Boa Noite, Por favor, gostaria de saber, se tem uma lei que determina quando o pai pode começar a sair com o filho sozinho e quantas vezes ele tem direito de visitar a criança durante a semana, enquanto a criança não pode sair com o pai. Meu filho tem vai fazer 10 meses e é prematuro e já fez 2 cirurgias e ainda se encontra em acompanhamento médico de várias especialidades. Nesse caso muda alguma coisa? Muito Obrigada,

Respostas

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    Julianna Caroline Segunda, 11 de fevereiro de 2013, 13h50min

    Diana

    Não, vc não tem o direito de negar o registro.
    O direito a paternidade é da sua filha e não seu, por tanto, não se pode negar um direito que não é nosso, simples assim.
    Vc não pode impedir que ele registre a filha.
    O direito é dela e dele, não seu.
    Vc escolheu esse pai pra ela.
    Pensasse no caráter dele antes de engravidar, ou mesmo antes de se envolver com o sujeito tão ruim como vc pinta.

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    Elisete Almeida Domingo, 10 de março de 2013, 21h12min

    Agatha Pereira;

    "posso?"

    O quê?

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    Andre Bossolan Domingo, 10 de março de 2013, 21h40min

    Boa noite me chamo Adriana eslava entrei no facce do meu atual marido
    Bem minha história e muito triste o pai do meu filho tirou ele
    De
    Min e
    Levou ele embora para Portugal sem
    Minha autorização isso esta correto um pai tirar o filho do Brasil sem autorização da mãe ele tem apenas 10 anos
    Eu nao consigo falar mais com ele
    Pois ele troca os números há mais de 2 anos posso considerar isso um sequestro??
    O que devo fazer ?? Me
    Ajude aguardo resposta

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 10 de março de 2013, 22h01min

    Vc nada fez nesses 2 anos?!!!!!!!!!!!

    Como ele conseguiu levar o menor sem sua autorização????????

    Sem dúvida que vc pode enquadrá-lo em sequestro!!!

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    Elisete Almeida Segunda, 11 de março de 2013, 9h39min

    Adriana;

    Conte melhor a sua história, com certeza há detalhes que a sra. está a omitir, pois o pai não conseguiria, com tanta facilidade, sair do país acompanhado do miúdo sem sua autorização.

    Dependendo dos fatos, pode ser subtração de menores.

    Cumprimentos

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    Julianna Caroline Segunda, 11 de março de 2013, 11h07min

    Concordo com tudo que a Dra. Elisete colocou.
    Pra tirar passaporte do menor precisa da autorização da genitora, pra embarcar com ele num aviao precisa da autorização da genitora, etc.
    Adriana, conte melhor essa história.

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    frammy Segunda, 11 de março de 2013, 15h38min

    Estou separada a quase 5 meses e tenho um filho de 10 anos. O pai tem passagem no artigo 214, foi pego em flagrante por estupro a um menino de 13 anos e condenado a 6 anos de prisão. Ficou 3 anos preso e agora quer entrar na justiça para ter direito a ficar com meu filho aos finais de semana. Estou desesperada, pois eu não confio nele. Ele não ajuda a criança em nada e falou que só irá ajudar quando o juiz determinar os direitos e deveres dele.
    Quero saber se existe alguma possibilidade, por mais remota que seja dele conseguir isso e se posso fazer algo para impedir.
    Tivemos que sair de casa devido a ameças e brigas que sofríamos constantemente, apesar dele nunca ter nos agredido fisicamente, por que ele sabia que poderia se prejudicar se fizesse. O advogado dele disse que poderia me julgar como abandono de lar. Tenho gravações dele me ameaçando de morte. Me ajudem!!!

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 12 de março de 2013, 0h33min

    Se ele foi preso ele não abandonou o lar, e abandono de lar só teria alguma utiidade se fosse para vc requerer o usucapião urbano sobre a casa em que vc vive e que ele teria direito (comprada durante o relacionamento de vcs).

    Fora isso de nada vale o abandono de lar.

    Pelo histórico dele acho bem pouco provável ele conseguir a guarda de seu filho,mas direito à visita a criança tem e ele pode reivindicar exercer essas visitas, mesmo ele sendo ex presidiário.

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    frammy Terça, 12 de março de 2013, 11h59min

    o que eu quero saber e se essa visita pode ser ele levar o meu filho pra dormi na casa dele nao proibo ele ver ofilho mas nao quero o meu filho passando a noite com ele nao confi0 nele por tudo que ja fez

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    Julianna Caroline Terça, 12 de março de 2013, 13h08min

    Isso vai depender da análise do juiz, Frammy.
    De um laudo psico social dele tbm, um laudo psiquiatrico se vc pedir, etc etc etc.
    Converse com seu defensor caso ele entre na justiça pedindo as visitas e requeira visitas assistidas.

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    frammy Terça, 12 de março de 2013, 15h41min

    nao tenho condiçoes de pagar um advogado onde posso encontra um defensor publico moro jardim brasil zn sao paulo

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    frammy Quarta, 13 de março de 2013, 13h23min

    mim separei a7 meses sai com meus filhos porque a coisa estava insuportavel pra nao dizer perigosa no caso d divorcio ele pode alegar abadono de lar?

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    frammy Quarta, 13 de março de 2013, 13h34min

    pra entrar com pedido de pensao para o meu filho de 10 anos preciso tambem da entrada no divorcio ou mesmo tempo ou isso nao e necessario?

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    Julianna Caroline Quarta, 13 de março de 2013, 14h50min

    frammy

    Não existe abandono de lar.
    Peça a pensão pra seu filho menor e em outra ação peça o divórcio.
    Vc não quer continuar casada com ele, quer?
    Então peça o divórcio tbm.

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    frammy Quarta, 13 de março de 2013, 15h03min

    nao 27 anos ja foi muito masw nao quero mais enfrenta filas por causa dele ja fiz demais isso agora e a vez dele assino na hora sem pensar duas vezes

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    frammy Quarta, 13 de março de 2013, 15h07min

    muito obrigada por mim ajudar com essas duvidas voce nem imagina como mim ajudou que deu7s te abençoe muito

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    frammy Sábado, 16 de março de 2013, 13h02min

    Fui a um defensor publico ele mim aconselhor a nao fazer nada deixasse ele da o primeiro passo , mas seria melhor um acordo ,pois ele tem grandes chançe de ganhar quanto a visita assistida ele falou que e muito dificiolv ojuiz aceitar vai ter muitos gastos e quase nunca ele aceita . Voce acha isso tambem?

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 17 de março de 2013, 0h41min

    GAstos???????????????????

    Q q isso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    LUIZA E DIEGO Domingo, 17 de março de 2013, 8h54min

    Bom dia!
    Minha dúvida é: O juiz determinou que o pai pode vizitar o filho de 15 em 15 dias, a criança tem 6 anos de idade, mas a mãe nesses 15 em 15 quer que o pai va ver o filho por alguns minutos na residência dela, a criança não pode sair com o pai, e quando ela quer ela deixa levar a criança para a casa do pai por algumas horas mas determina o horario em que a criança deve ser devolvida. Aguardo resposta, obrigada!

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