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    Gaby_RJ Sexta, 30 de setembro de 2011, 17h05min

    Sou neta de militar do exército falecido. Sei que minha mãe passa a ser herdeira dele no caso pensao. Sendo que minha mãe faleceu antes dele. Gostaria de saber se passo a ser herdeira direta dele e se tenho direito a pensão dele?

    Desde já agradeço a atenção.

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    Gaby_RJ Sexta, 30 de setembro de 2011, 17h55min

    Aguardo resposta

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    Gaby_RJ Sexta, 30 de setembro de 2011, 18h47min

    Alguém por favor pode responder a minha dúvida?!

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    Savaná Domingo, 02 de outubro de 2011, 21h22min

    Gaby,boa noite,você como neta naõ tem direito a pensaõ,do militar,o que talvez fosse possível é,caso o seu avô ainda esteja vivo, Ele poderia tentar adotar você,conheço um caso deste tipo que foi bem sucedido.BOA SORTE.

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Segunda, 03 de outubro de 2011, 5h18min

    Prezada Sra. Gaby,

    Ao meu entendimento, observado as regras da Lei de Pensões Militares e ainda, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que, o(a) neto(a) somente pode ser considerado dependente para fins de habilitação à pensão militar se: órfão de pai e mãe e inválido (incapaz para todo e qualquer trabalho), não podendo gerar sua subsistência.

    Vejamos uma decisão que é sempre citada em ações judiciais onde se pleiteia a pensão a(o) neta(o):

    "A questão pacificou-se na jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que editou a Súmula 113, a dizer que "as netas maiores, órfãs de pai e mãe, só terão direito à pensão militar (Lei 3.765, de 1.960, art. 7o, inciso III) se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência. Essa súmula, aliás, veio a lume no incidente de uniformização de jurisprudência havido na AC 63.308-RJ, de que resultou o acórdão que se quer rescindir, aqui. Pretende-se, pois, com a presente rescisória, revisar a citada Súmula 113-TFR. A citada Súmula 113, entretanto, empresta adequada interpretação à lei." (AR 180/RJ, Relator Ministro Carlos Velloso, in DJ de 02.10.1989)

    Se visualiza, assim, uma possível brecha na Lei de Pensões, isto porque a mesma dispõe:
    Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
    III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;
    ...
    § 2º A invalidez do filho, neto, irmão, pai, bem como do beneficiário instituído comprovar-se-á em inspeção de saúde realizada por junta médica militar ou do Serviço Público Federal, e só dará direito à pensão quando não disponham de meios para prover a própria subsistência.

    Assim, aos netos e netas, órfãos de pai e mãe, nas mesmas condições estipuladas aos filhos homens, ou seja, somente se menor de idade ou inválido - incapaz para todo e qualquer trabalho e, ainda, sem meios de prover o próprio sustento.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br - [email protected])

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    Raimunda Socorro Rego Dias Quarta, 05 de outubro de 2011, 6h22min

    A Paz do Senhor Jesus Cristo. querido por um erro da união eu fiquei mais de um ano sem receber minha pensão pois sou filha única de militar do exército e meu pai pagou 1,5% para que eu continuasse a receber junto com minha filha, eles me julgaram e não observaram que meu pai pagou para termos a pensão vitalícia, sendo assim minha filha passou a receber total e na condição de temporária pois ainda era de menor, entrei com processo e ganhei, hoje estou recebendo junto com minha filha 50% para cada uma, só que eu a vitalícia e minha filha temporária pois sou solteira e ela é orfão de pai , onde o avô tinha a guarda total, eu lhe pergunto eu fiquei sem assistencia médica por esse tempo e sem poder honrar meus compromissos,eu quero saber se tenho direito a uma indenização por danos morais. pois eu ainda não fiz por medo de processar a união e que eles arranjem situações que me façam perder meus dfireitos, como também gostaria de saber se minha filha tem direito de ser vitalícia, pois meu pai pagou para nós duas.minha filha nasceu em 03/04/1990. meu pai faleceu em 04/02/2002. obrigada. aguardo sua resposta.

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    Raimunda Socorro Rego Dias Quarta, 05 de outubro de 2011, 6h40min

    Raimunda Socorro Rêgo Dias filha de mário Pantoja Dias.meu pai tinha a guarda total de minha filha e após ser reformado pelo exercito trabalhou para o SNI, e se aposentou por idade ,meus pais tinham a guarda total de meus dois filhos pois eram idosos com doenças degenerativas onde eu como filha única com meus filhos e que cuidavamos deles estando impossibilitada de trabalhar, onde eu e meus filhos eramos declarados dependentes inclusive para efeito de imposto de renda. meu pai faleceu em 04/02/2002 minha mãe ficou recebendo a pensão do inss, e continuou tendo a guarda de meus dois filhos. quando ela faleceu em 06/12/2004 minha filha ficou de menor, portanto eu gostaria de saber se ela teria direito a ficar recebendo até sua maior idade pelo inss assim como recebe pelo exercito, pois entrei com o pedido e estou na justiça e eles alegam que ela não tem condição de dependente, eu gostaria de saber se isso tem procedencia. obrigada.

