LEI QUE PERMITE VER O PAI VER O FILHO
Boa Noite, Por favor, gostaria de saber, se tem uma lei que determina quando o pai pode começar a sair com o filho sozinho e quantas vezes ele tem direito de visitar a criança durante a semana, enquanto a criança não pode sair com o pai. Meu filho tem vai fazer 10 meses e é prematuro e já fez 2 cirurgias e ainda se encontra em acompanhamento médico de várias especialidades. Nesse caso muda alguma coisa? Muito Obrigada,
O que diz a sentença quie fixou as visitas??? Se diz que deverão se dar no domicilio do menor, terá de ser na casa em que a criança mora. Se não especifica a quantidade de horas, realmente vai ficar meio que na vontade da genitora.
Devem procurar o advogado e pedir que busque a regulamentação dos passeios, caso o pai e a criança já tenham estabelecido um vínculo.
Luiza e Diego:
Concordo com a Sula, quem deve determinar isto é o juiz, a mãe não tem autonomia para nuns dias deixar fixar 1 hora sob vigilância cerrada dela e noutros dias deixar sair com a criança, mas ser ela a dizer se quer que devolva a 1, as 2, as 3 ou as 4hs., etc.
Põe o adv a trabalhar.
Cumprimentos
boa noite meu cunhado tem um filho de 5 meses e a mae nao o deixa ver o menino,ja recorreu para ele dar pensao so que ele nao esta vendo o menino alem disso a audiencia para determinar os dias em que ele possa ver o menino vai ser dia 04/04/2013... so que ela ira fazer uma viagem sem o conceito dele...o que ele pode fazer para impedir? obrigada
Frammy, por mais que se confie numa criança, mesmo que ela não minta (??), o acordo tem de ser entre os adultos. Não adianta ser a criança a dizer "papai pediu pra perguntar....". Se o genitor não onsegue assumir papel de adulto, deixe que ele busque a intermediação da justiça. Se ele alegar tentou conversar com vc, vc responde ao juiz que na verdade foi a criança que veio dizendo que papai... O juiz vai entender muito bem do que vc vai estare falando.
Portanto, vc deixa SE quiser, e SE for ele mesmo quem pediu. Vai que amanhã ele diz que não falou e vc acreditou na criança por que quis?!!
Lucicleia, a genitora pode viajar sem qualquer problema. Ela não precisa da benção do pai da criança toda vez que for viajar com a criança, ela só não deveria mudar-se de vez para outra cidade ou estado sem justo motivo.
Se o genitor sabe que ela está de mudança, ele pode recorrer a Defensoria Pública e pedir providências, mas ele tem de ter fortes indícios ao menos de que a viagem é definitiva, sem volta.
Dia 04/Abril já está aí, é semana que vem, ele logo logo vai resolver o regime de visitas.
Tive um filho com meu ex namorado. sempre deixei ele ver a criança nos horarios que queria e me achou como pode,nunca cobrei nada.Porem,hj o meu filho esta com 11 meses e ele (pai) esta querendo entrar na justiça pq quer sair com ele sozinho mas, eu nao quero isso pois ele bebe muito e eu nunca confiei... quero saber como seria o meu processo. tendo testemunhas que ele nao é confiavel, eu consigo visitação somente com a minha companhia ?
Boa tarde! Sou separada há uns dois anos e meu ex marido no começo via minha filha com mais frequência depois foi se afastando mas algumas vezes briguei com ele porque ela chorava pra ver, ai passou e ela não perguntou mais por ele, até ela começar a namorar e querer mostrar que é pai responsável e quer pegar ela sempre, só que deixo ele pegar sempre aos domingos que trabalho, e agora ele quer pegar na sexta feira a noite e me entregar ela no domingo sendo que ele trabalha de sábado o dia todo e ele quer deixar com a namorada que não conheço e não sei nada dela, como aonde mora telefone nda. Ele já paga pensão e gostaria de saber se realmente posso proibir isso, ou é um direito dele.. Obrigada....Katia
Kátia;
Vcs têm algum acordo judicial sobre as visitas?
