CRIME DO PUNGUISTA
Gostaria que os colegas leitores deste site,me auxiliasse a responder a seguinte questão:
A, punguista, entra em uma lotação e ao de um senhor tenta tirar- lhe a carteira colocando uma de suas mãos no bolso do velhinho. Aconteceu que a carteira estava em outro bolso. A, é preso por populares.
A resposta da seguinte questão é Crime Impossível, Tentativa de roubo ou Tentativa de furto?
Rafaela,
Tenho a mesma dúvida, porque meu Professor de Direito Penal fez essa mesma pergunta em um questionário, e possivelmente, terei a resposta somente na próxima semana. De qualquer forma respondi que era tentativa de furto, pois havia o objeto material, no caso, o dinheiro em um outro bolso,não houve grave ameaça, portanto é furto e, se não houvesse o objeto com a vítima (em nenhum dos bolsos) seria crime impossível. Foi legal sua pergunta, por que se alguém souber a resposta solucionará a minha dúvida também. Abraços,
Patrícia.
Prezada Rafaela:
De início há que se afastar a tentativa de roubo, eis que ausente a elementar do tipo "grave ameaça" no atuar do agente. Em seguida, teremos que refutar a tese de crime impossível, que é baseada no princípio da lesividade (se não houve lesividade ao bem jurídico, então crime não há). Na verdade, o bem jurídico correu perigo o suficiente para merecer uma punição do Direito Penal. O agente cogitou, iniciou-se nos atos preparatórios e adentrou a execução, quando colocou sua mão no bolso alheio a procura do bem jurídico, o que só não conseguiu seu intento pela ação dos populares, que o deteram em flagrante delito. Não há que se falar em arrependimento voluntário, pois o agente quiz, mas foi impedido durante a execução. A hipótese é de tentativa de furto. Crime impossível só teria lugar se o agente, ao penetrar sua mão no bolso alheio, subtraísse objeto de sua própria propriedade. Mesmo assim, teria-se que analizar se a hipótese não estaria capitulada em exercício arbitrário das próprias razões, como seria o caso do agente que após celebrar contrato de empréstimo de coisa móvel sua com a vítima, retira desta o bem da vida emprestado, sem a devida anuência e sem se valer do Poder Judiciário, para a solução de seu conflito de interesses.
Abraços,
Ronaldo
Neste caso estamos diante de uma Tentativa de Furto, visto que o agente não conseguiu efetuar a retirada por circustâncias alheias a sua vontade (a carteira estava em outro bolso). Se não houvesse carteira alguma com a vítima seria crime impossível. Não podemos considerar Tentativa de Roubo, pois para caracterizar o roubo é necessário a violência ou grave ameça contra a pessoa, que no caso não ocorreu.
Sem duvida, será Tentativa de furto, pois o agente tenta retirar a carteira, ela está em outro bolso, porém, se tentasse novamente, não poderia, por circunstancias alheias a sua vontade, pois, foi pego por populares. No entanto, nao pode ser caracterizado como Tentativa de roubo, pois o agente não se utilizou de nenhum meio de coação. Nem Crime impossível, este só seria se nao tivesse carteira em nenhum dos bolsos.
Trata-se de furto tentado (art. 155 c/c 14, II CP), uma vez que o agente não conseguiu efetuar a subtração por circunstâncias alheias a sua vontade. Não é crime impossível (seria se a vítima estivesse esquecido a carteira em casa) e nem roubo (não houve o emprego de violência e nem grave ameaça). Um abraço, André L. Machado