O que fazer???

Há 14 anos ·
Link

Não sei o que fazer nesse caso...

A vendeu um imóvel para B. B pagou o valor combinado, e A passou a procuração do imóvel para B. Ocorre que passado alguns anos, A vendeu o mesmo imóvel para C. O que pode ser feito, já que B nunca registrou o imóvel em seu nome, e C fez isso primeiro. Qual medida tomar???

8 Respostas
Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

entao B tambem nao tem a posse direta sobre o bem?

olha, em tese, adequada a ação anulatoria. o pedido é para declarar nula a venda feita à C com consequente anulação do registro da matrícula do imovel.

Contudo, veja:

http://tudosobreseguranca.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=378&Itemid=145

complicada a situação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

B simplesmente comprou o imóvel... Nem sabe onde fica (como pode neh), mas parece que não tem nada construido no local... Não tem o registro desse imóvel...

A alegou que estava chegando cobrança pra ele, eh por esse motivo que ele vendeu o imóvel para C, sem comunicar a B.

No caso de ajuizamento da ação... Tem que ser no local do bem neh???

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

sim, o Foro é o da situação o imovel (art. 95, CPC).

olhou o texto do link acima? acaso entendido pela propriedade de "C", pois ele registrou primeiro o titulo aquisitivo, veja-se que "B" tem ação contra "A", a fim de reaver o prejuizo.

existe posiçao contrária, privilegiando o primeiro negocio, ainda que nao tenha sido registrado:

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2933207/apelacao-civel-ac-3545194000-sp-tjsp

e me parece configurado o crime de estelionato.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Com certeza tratou-se de estelionato.

A sabedor de haver vendido o bem para B, torna a vendê-lo para outro que é o C.

Embora, devo concordar com o Dr Alexandre que C pode vir a ser o favorecido na querela pois tratou de regularizar a situação tornando-a legal.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Não vislumbro a figura do estelionato. Tenho que apenas é um ilícito civil.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Então, tbm entendo pela ação regressiva requerendo a indenização... B em face de A... Até pq foram quase 30 anos sem registro... O problema é que A deveria ao menos ter tentando procurar por B antes de vender o imóvel pra C...

Obrigada!!!

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Sim, ação de B em face de A. Nenhum ilícito penal de A, que inclusive a depender do caso concreto pode opor a usucapião a ensejar a legitimidade da venda para C, já que B, pelo descaso que demonstrou, não exerceu seu direito.

Situação complicada de B.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
Link

me parece que, caso se possa falar em estelionato, a vitima é "C" que foi levada a comprar um imovel de quem nao era o proprietário.

nao vejo usucapiao em favor de "A". alem de "A" nao deter sequer a posse direta do imovel, tendo ele vendido o bem para "B" nao se pode falar em "animus domini". sabendo muito bem que nao era o dono, nao se pode falar em usucapiao.

me parece que solução possivel é acionar "A" para reaver o valor pago pelo imovel. isso porque, como o imovel foi vendido duas vezes mas "C" registrou primeiro o titulo aquisitivo a jurisprudencia lhe favorece.

mesmo que "A" comprou primeiro, como foi "C" quem primeiro registrou, ele é o proprioetário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos