, inclusive para fora do país, "chega-se às raias da loucura exigir que uma pessoa tenha o dom da ubiqüidade, para estar em dois lugares ao mesmo tempo".
Decisão anterior
O caso que reconhece dano moral por abandono paterno é inédito no STJ, mas decisão da Justiça gaúcha de 2003 apontava para o mesmo entendimento. O juiz de Direito Mario Romano Maggioni, da 2ª Vara da Comarca de Capão da Canoa (RS), condenou um pai a pagar igualmente 200 salários mínimos à filha, que alegou abandono material (alimentos) e psicológico (afeto, carinho, amor).
O pai foi condenado à revelia. O juiz de Direito salientou, na sentença, que "a educação abrange não somente a escolaridade, mas também a convivência familiar, o afeto, amor, carinho, ir ao parque, jogar futebol, brincar, passear, visitar, estabelecer paradigmas, criar condições para que a criança se auto-afirme".
O juiz Maggioni também comparou o dano à imagem causado por rejeição paterno com o dano por acusação de débito injusta. "É menos aviltante, com certeza, ao ser humano dizer ‘fui indevidamente incluído no SPC’ a dizer ‘fui indevidamente rejeitado por meu pai’", argumentou o juiz, entendendo que, se cabe ressarcimento por um dos danos, tanto mais caberá pelo outro.
E o juiz gaúcho não deixa dúvidas ao afirmar que o sustento é apenas uma das parcelas da paternidade. Para ele, negar afeto é agredir a lei. "Pai que não ama filho está não apenas desrespeitando função de ordem moral, mas principalmente de ordem legal, pois não está bem educando seu filho", diz a sentença. Esse caso, por ter corrido à revelia, não subiu para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, já tendo a sentença transitado em julgado (não cabendo mais recurso).
Caso mais recente É de São Paulo a decisão mais recente sobre esse tema. Em junho de 2004, o juiz de Direito Luís Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível Central, condenou um pai a pagar à filha indenização no valor de R$ 50 mil para reparação de dano moral e custeio do tratamento psicológico dela.
Por meio de uma perícia técnica, foi constatado que a jovem apresenta conflitos, dentre os quais de identidade, deflagrados pela rejeição do pai. Ela deixou de conviver com ele ainda com poucos meses de vida, quando o pai separou-se da mãe. Ele constituiu nova família e teve três filhos.
A jovem abandonada sentiu-se rejeitada e humilhada em razão do tratamento frio dispensado a ela pelo pai, especialmente por todos serem membros da colônia judaica de São Paulo, "crescendo envergonhada, tímida e embaraçada, com complexos de culpa e inferioridade", realizando, por isso, tratamento psicológico.
O juiz Cirillo, em sua sentença, afirma que "a decisão da demanda depende necessariamente do exame das circunstâncias do caso concreto, para que se verifique, primeiro, se o réu teve efetivamente condições de estabelecer relacionamento afetivo maior do que a relação que afinal se estabeleceu e, em segundo lugar, se as vicissitudes do relacionamento entre as partes efetivamente provocaram dano relevante à autora". O pai já apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A concessão de indenizações desse tipo pode significar uma mudança de paradigmas da Justiça, assegurando valor ao afeto quando a discussão trata de obrigações familiares. Essa é a opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Rio Grande do Sul (IBDFAM), desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRS), Luiz Felipe Brasil Santos.
Para ele, é preciso cautela para que a concessão de indenizações não contribua para a chamada monetarização das relações afetivas. "Não há como resgatar o afeto perdido. O aspecto mais importante dessa discussão é ajudar a criar uma mentalidade de paternidade responsável", avalia o desembargador.
Silva ja que ele paga direitinho entao ele pode ficar despreoculpado, pois se ela ajuizar mesmo uma açao, ele pode provar que mora longe, que trabalha e fica praticamente inviavel de ser feita mais visitas. Ja que a ex mulher quer que o pai tenha convivio com o filho entao porque ela tamnem nao leva o filho para ir ver o pai? Na verdade ela esta é querendo infernizar a vida do ex-marido.
F.J.Brasil,boa tarde. Me responda uma coisa,tenho 2 filhos e mãe não permiti eu pegar os filhos no final de semana nem durante a semana.Já pago pensao a 6 meses.Entrei com uma liminar será que vou ter sucesso?O pai não tem esse direito por lei?por que só as mulheres tem direito....lei maria da penha lei disso....e aquilo outro.
DESTAK, Sucesso vai ter sim, em regulamentar os dias que voce ficará com seus filhos. após homologado a regulamentação de visitas, a sua ex-mulher não poderá proibir voce de estar com os seus filhos nos dias que ficar decidido. caso ela continue proibindo, voce deverá ir na delegacia e abrir um BO por desobediencia judicial. abraço
meu amigo tem duas filhas, o acordo foi feito para que que levasse as filha pra casa de quinze em quinze dias, porem agora ele esta trabalhando durante o sabado e mora com os pais e sua mae esta debilitada para cuidar das filhas, a ex mulher disse que ele e obrigado e que ele tem que se virar no dia de levar as meninas, e se ele leva e acontecer algo a reponsabilidade e toda dele. o que ele deve fazer? e outra pergunta visita ter que ser os dois dias do final de semana ou ele pode ir no domingo pegar as filhas sair e voltar com elas? nao e abandono e porque nao tem como trabalhar e deixar as meninas largadas.
