Com Audiência designada, juiz pode proferir a sentença?
Meu processo contra o inss está com audiência de instrução, conciliação e julgamento designada para o dia 15/10/2011. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo até o máximo de 3 para cada parte, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerida, com prazo mínimo para entrega do rol de 10 dias antes da audiência. Gostaria de saber o que significa esta audiência e se o juiz já pode proferir alguma sentença nesta audiência, ou irá propor alguma conciliação? Conciliação pode ser uma boa coisa? Agradêço a quem puder ajudar.
Conciliação (acordo) é sempre o melhor caminho, menos desgastante e mais rápido. Porém depende muito das suas expectativas em relação a esse processo. Depende dos seus direitos e de como pode prová-los.
Se não houver acordo, cabe recurso da parte que perdeu e aí pode demorar anos.
Se as provas do direito que você alega forem incontestes o juiz pode sim, já na audiência, dar a sentença a seu favor. Mas cabe recurso por parte do INSS.
Tanto no início, quanto ao final da sentença é possível acordo. Qualquer das partes, autor, INSS ou mesmo o Juiz podem propor que se faça acordo. Tem juízes que sempre perguntam sobre a possiblidade de acordo. Outros não. Já fiz audiências que o juiz proferiu a sentença ao final da audiência. Mas isso há muitos anos. Nos últimos tempos isso tornou-se raro, por motivos que não vem ao caso comentar. A parte da audiência em que o autor e testemunhas prestam depoimentos chama-se fase de instrução, que encerra a parte de apresentação das provas. A última etapa da audiência é a tentativa de conciliação, que não acontecendo, o juiz dá por encerrada a audiência. lavra o termo e determina à Secretaria que faça o processo concluso para sentença.