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    Eduardagp Terça, 28 de fevereiro de 2012, 18h38min

    Dr. Gilson,

    Me chamo Eduarda, nasci no dia 20/03/1991 e estou cursando faculdade. Sou neta (por parte de pai) de um militar que está na ativa no STM, sendo que este militar tem um filho (meu pai) e uma filha (minha tia/madrinha). Essa minha tia mora há anos juntos com o companheiro e juntos eles tem dois filhos (uma menina de 5 anos e um menino de 13 anos). Sei que caso o meu avó venha a falecer minha minha avó tem direito a pensão e, caso a minha avó venha a falecer a minha tia irá receber a pensão ou caso o meu avó venha a falecer a minha avó e a minha tia reebem a pensão ao mesmo tempo? E os netos como ficam?



    Desde já agradeço.

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    Gilson AssunçãoAjala 24492/SC Terça, 28 de fevereiro de 2012, 19h31min

    Prezada Sra. Eduardagp,

    Considerando que seu avô esteja contribuindo com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, entendo que se observado as regras da Lei de Pensões Militares e ainda, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que, a(o) neta(o) somente pode ser considerado dependente para fins de habilitação à pensão militar se: órfã(o) de pai e mãe e inválido (incapaz para todo e qualquer trabalho), não podendo gerar sua subsistência. Vejamos uma decisão que é sempre citada em ações judiciais onde se pleiteia a pensão a(o) neta(o):

    "A questão pacificou-se na jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que editou a Súmula 113, a dizer que "as netas maiores, órfãs de pai e mãe, só terão direito à pensão militar (Lei 3.765, de 1.960, art. 7o, inciso III) se forem inválidas ou interditas e não puderem prover a própria subsistência.
    Essa súmula, aliás, veio a lume no incidente de uniformização de jurisprudência havido na AC 63.308-RJ, de que resultou o acórdão que se quer rescindir, aqui. Pretende-se, pois, com a presente rescisória, revisar a citada Súmula 113-TFR.
    A citada Súmula 113, entretanto, empresta adequada interpretação à lei."
    (AR 180/RJ, Relator Ministro Carlos Velloso, in DJ de 02.10.1989)."

    Ainda, se faz necessário enfatizar que a lei de pensões prevê a ordem que será disponibilizada a pensão militar:

    "Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
    I - à viúva;
    II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
    III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;"

    Ou seja, a(o) neta(o) somente seria beneficiada(o) pela pensão militar (se órfão de pai e mãe, se menores de 21 anos ou inválidos), uma vez que não tive beneficiários na ordem de precedência anterior - viúva ou filha.

    Assim, vindo a falecer seu avô, a pensão será deferida à sua avó, e, somente após o óbito desta é que seria revertida à filha, sua tia/madrinha.

    Cabe ressaltar que poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual seu avô encontre vinculado, órgão este pertencente à Administração Pública, e que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos pertinentes à habilitação da pensão militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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    ( Marcus Vinicius ) Quarta, 19 de setembro de 2012, 3h40min

    tenho 28 anos e epilepsia grave e nao tem como eu trabalhar dessa forma , minha avó recebe pensao do pai dela q era militar e do marido meu avô q trabalhava no banco e etava aposentado os 2 falecidos , minha avó morrendo teria como eu receber a pensao q ela ganha , do meu avô falecido ou a do pai dela militar falecido eu recebo uma pensao muito pequena de meu pai policial q morreu q mal paga as contas e minha avó q me ajuda em tudo sou dependente so vi minha mãe 1 vez na vida nao sei se ainda esta viva nem onde mora , fui criado por meu avó e avô e meu avô e meu tutor meu medo e ela morrendo eu fique perdido pois ela nao esta muito bem da cabeça e eu sofro com tudo isso nao podendo fazer muita coisa por causa de minha doença

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 19 de setembro de 2012, 4h00min

    Marcus,
    a sua vó tem filhos vivos?

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    Robsilva Quarta, 19 de setembro de 2012, 16h54min

    ATENÇÃO, não é permitida a ADOÇÃO DE NETOS !!!! Quem por ventura fez isso (aceitou a condição de adotado quando maior de idade) e está recebendo pensão das Forças Armadas deixado por avô militar pode vir a ter que ressarcir a União e ainda responder a um processo criminal por FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 242 do Código Penal).

