UM ONIBUS BATEU NO MEU CARRO

Há 14 anos ·
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Hoje dia 30.09.2011 na cidade de Niteroi RJ um Onibus me fechou na entrada de uma rua e bateu no paralamas de meu carro e causou pesados danos à frente do Veiculo. Chamei a Policia e Fizemos o BO. O Pessoal da empresa de onibus queria pagar a franquia de meu seguro para eu não citá-los à seguradora como culpados da batida. Me ofereceram serviço de oficina própria. Porem como se trata de um carro novo, CIVIC 2009/2010, levei o carro para a a Oficina da Honda. O Orçamento para a seguradora ficou em R$ 5.300,00, dos quais mais ou menos R$ 1.400,00 é a franquia que vou ter que pagar. A seguradora certamente vai utilizar-se do BO para ressarcir-se das depesas junto à empresa de onibus. A minha pergunta é a seguinte: Posso recorrer ao Juizado de Pequenas Causas para buscar os R$ 1.400,00 que vou pagar pela franquia do seguro? Existe a possibilidade de pedir alguma indenização mais por danos morais ou materiais, já que o carro de agora em diante será sempre um carro que bateu e foi consertado? Agradeço os conselheiros

José

5 Respostas
Salamandra
Há 14 anos ·
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alo alo pessoal, ninguem se habilita a me ajudar na questão acima?????Por favor

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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A teor da combinação dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, todo aquele que causa prejuízo a outrem é obrigado a indenizá-lo na medida dos danos sofridos.

Se o motorista do ônibus é o culpado pela colisão, a empresa empregadora tem a obrigação de ressarcir ao dono do veículo segurado não só o valor da franquia que ele pagar, mas também o valor referente ao bônus que ele perderá na renovação do seguro, por tê-lo acionado, bem como a depreciação que o veículo sofreu em virtude de passar a ser um "veículo batido", cujo valor sempre será menor que o de um veículo não batido, ainda que tenha passado por todos os reparos.

Veja algumas decisões do TJMG:

"APELAÇÃO - TRANSAÇÃO FIRMADA COM SEGURADORA - FRANQUIA - DESVALORIZAÇÃO DO BEM - PERDA DE BÔNUS NA RENOVAÇÃO DO SEGURO - RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR DO SINISTRO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE EFEITOS EX TUNC. 1. A transação firmada com a Seguradora relativamente aos gastos por ela despendidos com o conserto do veículo segurado, não exime o causador do sinistro de pagar ao proprietário do veículo os valores da franquia, da desvalorização do bem e da perda de bônus na revogação do seguro. 2. Os benefícios da assistência judiciária não têm efeitos ex tunc, de sorte que somente passam a valer para os atos posteriores à data do pedido."

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO PELA TRASEIRA - REPARAÇÃO DO VEÍCULO - RESSARCIMENTO DA FRANQUIA - LUCROS CESSANTES - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - TAXISTA - DECLARAÇÃO DA COOPERATIVA - VALIDADE - HONORÁRIOS - VERBA MANTIDA. O reembolso do pagamento da franquia do seguro efetuado pelo proprietário do veículo segurado, e não culpado pelo acidente, decorre da obrigação do causador do sinistro de reparar o dano. (...)".

"INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FRANQUIA DO SEGURO - PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL - VERBA DEVIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA. A franquia paga pelo segurado para obter a liberação do conserto do seu veículo pela seguradora deve ser indenizada por aquele que deu causa ao acidente, mormente se há pedido expresso nesse sentido. Não há que se falar em litigância de má-fé em face do pleito da franquia se a seguradora já pagou o conserto do veículo, pois tais verbas possuem destinação distinta."

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRANQUIA E BÔNUS. - Incensurável é a decisão que julga parcialmente procedente pedido em ação de indenização para ressarcimento de danos causados por abalroamento de veículos decorrentes de sinistro causado por culpa do condutor de veículo de propriedade do Município, máxime quando a indenização engloba a franquia e a perda de bônus."

Lembrando que se se tratar de empresa de ônibus concessionária de serviços de transporte público, a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, prescinde da demonstração de culpa, bastando apenas a comprovação do nexo causal entre a conduta do motorista e o seu prejuízo, a teor do art. 37, §6º da Constituição Federal.

Um advogado, analisando seus documentos e provas com mais detença, será de grande valia para o sucesso da demanda.

Boa sorte!

Alexandre Cabral
Há 11 anos ·
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boa tarde. Nesta segunda feira dia 24/11/14, às 22:45h da noite. Um motorista da empresa Caixangá bateu no meu carro, fazendo uma ultrapassagem pela direita. Detalhe! A pista da direita é para os carro pequenos, e a faixa de coletivos é pela esquerda. Nem o motorista e nem a empresa entrou em contato comigo. O que eu fasso?

Janderson Miclos
Há 11 anos ·
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Ola estou com um problema parecido com o do amigo Alexandre Cabral acima, ao conduzir meu veiculo pela faixa penúltima da direita em um total de 5 faixas, o motorista de uma empresa de ônibus colidiu da parte traseira ate a porta dianteira do meu veiculo, porém o mesmo se encontrava na faixa da Direita no qual deveria esta na faixa da esquerda, realizei os procedimentos legais junto ao órgão de transito da minha cidade, também compareci a empresa para os mesmos verificarem os prejuízos e mesmo assim alegaram que eu estava errado. Favor informar como proceder com os meus direitos.

Iara Linz
Há 10 anos ·
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Pessoal, também tenho um problema parecido com o do Alexandre. Qual foi o procedimento de vocês? Achei absurda quando fui à delegacia e o delegado não quis fazer o BO pois não houve vítima. Ok, mas quem ressarcia os danos? Fiz via Internet e vou no JEC, pequenas causas.. O que vocês fizeram?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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