direitos trabalhistas no periodo de experiencia

Há 15 anos ·
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Olá bom dia . tenho uma duvida e gostaria q fosse esclarecida . estou no trabalho a tres meses , mas apenas dois meses estão registrados .estou ainda no periodo de experiencia ( 90 dias ) mas ainda falta um mes pra vencer . quero sair . se eu me demitir terei o mesmo direito em valores do se eles me madarem embora ? ou a diferença é muito pouco compenssa eu me demitir ? O que é lucro pra mim . pedir demissão ou me demitirem ? tenhos os mesmo direitos se estivesse efetivada ?

3 Respostas
Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Divanil, se vc romper o contrato pagará uma multa referente a metade de seus dias trabalhados que ainda faltam para findar o contrato, , lucro seria vc aguardar o fim do contrato, melhor ainda se conseguisse o reconhecimento de vinculo do mes que vc não foi registrado para recolhimento da multa rescisória.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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na clausula 10 : fala assim : Opera - se a rescisão do presente contrato pela decorrencia do prazo supra . recindindo -se por vontade do empregado ou pela empregadora com justa causa , nenhuma indenização é devida .rescindo - se antes do prazo pela empregadora ou empregado , ficam obrigados a pagar 50% dos salarios devidos ate o final ( metade do tempo combinado restante ) nos termos do artigo 479 e 480 da c.l.t .nenhum aviso previo é devido pela rescisão do presente contrato .

O que quer dizer isso por favor ?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Divanil, quer dizer, se o prazo do contrato são 90 dias e no 60º dia vc e o empregador resolvem não mais manter o contrato, ou seja os dois decidem rompe-lo antes dos 90 dias, não haverá multa, mas se um de vcs resolve rompe-lo incidirá a multa dos dias faltantes para seu termino. E em contrato de experiencia não ha aviso prévio.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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