Caso não exista este acordo, vc tendo a guarda de fato, terá maior maleabilidade nestes contatos, no entanto, não aconselho que a sra. inviabilize as visitas.
É lógico que a sua preocupação é completamente aceitável, portanto, sugiro que vocês conversem, como duas pessoas adultas e pais de uma criança, e se entendam. Tente explicar a ele que o namoro é recente e que vc gostaria de aguardar um pouco mais até haver maior estabilidade. Agora, não se esqueça que a situação poderia ser inversa, poderia ser vc a ter um namorado e querer fazer o mesmo. Portanto, muita coerência nesta hora!
Boa sorte!
Cumprimentos
Ola senhores, Estou enfrentando uma dificuldade com relação a visitação do meu ex ao meu filho. Meu filho tem 4 meses e o meu ex nunca ajudou em nada quanto a gestação e manter meu pequeno,porem o mesmo esta usando o menino para ficar enfiado em minha casa ,Chega a hora que quer e sai a hora que quer. Quando exigi que me informasse quando pretendia vir visitar meu filho horário e ajudar nas despesas ele me deu "R$: 30,00 E DISSE PRA NÃO ACOSTUMAR QUE A FONTE SECA" ele se altero Como posso fazer para limitar as visitas ao meu filho. eu não confio em deixa meu filho sozinho com ele pois ja observei ele torcendo o braço do meu filho e esse é o motivo das brigas. o que fazer? ele quer levar meu filho.
Elisete Procurei a defensoria publica de minha cidade para regularizar a situação porem o meu ex alegou que eu não tenho necessidade de auxilio quanto as despesas de meu filho pois eu trabalho,solicitou ao juizado o exame de DNA e que eu deveria pagar o mesmo, o juiz concordou, alegou ainda que eu sofro te TOC com meu filho quanto a higiene pois mantenho tudo do meu filho limpo organizado pois se trata de uma criança e não um animal . Solicitou ao juizado que a guarda de meu filho devera ficar com ele e eu pagar a pensão devida no valor estipulado, ou seja alem de ter que aturar esse preguiçoso vagabundo ainda so obrigada a sustentar esse borra botas. Eu fiquei 3 meses de repouso tive descolamento de placenta e eclampse meu filho nasceu de 7 meses os gastos quanto a médico e UTI eu me virei e supri agora vo ter que sustentar ele? Ele poderá requere a guarda de meu filho, ele possui 38 anos é sustentado pela mãe não gosta de trabalhar, quando eu percebi isso me separei rapidamente porem não contava que estava gestante. quero poupar meu filho desse mau exemplo.
Bom dia, meu caso é assim, em 2002 me separei da mulher que eu morava, ela. E colocou na justiça para pagar pensão para minha filha, paguei pensão até os 6 anos dela, depois disso ela foi morar comigo parei de pagar pensão, hoje ela tem 14 anos vai fazer 15, esse período que ela mora comigo nunca exigi pensão da mãe dela, porém ela cresceu e a mãe fez a cabeça dela para volta a morar com ela, avisei a ela que tbm não pagarei pensão, e ela deu risada e disse que vou pagar sim, q se eu não pedi pra ela foi pq não precisei, tenho provas que ela maltratava a filha quando era pequena, nem queria ela na casa dela, ela quer guarda compartilhada, minha pergunta é, com essa guarda compartilhada não irei pagar pensão correto? Vou ter os gastos quando ela vier na minha casa é isso? É realmente não tem como eu entrar com uma ação contra ela? Tenho provas que ela nunca deu pensão para filha.
Oi Eu queria saber Se o pai da minha filha teria direito de ficar com ela sendo que ele não foi um pai presente Depois que eu casei que ele resolveu pagar a pensão direitinho E querer ver minha filha,mas não quer vir na minha casa ver ela ele sempre quer ver ela na casa da familia dele? Isso é certo? E se um dia ele quiser a guarda dela isso conta,ele teria chance pra consegui a guarda mesmo vivendo de aluguel?