Com Audiência designada, juiz pode proferir a sentença?
Meu processo contra o inss está com audiência de instrução, conciliação e julgamento designada para o dia 15/10/2011. A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo até o máximo de 3 para cada parte, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerida, com prazo mínimo para entrega do rol de 10 dias antes da audiência. Gostaria de saber o que significa esta audiência e se o juiz já pode proferir alguma sentença nesta audiência, ou irá propor alguma conciliação? Conciliação pode ser uma boa coisa? Agradêço a quem puder ajudar.