Prezada Sra. Eduardagp,
Considerando que seu avô esteja contribuindo com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, entendo que se observado as regras da Lei de Pensões Militares e ainda, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que, a(o) neta(o) somente pode ser considerado dependente para fins de habilitação à pensão militar se: órfã(o) de pai e mãe e inválido (incapaz para todo e qualquer trabalho), não podendo gerar sua subsistência. Vejamos uma decisão que é sempre citada em ações judiciais onde se pleiteia a pensão a(o) neta(o):
"A questão pacificou-se na jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que editou a Súmula 113, a dizer que "as netas maiores, órfãs de pai e mãe, só terão direito à pensão militar (Lei 3.765, de 1.960, art. 7o, inciso III) se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência.
Essa súmula, aliás, veio a lume no incidente de uniformização de jurisprudência havido na AC 63.308-RJ, de que resultou o acórdão que se quer rescindir, aqui. Pretende-se, pois, com a presente rescisória, revisar a citada Súmula 113-TFR.
A citada Súmula 113, entretanto, empresta adequada interpretação à lei."
(AR 180/RJ, Relator Ministro Carlos Velloso, in DJ de 02.10.1989)."
Ainda, se faz necessário enfatizar que a lei de pensões prevê a ordem que será disponibilizada a pensão militar:
"Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
I - à viúva;
II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;"
Ou seja, a(o) neta(o) somente seria beneficiada(o) pela pensão militar (se órfão de pai e mãe, se menores de 21 anos ou inválidos), uma vez que não tive beneficiários na ordem de precedência anterior - viúva ou filha.
Assim, vindo a falecer seu avô, a pensão será deferida à sua avó, e, somente após o óbito desta é que seria revertida à filha, sua tia/madrinha.
Cabe ressaltar que poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual seu avô encontre vinculado, órgão este pertencente à Administração Pública, e que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos pertinentes à habilitação da pensão militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492