Pai gente fona, eu desconcordo de voce, acho que cada caso é um caso, você nao pode fala que o pai que nao visita o filho ele nao é homem, é homem sim. Graças a Deus eu sou muito homem eu pago pensão mais nao vejo o menino e qual o problema, nem toda mae é perfeita...minha ex só veio reivindica a pensão por causa do dinheiro porque se fosse pelo afeto de ter um pai do lado do seu filho, ela nao o proibiria de eu a velo certo, então cada caso e um caso...
Tony, o que tem a mãe da criança haver com vc conviver com a criança ou não???? Não depende dela!!!!
Vc convive com seu filho se vc quiser!!! Ja que não quer, lamento, o Pai Gente Fina está certo, pois para ser procriador como o são os bodes no pasto ao cobrir a cabrita, qualquer cara pode ser, mas ser PAI não é para qualquer um.
Sustentar, alimentar, até o governo faz, manda o dinheiro da pensão por morte para umas crianças, para outra manda LOAS, e nem por isso o governo é pai, ou é respeitado, amado, por essas crianças.
E pense tmb que ao fazer um filho, ao trazer ao mundo uma pessoa que não pediu para nascer, alguém que nunca te fez mal, e que vc sabia muito bem que poderia nascer pelo resultado de seu ato irresponsável, deixar de ter uma orientação e amparo da figura masculina pode ser a diferença em ser um cidadão de bem ou um bandido na cadeia, pois 80% da população carcerária nunca conheceu o pai. Pense.
O Tony está correto e apoiado!
Tem tudo haver, vocês que dizem que o pai não é homem porque não vê a criança isso é uma falta de respeito, porque sim muitos homens caem em golpes e tem muitas mulheres "ordinárias" que só querem dinheiro e mal cuidam do filho largam com parentes e amigos e vão enganar outros homens pra viverem de pensão, ninguém tem o direito de tirar a honra de um homem porque não acha certo ele não ver o próprio filho, já pensou ter que ouvir desaforos, chantagens baratas, e depois ter que comparecer a audiências e ver a lei ficar do lado da mulher? é triste isso. Pai é aquele que cria e não aquele que vê a cada 15 dias sabe o que acontece? a criança cresce mimada e aproveitadora porque sabe que a cada 15 dias ela tem o direito a ganhar passeios presentes e ainda tem o direito de dizer que se ele não dar o que ela ou ele quer ele não é pai de verdade. aí não podemos dizer nada, fora que se o pai é obrigada a contribuir com valores a mãe deveria por lei ser obrigada também a depositar a mesma quantia em uma conta para quando o menor atingisse a maior idade usufruir do valor.
Não é só uma questão de hombridade, mas sim de dignidade e caráter. Mesmo a mulher sendo aproveitadora, ela não fez o filho sozinha, o homem tem a opção de usar camisinha. Bobo é quem não usou, e eu sou um desses. Mas a criança que nasceu não tem nada a ver com isso, ela tem pai e mãe e ambos são responsáveis por ela. Só porque a mãe é ordinária o pai vai ser ordinário com o próprio filho? Não entendo como um pai pode não amar seu filho, mas enfim, obrigado não é. Mas ser presente na vida do filho, nem que seja nas férias e através de telefonemas, é muito importante pro desenvolvimento do pequeno.
A situação que vivo é a seguinte: A mãe sempre foi ordinaria e colocava o filho contra o pai, a criança foi crescendo e se tornando arredia toda semana era confusão com a mãe e os mimos do filho, se o pai discorda se de algo já eta motivo para a criança não querer ve lo na semana seguinte, mesmo assim o pai o pegava e tentava dar amor e carinho. A mãe arrumou outro marido mas de nada adianta a situação, o filho chama o padrasto de pai, não quer mais ver o pai biologico e com isso tudo nesses 12 anos tanto dinheiro gasto com advogados, tantos processos , B.O's mas o que se vai fazer quando a genitora trabalha desta forma com o psicologico da criança contra o pai. PENSÃO? o pai paga 3 mil de pensão.....entrou com revisão recentemente. A questão é que o abandono as vezes é simplesmente o cansaço de lutar, lutar e nada, pois na teoria tudo é muito bonito, mas na pratica é outra coisa.
Tenho um filho que completará 2 anos dia 26. Desde os nove meses após a separação o pai não mais o procurou. Temos um acordo na justiça que estipula a visitação do mesmo quinzenalmente sob supervisão ( a criança o possui problemas de saúde). Há dois meses o pai resolveu entrar na justiça pedindo redução de pensão alegando desemprego e regulamentação de visitas alegando que não o deixo ver o filho. Minha pergunta é. Posso pedir a quebra do sigilo do meu telefone para provar que durante todo esse tempo liguei o pedindo para vim e ele sempre arrumou uma desculpa para não aparecer? E se já tínhamos um acordo que ele não cumpriu ele terá direito a levar o filho, já que o mesmo não o reconhece mais? Lembrando que acho de extrema importância esse vínculo, mas por questões de saúde o prefiro no momento sob supervisão. Com o passar das visitas a criança terá confiança de sair com o pai sem que isso lhe seja constrangedor.