LEI QUE PERMITE VER O PAI VER O FILHO
Boa Noite, Por favor, gostaria de saber, se tem uma lei que determina quando o pai pode começar a sair com o filho sozinho e quantas vezes ele tem direito de visitar a criança durante a semana, enquanto a criança não pode sair com o pai. Meu filho tem vai fazer 10 meses e é prematuro e já fez 2 cirurgias e ainda se encontra em acompanhamento médico de várias especialidades. Nesse caso muda alguma coisa? Muito Obrigada,
Stork, boa noite.
Prescreve o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Resumindo: ajuize uma ação de regulamentação de visitas, assim o juíz irá determinar como será exercido esse seu direito.
Outra coisa, pela peculiaridade do estado de saúde de seu filho, talvez o juíz determine que as visitas só poderão ocorrer na residência da mãe.
Normalmente o juíz só libera para pernoite depois dos 5 anos, mas como disse normalmente.
Storck Se não há ordem judicial que garante ao pai as visitas ao filho, vc não é obrigada a liberar essas visitas, muito menos permitir que o pai saia com a criança para passear.
É mais comum no caso de ação de alimentos que se defina a guarda judicial definitiva e o valor da pensão alimentícia. Nem sempre na mesma audiência definem-se as visitas do pai ao filho, é mais usual que o pai entre com ação pleiteando o direito e regularizando as visitas.
Mesmo que o juiz tmb defina as visitas no mesmo momento, ainda assim pela idade da criança e pelo estado de saúde que inspira cuidados o seu advogado pode pedir que se limite as visitas a poucas horas e sempre supervisionadas por alguém de sua confiança.
A tendência é que se autorize as saídas (que o pai terá que tmb entrar com ação para ter a ordem judicial que o autorizará a isso) para passeios quando a criança já estiver mais maiorzinha, lá pelos 2 anos de vida.
Converse bastante com seu advogado e tire todas essas dúvidas.
Boa noite,
Tenho uma filha de 9 meses, o pai dela soube da gestação e do nascimento mas nunca procurou saber se ela era filha dele ou não. Agora ele entrou em contato comigo e que saber se é filha dele. Queria saber quais os procedimentos que ele possa vir a tomar e quais os direitos que eu tenho caso eu não queria que ele assuma a paternidade? obrigada
Gaby_RJ, boa noite.
Ele pode ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade.
Todos têm o direito de saber quem são os pais, portanto se ele ajuizar a referida ação nãa há como você se negar, pois como disse é um direito da criança ter sua paternidade reconhecida.
Ylhensi, boa noite, achei que Stork fosse o pai.
Gostaria de saber quando o pai é um pai presente, que vai visitar a filha todos os dias, e paga a penão direitinho por livre e espontanea vontade, ainda não esta determinado nada eplo juiz, mas a mãe da criança não deixa ele sair com a filha nem para visitar a avó, avô e Tia, e agora a mãe da criança disse que vai entrar na justiça e pedir que o juiz determine que o pai veja a filha de cada quinze dias e certo, o pai pode pedir para vr mais vezes, para ficar com a menina na casa dele para que os avós e tios possam ver a a menina ja que a mãe não deixa???
Obrigada
Fico feliz em poder ler este tipo de pergunta, pois hoje em dia os pais brigam para não verem os filhos. Recomendo ele entrar primeiro com a ação de Regulamentação de visita c/c alimentos, assim ele poderá pedir para ficar com a criança no final de semana, mesmo se for de 15 em 15 dias. Porém não sei a idade da sua filha, mas tem juízes que não deixam o filho passar final de semana na casa do pai, por ser muito pequena, está amamentando..etc.
Meu marido esta com problemas na justiça de penção alimenticia, mais a mae nao quer que a criança tenha nenhum contato comigo,, será possivel que ela consiga algo neste sentido?? Qual o maximo de visitação com pernoite que meu marido pode exigir ?? A criança esta com 1 ano e 5 meses, isso pode atrapalhar as visitações ???
na época do nascimen to da criança a mae nao permitiu que fosse feito exame de dna, tendo em vista o nao relacionamento estavel que se tinha na epoca meu marido nao registrou, agora foi para a justiça e ele vai fazer dna e registrar já dando pensão.
qual a possibilidade que temos em conseguir a guarda da criança tendo em vista que meu marido é funcionário publico, sem antecedentes que desabonem sua conduta, casa propia, disponibilidade de estar com a criaça praticamente a semana toda, tendo em vista que seus plantoes sao de 1 x 3 em casa,, e a mae é desempregada ou seja nunca trabalhou de carteira assinada, mora em um espaço pequeno feito de uma divisão da casa de sua mae, e nao tem sequer estudos para que possamos contar que ela ajude na boa educação da criança. QUAIS SAO NOSAS POSSIBILIDADES ????
Entendo que ser pobre não é uma impossibilidade para se criar um filho , mais a nova lei trazido com a constituição federal de 1988, diz, que pais e maes tem os mesmos direitos e deveres podendo assim brigar pela guarda de igual para igual, cabendo assim a melhor condição em todos os sentidos que garanta o bem estar da criança, sem aquela velha história de que a mae sempre tem mais direitos e o pai só os deveres, cabe aos juizes nao se aterem a velhos conceitos sociais e culturais e fazendo assim , cumprir a lei, desenvolvendo um estudo de reais condições favoráveis ao menor. Pois esta prenuncia de que a mae sempre tem o direito , sem sequer ver o lado do pai é inconstitucional.
RSCRodrigues
Ele pode pedir a guarda. Será feito um estudo psico social na cça e é este estudo, o laudo desta análise que vai guiar a decisão do Juiz e do MP. Se no laudo restar comprovado que é melhor pra cça estar com a mãe, ela permanece onde está. Se caso seja comprovado que o melhor pra ela é ficar com o pai, assim será. A reversão da guarda requer muito estudo e cuidado.
RSC, com base nos aspectos exclusivamente materiais, as chances são beeeeem pequenas.
Se a muher reside com a mãe dela, ambas vao se virar para criar a criança, asism como as centenas de milhares de crianças pobres são criadas por seus pais, POBRES, que nem por isso perdem a guarda, nem as crianças viram bandidos.
oi morei junto cm um rapaz durante 3 anos,engravidei e quando eu estava cm 2 meses descobri q ele estava me traindo...vim mora cm meu pai,e estou passando por uma gravidez de risco tive farios problemas de saude e agora estou cm 7 meses e os medicos estao querendo tirar a menina pois ela n esta ganhando peso,meus pais q estao me ajudando e bancando tds as dispesa de remedios ultrasons q tenho q fazer a cd duas semana p estar acompanhando o crecimento da menina,meus pais e minha familia q me ajudaram a comra roupa cobertor cama td q um bebe precisa p um bm comforto...o pai da criança nao quiz saber ajudar em nd,nem em remedios nem em ultrason e nem se quer se preocupo sb a filha tem uma meia pra vestir ao nacer...ele tem 19 anos n trabalha,ele fuma maconha e ja esta casado cm outra q tem uma menina de 2 anos...eu queria sb se ao a menina nace e ele quere ter o direito de pai sendo q ele n se preocupo em ajuda ate agora,ele tera direio sb a menina. seria possivel eu regstra somente em meu nome e criar esta criança cm o meu trabalho ecm a ajuda d meus pais...n estou perguntando isso por ele ja estar cm outra mas por ele n ter se emportado cm a filha msm sabedo q eu estava gastand um monte e q a filha estava correndo risco de vida,e por ele esta metido usar maconha e por ele s uma pessoa q sempre se mete em brigas...