    As SEÇÕES DE INATIVOS E PENSIONISTAS deveriam cair em cima desta situação, pois tem muita NETA de militar recebendo pensão indevidamente por terem sido "adotadas" pelos seus avôs. O dia em que as Forças Armadas, o MPF e a Polícia Federal se debruçarem sobre essa questão e fizerem um pente fino nestas pensões a mamata de muita gente irá acabar.

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    ( Marcus Vinicius ) Sexta, 21 de setembro de 2012, 4h23min

    todos os filhos de minha avô morreram so tem eu q sou seu neto , moro com ela desde q eu nasci sou homem com uma filha de 2 anos e sem essa ajuda finacera depositada na minha conta ou na poupansa de minha filha que minha avô deposita desde q eu operei minha cabeça acho q minha vida vai acabar pois sao remedios aluguel contas consultas medicas com neorologista ganho 600 reais de pensao de meu pai policial falecido por a muito tempo eu ter conseguido mi por como invalido devido a epilepcia

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    ( Marcus Vinicius ) Sexta, 21 de setembro de 2012, 4h27min

    so queria saber se pela justiça pelos problemas q tenho teria com a morte dela ter direito a pensao militar q ela ganha do pai dela falecido ou a pensao de inss q ela ganha do meu avô q e meu tutor e esta morto tmb meu avô era aposentado do inss e devido eu sempre morar com eles com 16 anos ele foi meu tutor minha avó nao conseguiu na epoca ser minha tutora pois minha mãe era viva na epoca e nao sabiamos onde ela se encontrava
    ´pr favor sera de grande ajuda pois daq saberei se devo fazer algo ou nao se der otimo se nao der vo preparar 1 casa de um comodo para mim pois nem minha esposa capas de querer um homem duente sem condições nem de cuidar da filha e se me pedir penção ainda acho q meu lugar nao sera + aq oq sei de minha mae e q era pobre e ganhava dinheiro fazeno coisas erradas por favor me ajude oq devo fazer me explique

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    ( Marcus Vinicius ) Terça, 25 de setembro de 2012, 1h09min

    alguem ai pode me explicar ?

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    ( Marcus Vinicius ) Sexta, 28 de setembro de 2012, 10h42min

    Ninguem pode dar uma resposta concreta ai nao estou esperando

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    Marcia J Quarta, 20 de novembro de 2013, 20h15min

    Com diversas jurisprudências fica difícil não conseguirem, pior que isso são as viúvas de militares de altas patentes que chegam a acumular 2, 3, 4 pensões de seus falecidos maridos.
    http://montedo.blogspot.com.br/2011/06/stj-garante-direito-pensao-militar-de.html

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    ANONIMO 123 Sexta, 22 de novembro de 2013, 15h38min

    21/11/2013 23:39
    ola eu sou soldado do EB
    fazendo uma atividade no quartel que esigia o caregamento de peso eu comesei a sentir fortes dores na coluna mas como tinha q terminar a serviço continuri mas ai levei uma pontada tão forte que sentei na hora pq não estava aguentando ,e fui no medico da om ele me deu um analgesico e me mandou voutar para o serviço e voutei e uma semana depois pioro fui no medico e ele pediu um raio x e depois uma resonancia como tinha plano de saude fiz particular pois no quartel demorava muito e eu não suportava mais ador depois o medio viu que eu estava com protuasoes discais ,levei o exame para o quartel o medio tiro uma copia e anexo no meu prontuario,e assim se seguio o medico particuçar pediu para parar de fazer esforço pois o quadro podia piorar,e o medico da om so me tiro de tfm e formatura e evitar pegar peso mas eu como recruta tinha que fazer oque mandacem e continuei asvezes pegando peso para ajudar meus companheiros ,e emtão veio outra crise e fiz outra ressonancia e constado fisura no anulo fibroso ai resouverão me afastar e me manter adido mas como recruta não sabia não fiz parte de acidente pois nem sabia que isso existia e ninguem me falo tambem e estou adido ate hoje já faz um ano que estou me tratando de acorto com o caso tenho direito a reforma por esta adido recebo ferias como funcina pois estou revoltado hoje eu num aguento nem andar direito fui comprar um carro e não consigo pq não recebo comtra cheque e o quartel não me da b.i para saber o tempo que vou permanecer lá resumindo minha vida paro meus sonhos pararão
    oque eu posso fazer ?

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    Mag Lopes Quarta, 01 de outubro de 2014, 10h32min

    sou neta de uma Ex-pensionista do exército ,minha avó recebia a pensão pois o irmão dela era Expedicionário,(motor em combate na 2º guerra mundial{1939 - 1945},mais ou menos a 69 anos).

    Gostaria de saber se possuo alguma espécie de pecúlio, ou pensão, pois meu Pai, e Avô já são falecidos, e minha mãe nunca se casou com meu pai so tiverao um namoro que nao durou,pois até onde já estive informada meu pai ou avô teriam direito a pensão de minha falecida avó.

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