Netos tem direito a pensão de militar falecido?
Sou neta de militar do exército falecido. Sei que minha mãe passa a ser herdeira dele no caso pensao. Sendo que minha mãe faleceu antes dele. Gostaria de saber se passo a ser herdeira direta dele e se tenho direito a pensão dele?
Desde já agradeço a atenção.
MEU FILHO RECEBIA PENSÃO DO DNER (DENIT) ATE 21 ANOS ,ERA TEMPORARIA, ESTOU RECORENDO ,POIS ELE É INVALIDO (AMPUTACÃO DAS DUAS PERNAS MOTIVO DOENÇA TRONBOSE DECORENTE MINIGITE MINIGOCOSCCA COM 2 ANOS DE IDADE)MAS JÁ PERDEU 2 SÓ FALTA RECURSO BRASILIA. MOTIVO EU NÃO PODIA MORAR COM MEU PAI. POIS ELE ERA IDOSOE SEPARADO DE MINHA M~E DEDE MEUS UM ANO E TRES MESES, CUIDAVA DELE E DE MEU FILHO INVALIDO MEU PAI NASCEU EM 1911 E MORREU EM 1998. COMO POSSO FAZER A DEVESA POIS É O ULTIMO RECURSO. AJUDE-ME. OBRIGADA
Prezada Clarice da Rosa, Se os recursos a que se refere são no âmbito administrativo, poderá recorrer às vias judiciais. Assim, poderá propor uma ação judicial, comprovando que a invalidez de seu filho já existia antes de completar 21 anos. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Giane Pimentel, A Melhoria de Pensão é concedida à pensionista, quando o militar falece e já preenchia as condições legais para a reforma por invalidez em decorrência de doenças graves (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS, etc), com remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato. Ainda, é devido a “promoção post mortem” quando o militar falecido na ativa, por acidente em serviço ou que estava relacionado no quadro de acesso, com portaria de promoção já expedida. Somente nestes casos é que caberia pleitear a revisão no valor da pensão militar deixada pelo seu falecido esposo. Assim, se verificada através de documentos médicos e dos assentamentos militares de seu falecido esposo as situações descritas acima, poderá requerer o referido benefício junto à unidade militar que se encontre vinculada ou consultar um advogado de sua confiança. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])