herdeiro se recusa a fornecer documentos
Olá...
Minha mãe faleceu deixando um imóvel em que reside uma de minhas irmãs( somos três irmãs e herdeiras deste imóvel. O que acontece é que está faltando só os documentos desta irmã que reside no imóvel e ela está se negando a fornecer os mesmos e diz que não vai assinar inventário nenhum porque está com medo de sair prejudicada na partilha pois tem dois filhos menores e não tem para onde ir.
A advogada só está esperando a decisão dela em fornecer os documentos para dar entrada no inventário no cartório.
Se ela continuar se negando a assinar o inventário, o mesmo terá que ser feito judicialmente? Ou o cartório pode intimá-la de alguma forma?
Desde já agradeço uma resposta.
bem, isso somente significa que a partilha nao sera amigavel, nao será possivel optar pelo inventario extrajudicial ou pelo procedimento do Arrolamento Sumario, que é muito mais simples e rápido.
Mas nao tem problema, embora o invetario deva ser judicial (nao existe essa opção do Cartorio Extrajudicial "intima-la de alguma forma" a suprir seu consenso.
sua advogada, ao apresentar as primeiras declarações nos processo do Arrolamento Comum, mencione esta herdeira assim como as outras, fornecendo seu endereço. Ela será citada e o processo correrá normalmente.
Muito obrigada pela resposta, Alexandre. Já tô imaginando quanta dor de cabeça vamos ter com esta situação.
Se você puder responder mais uma dúvida, te agradeço...
A minha mãe deixou só este imóvel, mais quando viva ela era herdeira de um terreno deixado pelos pais dela. Os pais dela morreram a mais de 35 anos e nunca foi feito inventário deste terreno.
Existem dois imóveis construídos no terreno onde moram vários parentes e o único irmão vivo dela (da minha mãe).
Se fizermos inventário deste terreno agora, a multa é muito grande? pois já se passaram mais de 35 anos da morte dos pais da minha mãe e todos os filhos dos meus avós morreram, alguns deixando herdeiros.
Só tem um filho vivo e herdeiro que reside lá. E agora com a morte de minha mãe somos herdeiras lá também.
Podemos juntar este inventário, se for feito, com o inventário atual ou eles tem que ser feitos separados?
a multa pela abertura tardia do inventario nao aumenta gradativamente conforme maior o atraso.
ainda que nao tenha sido feito inventario de seus avos, sua falecida mae ja tinha seus direitos sobre os bens deixados desde o momento do falecimento. tais direitos agora sao de vcs, filhas dela.
porem deve ser regularizadas estas transmissões de propriedade. deve ser requerida a abertura de DOIS inventarios no caso (um de sua mae e outro de seus avos)
isso porque o inventario conjunto somente é admitido caso sua mae tivesse deixado somente o quinhao dela sobre a herança de seus avos. como existem outros bens alem disso, deve ser procedido o inventario autonomo.
não vejo como haver isenção do recolhimento do ITCD-doação.
é prevista a isenção do ITCD-"causa mortis", deferida uma vez preenchidos os requisitos legais (herança consistente em unico imovel, de padrão popular, onde residia o falecido e herdeiros)
no seu caso, os herdeiros até poderão conseguir a isenção do imposto "causa mortis"........mas sobre a doação a ser realizada pela viuva em favor dos filhos, deverá ser recolhido o imposto (ITCD-doação).
veja:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_transmiss%C3%A3o_causa_mortis_e_doa%C3%A7%C3%A3o
Dr. Alexandre, Fui inventariante de minha mãe que faleceu em 1996. O formal de partilha saiu em 1998. Durante este tempo e após varios anos depositei para minha irmã os aluguéis referentes a locação do imovel herdado. Se passaram 16 anos e já há algum tempo joguei tudo fora porque achei que não precisava guardar tudo aquilo. Agora ela vai entrar com uma ação de prestação de contas, mas não tenho nenhum documento para comprovar todos os depósitos que fiz na conta dela. Como proceder? Vou ter que pagar tudo de novo durante estes 16 anos? Agradeço a gentileza de sua resposta, estou aflita....